esta referência está indexada na lista de posicionamentos do CMDPD-BH
e integra a lista do verbete estacionamento reservado/segregado para pessoas com deficiência (Brasil)
BH (2022d12): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac-BH). Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH). Resolução CMDPD-BH n.º 02/2022, de 10 de outubro de 2022. [Revoga a Resolução CMDPD-BH n.º 03/2021]. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, edição n.º 6656, 13 dez. 2022. Disponível em: internet. Acesso em: 27 jan. 2023.
BH (2022d13): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac-BH). Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH). Resolução CMDPD-BH n.º 03/2022, de de 10 de outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho – GT CredPcd, para elaboração de proposta visando o cumprimento do disposto nos Parágrafos 2º e 3º do Artigo 13 da PORTARIA CONJUNTA SMSA/SMASAC/SUMOB/BHTRANS Nº 001/2022. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, edição n.º 6656, 13 dez. 2022. Disponível em: internet. Acesso em: 27 jan. 2023.
texto integral da 02/2022:
RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO CMDPD-BH Nº 02/2022
Edição: 6656 | 1ª Edição | Ano XXVIII | Publicada em: 13/12/2022
CMDPD – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
RESOLUÇÃO CMDPD-BH Nº 02/2022
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH) criado pela Lei Municipal nº 6.953, de 10 de outubro de 1995, em plenária realizada no dia 10 de outubro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° – Revogar a RESOLUÇÃO Nº 03/2021, que cria o Comitê Gestor Permanente da Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência (CrePcD) de Belo Horizonte como órgão de assessoramento do CMDPD-BH vinculado hierarquicamente à Comissão de Políticas Urbanas do CMDPD-BH.
Art. 2° – Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022 / Cássio Gonçalves Campos / Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte
texto integral da 03/2022:
RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO CMDPD-BH Nº 03/2022
Edição: 6656 | 1ª Edição | Ano XXVIII | Publicada em: 13/12/2022
CMDPD – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
RESOLUÇÃO CMDPD-BH Nº 03/2022
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho – GT CredPcd, para elaboração de proposta visando o cumprimento do disposto nos Parágrafos 2º e 3º do Artigo 13 da PORTARIA CONJUNTA SMSA/SMASAC/SUMOB/BHTRANS Nº 001/2022.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH) criado pela Lei Municipal nº 6.953, de 10 de outubro de 1995, em plenária realizada no dia 10 de outubro de 2022,
Considerando a Lei Municipal nº 6.953/1995, e a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, recepcionada no Brasil pelo Decreto Legislativo n.º 186 de 2008 e pelo Decreto Federal n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009;
Considerando que as demandas pontuais relativas a credenciais de estacionamento reservado para pessoas com deficiência em Belo Horizonte devem ser analisadas de forma permanente e célere, sem comprometer o andamento das reuniões do Comissão de Políticas Urbanas do CMDPD-BH, exigindo uma consulta permanente a outras entidades;
Considerando os parágrafos 2º e 3º do Artigo 13 da PORTARIA CONJUNTA SMSA/SMASAC/SUMOB/BHTRANS Nº 001/2022;
RESOLVE:
Art 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT CredPcd para elaborar proposta visando o cumprimento do disposto nos Parágrafos 2º e 3º do artigo 13 da PORTARIA CONJUNTA SMSA/SMASAC/SUMOB/BHTRANS Nº 001/2022, vinculado hierarquicamente à Comissão de Políticas Urbanas do CMDPD-BH.
Art 2º – Conforme Art.48, Parágrafo único do Regimento Interno do CMDPD/BH, o Grupo de Trabalho não tem caráter deliberativo e suas matérias são passíveis de votação apenas o âmbito da Comissão de Políticas Urbanas.
Art 3º – Compete ao Grupo de Trabalho – GT CredPcd, elaborar proposta que contemple o disposto nos Parágrafos 2º e 3º do artigo 13 da Portaria Conjunta de Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência (CrePcD) de Belo Horizonte.
I – Elaborar os formulários de avaliação do comprometimento de mobilidade dos solicitantes de Belo Horizonte à Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência, conforme disposto no § 2º do Artigo 13 da PORTARIA CONJUNTA SMSA/SMASAC/SUMOB/BHTRANS Nº 001/2022, vinculado hierarquicamente à Comissão de Políticas Urbanas do CMDPD.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho será composto por:
I – cinco conselheiros representantes da sociedade civil, indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH), de forma a compor a diversidade das pessoas com deficiência;
II – cinco conselheiros representantes do poder público indicados pelo Plenário do CMDPD.
Parágrafo Único: A critério de seus membros, poderão ser convidados pessoas não conselheiros para contribuir no cumprimento das competências previstas no artigo 3º desta Resolução, sem direito a voto.
Art 5º – Os nomes dos Conselheiros designados para composição do Grupo de Trabalho serão divulgados por meio de Comunicado publicado no Diário Oficial do Município. foi publicado?
Art. 6º – A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.
Art. 7º – O Grupo de Trabalho CrePcD exercerá suas funções pelo período de 180 dias, a contar da data de publicação da PORTARIA CONJUNTA SMSA/SMASAC/SUMOB/BHTRANS Nº 001/2022, devendo apresentar a proposta até 30 de novembro de 2022, conforme estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do artigo 13 da referida Portaria.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022 / Cássio Gonçalves Campos / Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte