BHTRANS (2012g1): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A. – BHTRANS. Portaria BHTrans DPR n.º 006/2012, de 19 de janeiro de 2012. Altera, e define regras relativas à concessão do benefício da gratuidade a pessoas com insuficiência renal crônica, usuárias dos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS e revoga a Portaria BHTRANS DPR Nº 090/2009. Diário Oficial do Município – DOM, ano XVIII, edição n.º 3995, 21 jan. 2012. Poder Executivo. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – BHTRANS. Disponível para baixar em: link externo. Acesso em: 30 mar. 2017. Disponível em: link externo. Acesso em: 6 abr. 2025.
observações: Portaria em vigor, alterada parcialmente pela Portaria BHTrans DPR n.º 027/2014 (insuficiência renal); linkar ou CRIAR página separada d verbete gratuidade no transporte público coletivo urbano de Belo Horizonte; já linkado em documentos avulsos (BHTrans/Sumob-BH).
texto inicial:
PORTARIA BHTRANS DPR Nº 006/2012
DE 19 DE JANEIRO DE 2012
Altera, e define regras relativas à concessão do benefício da gratuidade a pessoas com insuficiência renal crônica, usuárias dos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS e Revoga a Portaria BHTRANS DPR Nº 090/2009.
O Diretor-Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, Ramon Victor Cesar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso XVII, do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto n.º 6.985/91 e consolidado pelo Decreto n.º 10.941/02.
Considerando a competência atribuída aos Municípios pela Constituição da República para planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, de caráter essencial;
Considerando que compete à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS disciplinar o serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Belo Horizonte – inclusive no que se refere à concessão de gratuidades -, por força do disposto em seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto municipal n.º 6.985/91 e consolidado pelo Decreto municipal n.º 10.941/02;
Considerando o Edital de Licitação n.º 131/2008, que estabeleceu as condições para a operacionalização das gratuidades no serviço público de transporte coletivo por ônibus do Município de Belo Horizonte por parte dos consórcios operadores;
Considerando a Lei Municipal n.º 8.224, de 28 de setembro de 2001, alterada pela Lei Municipal n.º 9.678, de 30 de dezembro de 2008, que instituiu a bilhetagem eletrônica no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus gerenciados pela BHTRANS;
Considerando a implantação da bilhetagem eletrônica no serviço público de transporte suplementar de passageiros do Município de Belo Horizonte;
Considerando que a bilhetagem eletrônica permite um maior controle e segurança no processo de concessão e utilização do benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS;
Considerando que desde 1991 é assegurado às pessoas com insuficiência renal crônica em terapia renal substitutiva o direito ao benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS;
Considerando a nova modalidade de controle do uso do Cartão BHBUS Benefício Inclusão, permitida pelo sistema de bilhetagem eletrônica, tornando necessário adequar os dispositivos relativos à fiscalização do cartão.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizada a emissão do Cartão BHBUS Benefício Inclusão para os usuários com insuficiência renal crônica em terapia renal substitutiva, residentes em qualquer município da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), que façam jus ao benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS, nos termos e condições estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º – Para efeitos desta Portaria, os termos e siglas abaixo terão os significados que lhes seguem:
I – Serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS: abrangem o serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus e o serviço público de transporte coletivo suplementar de passageiros do Município de Belo Horizonte.
II – Cartão BHBUS Benefício Inclusão: documento eletrônico de uso pessoal e intransferível que permite aos seus titulares e, eventualmente, aos seus acompanhantes, usufruir do benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS.
III – Insuficiência renal crônica (IRC): doença caracterizada pela diminuição lenta e progressiva da função renal que acarreta o acúmulo de produtos da degradação metabólica no sangue.
IV – Terapia renal substitutiva (TRS): denominação que abrange o conjunto de métodos clínicos de substituição parcial ou total da função renal afetada pela IRC, entre os quais se inclui a hemodiálise, as diversas modalidades de diálise peritoneal e o transplante renal.
V – DORETRANS: Associação Nacional de Pacientes, Doadores e Transplantados Renais. Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que tem a finalidade de representar os interesses de seus associados.
VI – CRESS-MG: Conselho Regional de Serviço Social do Estado de Minas Gerais.
VII – Solicitante: indivíduo que se sujeita, por si, por sua família ou por seu representante legal, a ser avaliado conforme os critérios de concessão estabelecidos nesta Portaria, com vistas a obter o benefício concedido a pessoas com insuficiência renal crônica em terapia renal substitutiva para uso gratuito dos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS.
VIII – Usuário: solicitante que se enquadra nos critérios de concessão estabelecidos nesta Portaria.
IX – Critérios sócio-econômicos de concessão: representam o limite de renda que deverá ser comprovado ou declarado pelo solicitante, por seu representante legal ou por sua família, para que possa fazer jus ao benefício da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS.
X – Família: conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto.
XI – Renda familiar per capita: calculada a partir da soma dos rendimentos mensais, comprovados ou declarados, de todas as pessoas da casa, excluídos os tributos e encargos sociais e trabalhistas relacionados no Quadro I do Anexo I desta Portaria. Esse valor é dividido pelo número de pessoas que vivem na casa, a fim de obter a renda per capita da família.
XII – Consórcio Transfácil: empresa responsável pela emissão, distribuição, verificação e controle de cartões eletrônicos de gratuidade.
XIII – Agentes autorizados para o exercício da fiscalização das gratuidades:
a) agentes públicos de fiscalização de transportes e/ou trânsito;
b) motoristas e agentes de bordo do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus do Município de Belo Horizonte;
c) permissionários, auxiliares e agentes de bordo do serviço público de transporte coletivo suplementar de passageiros do Município de Belo Horizonte;
d) operadores responsáveis pelas linhas de catraca localizadas na entrada das estações BHBUS e/ou destinadas à transferência entre linhas alimentadoras e linhas troncais dentro das estações;
e) conferentes contratados pelo Consórcio Transfácil, devidamente identificados com jalecos que contenham o dístico “CONFERENTE DE GRATUIDADES”, em cuja parte superior deverá estar inserido o nome do conferente.
[…]
Art. 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, quando serão revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria BHTRANS DPR Nº 090/2009, de 15 de Julho de 2009.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2012
Ramon Victor Cesar
Diretor-Presidente