BRASIL (2026__): BRASIL. ___________. Disponível em: link externo. Acesso em: 16 jun. 2026.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 15/06/2026 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 38 Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 1.058, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Institui a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o art. 1º, inciso I, alínea “a”, do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, com a finalidade de promover a articulação interfederativa e a cooperação entre os órgãos e as entidades públicas para a garantia, promoção e proteção dos direitos humanos das pessoas idosas, com base nos princípios da equidade, da não discriminação e do respeito à diversidade das condições, experiências e trajetórias de envelhecimento, de modo a assegurar o acesso equitativo das pessoas idosas a direitos.