A minuta dessa resolução começou a ser elaborada por Marcos Fontoura em 25/02/2025, após discussão em reunião da CPS/CMDPD-BH, gerando a atividade n.º 3.18 da CPS/CMDPD-BH e n.º 4.85 da CPU/CMDPD-BH: Propor resolução do CMDPD-BH para criar o GT-MobPcD como uma parceria da CPS com a CPU – responsáveis: Karine Souza (contato da CPS) e Marcos Fontoura (contato na CPU).
O status inicial dessa atividade é: “25/02/2025: “criação da atividade na reunião da CPS acatando proposta do coordenador da CPU (levar minuta para apreciação na plenária de março)”. A elaboração dessa resolução toma como ponto de partida a Resolução n.º 03/2022.
Em 10/03/2025, Marcos Fontoura envia e-mail para integrantes da Mesa Diretora Ampliada do CMDPD-BH nos seguintes termos: Envio, anexa, para avaliação da Mesa Diretora, minuta de Resolução como resultado das atividades n.º 3.18 da Comissão de Políticas Sociais (CPS) e n.º 4.85 da Comissão de Políticas Urbanas (CPU) com a descrição “Propor resolução do CMDPD-BH para criar o GT-MobPcD como uma parceria da CPS com a CPU”. Fica pendente nesta postagem informar o encaminhamento dado pela Mesa Diretora.
minuta:
RESOLUÇÃO CMDPD-BH n.º ___/2025
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho (GT-MobPcd) para elaboração de proposta visando o aperfeiçoamento das portarias vigentes de concessão de benefícios na mobilidade urbana (gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência e de estacionamento reservado para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade) em Belo Horizonte.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH) criado pela Lei Municipal nº 6.953, de 10 de outubro de 1995, em plenária realizada no dia ____ de 2025,
Considerando a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, recepcionada no Brasil pelo Decreto Legislativo n.º 186 de 2008 e pelo Decreto Federal n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009;
Considerando a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência” (LBI);
Considerando que o aperfeiçoamento das portarias vigentes de concessão de benefícios na mobilidade urbana de Belo Horizonte é uma atividade permanente do CMDPD-BH, tendo gerado as atividades n.º 3.18 da Comissão de Políticas Sociais (CPS) e n.º 4.85 da Comissão de Políticas Urbanas (CPU) com a descrição “Propor resolução do CMDPD-BH para criar o GT-MobPcD como uma parceria da CPS com a CPU” englobando as atividades n.º 4.38, 4.39, 4.40, 4.40a, 4.41, 4.41a, 4.42, 4.43, 4.48, 4.51 da CPU/CMDPD-BH;
Considerando que demandas pontuais relativas à concessão de gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência e à emissão de credencial de estacionamento reservado para pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade em Belo Horizonte devem ser analisadas de forma permanente e célere, sem comprometer o andamento das reuniões das comissões do CMDPD-BH;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT-MobPcd) para elaborar proposta visando o aperfeiçoamento das portarias vigentes de concessão de benefícios na mobilidade urbana (gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência e de estacionamento reservado para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade) em Belo Horizonte.
Art. 2º – Conforme estabelecido no art.48, parágrafo único, do Regimento Interno do CMDPD-BH, o GT-MobPcD não tem caráter deliberativo e suas matérias devem ser validadas em plenária do CMDPD-BH.
Art. 3º – Compete ao GT CredPcd analisar e propor revisão das portarias vigentes de concessão de benefícios na mobilidade urbana (gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência e de estacionamento reservado para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade) em Belo Horizonte.
Art. 4º – O GT MobPcD será composto por:
I – cinco conselheiros do CMDPD-BH representantes da sociedade civil de forma a compor a diversidade das pessoas com deficiência;
II – cinco conselheiros do CMDPD-BH representantes do poder público.
Parágrafo Único: A critério de seus membros, poderão ser convidados pessoas não conselheiras para contribuir no cumprimento das suas competências, sem direito a voto.
Art. 5º – Os nomes dos Conselheiros designados para composição do GT-MobPcD serão divulgados por meio de Comunicado publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 6º – A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.
Art. 7º – O GT MobPcD exercerá suas funções pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, devendo apresentar uma proposta a ser apreciada em plenária do CMDPD-BH.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, ___ de ___ de 2025
Alvanir de Melo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH)