Esta postagem compõe lista cronológica do verbete gratuidade no transporte público coletivo urbano de Belo Horizonte que, por sua vez, integra a lista do gratuidade no transporte público coletivo urbano da Biblioteca do LevanteBH.
Esta postagem compõe lista cronológica do verbete estacionamento reservado/segregado para pessoas com deficiência (Brasil) que, por sua vez, integra a lista do verbete estacionamento reservado / segregado / acessível / especial / específico / exclusivo / compartilhado da Biblioteca do LevanteBH.
DPMG (2024a): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DPMG). Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. Recomendação. Assunto: Perícias para obtenção de gratuidade de transporte urbana [sic] e credencial de estacionamento para pessoas com deficiência. Belo Horizonte, 8 jan. 2024. 3p. Disponível em: LevanteBH. Acesso em: 10 jan. 2024.
observações: Esse documento integra lista do verbete documentos avulsos (DPMG / MPMG / MPF); recebida cópia do documento por e-mail da ACM/BHTrans em 10/01/2024; solicitado (e-mail) à DDI que, doravante, esse tipo de demanda seja encaminhado com cópia para a CPA-BHTrans; a Recomendação chega à BHTrans em 13/01/2024, sendo registrada como “PROT DPR 54/2024: DEFENSORIA ESPECIALIZADA DA PESSOA IDOSA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA- PERÍCIAS PARA OBTENÇÃO DE GRATUIDADE DE TRANSPORTE URBANO E CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- Estêvão Machado”, encaminhada para a “DDI/GEATU preparar o parecer e encaminhar à AJU para a formatação da resposta final” com “Prazo DDI: 15/01/2024” e “Prazo AJU: 16/01/2024.
13/01/2024 – análise inicial LevanteBH da recomendação: clique aqui. (provisoriamente privado).
15/01/2024 – parecer técnico de Marcos Fontoura (GAB/BHTrans): clique aqui. (provisoriamente privado).
30/01/2024 – parecer técnico da CPA-BHTrans: clique aqui. (provisoriamente privado).
05/02/2024 – resposta da BHTrans à DPMG (via PGM-BH): clique aqui. (provisoriamente privado).PENDENTE: resposta da PGM-BH à DPMG.
25/03/2024 – resposta da SMSA à CPA-BHTrans (gratuidade e estacionamento).
DPMG (2024b): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DPMG). Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. Assessoria de Comunicação. Sugestão de Pauta: “DPMG recomenda à BHTrans realização de uma única perícia para concessão de cartão para transporte gratuito e credencial de estacionamento para pessoas com deficiência”. Belo Horizonte, 9 jan. 2024. (anexo a e-mail da rádio CBN à ACM/BHTrans).
comentários: Esse documento integra lista do verbete documentos avulsos (DPMG / MPMG / MPF); cópia de e-mail enviada da ACM/BHTrans à CPA-BHTrans.em 10/01/2024 (recomendação anexa).
teor integral da recomendação: link em DPMG (2024a)
teor integral da pauta enviada pela DPMG à rádio CBN:
DPMG recomenda à BHTrans realização de uma única perícia para concessão de cartão para transporte gratuito e credencial de estacionamento para pessoas com deficiência
Buscando garantir o direito à livre locomoção das pessoas com deficiência residentes em Belo Horizonte, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) recomendou à BHTrans que estabeleça perícia médica única para concessão de cartão para transporte gratuito e credencial de estacionamento. Ambos os benefícios têm previsão legal.
A Lei Orgânica de Belo Horizonte dispõe que o Município garantirá às pessoas com deficiência sistema especial de transporte para a frequência às escolas e clínicas especializadas, quando impossibilitadas de usar o sistema de transporte comum, bem como passe livre, extensivo, quando necessário, ao acompanhante.
A Portaria Conjunta SMSA/SMASAC/SUMOB/BHTRANS Nº 001/2022 estabelece termos e condições para a emissão da Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência.
Apesar de os dois benefícios em questão exigirem para sua concessão apenas o enquadramento do cidadão no conceito de pessoa com deficiência, sem nenhum outro tipo de requisito, atualmente exige-se que o cidadão se submeta a perícias médicas separadas para a obtenção de cada um deles.
Ocorre que a Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência tem atendido casos de assistidos que apresentam laudos periciais discrepantes quando se submetem às referidas perícias, tendo, por exemplo, o benefício da credencial de estacionamento deferido e o transporte gratuito negado.
Dessa forma, buscando otimizar o procedimento, evitando-se tais laudos contraditórios, contratempos aos cidadãos e gastos públicos, o coordenador da Especializada, defensor público Estêvão Machado de Assis Carvalho, emitiu recomendação à BHTrans, órgão responsável pela concessão dos benefícios.
Além de perícia única para a concessão dos dois benefícios, o documento recomenda que, uma vez verificado que o cidadão se enquadra no conceito de pessoa com deficiência, já sejam disponibilizados automaticamente os dois documentos: cartão de passe livre e credencial de estacionamento, mesmo sem solicitação expressa dele.
Datada de 8 de janeiro de 2024, a recomendação solicita resposta no prazo de 72 horas.
Recomendação em anexo [sic].
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais