Esta postagem integra lista do verbete acessibilidade (conceito-chave).
Outros verbetes pontuais sobre o assunto em ordem alfabética de seus nomes:
- Parque das Mangabeiras (BH)
- parque (Trípoli)
- Praça Carlos Chagas (BH) – acesse: Praça da Assembleia
- Praça da Assembleia (BH/Centro-Sul)
- Praça da Estação (BH/Centro-Sul) – citada na reunião da CPA-PBH em 14/07/2026
- Praça da Liberdade (BH) (PENDENTE linkar)
- Praça da Rodoviária (BH) – acesse Praça Rio Branco
- Praça da Savassi (BH/Centro-Sul) – provisoriamente acesse aqui
- Praça Diogo de Vasconcelos (BH) – acesse: Praça da Savassi
- Praça do Papa (BH/Centro-Sul)
- Praça dos Agricultores (BH/Pampulha)
- Praça Doutor Matta Machado (BH/Centro-Sul)
- Praça Israel Pinheiro (BH) – acesse Praça do Papa
- Praça José de Magalhães (BH/Leste)
- Praça José Miguel Arges (BH/Centro-Sul)
- Praça Milton Campos (BH/Centro-Sul)
- Praça Orvili Oswaldo de Godoi (BH/Centro-Sul)
- Praça Quinze de Junho (BH/Noroeste)
- Praça Ricardo Álvares Magalhães (BH/Centro-Sul)
- Praça Rio Branco – Praça da Rodoviária (BH/Área Central)
- Praça Romeu Moreira Godoy (BH/Centro-Sul)
- Praça Roseli Carlos Brandão (BH/Pampulha)
- Praça Santa Tereza – citada na reunião da CPA-PBH em 14/07/2026
- Praça São Cristóvão (BH/Noroeste) – (PENDENTE linkar) ver e-mail GESIP de 19/08/2024
A seguir, informações sobre este assunto em ordem cronológica decrescente:
30 jun. 2026: Criada a postagem checklists de acessibilidade em praças.
16 jun. 2026: Primeira das reuniões semanais da CPA-PBH para dar cumprimento ao item II-v do PD COMPOR-MPMG n.° 220/2024 – Termo de Acordo Provisório de Mediação (4ª reunião) do Compor (28/05/2026). Clique aqui para acessar o registro dessas reuniões semanais. Esse grupo é identificado como GT-checklists CPA-PBH.
15 set. 2025: Marcos Fontoura (por e-mail) solicita às Secretarias Executivas do CMDPD-BH e CPA-PBH o compartilhamento da resposta da Sudecap de 13/05/2025 e pauta o assunto para reunião mensal de 24/09/2025 da CPU/CMDPD-BH.
13 maio 2025: Resposta da Sudecap por meio do Ofício n.º 04/2025 (respondendo solicitação de 08/04/2025).
8 abr. 2025: Enviado por e-mail à Sudecap o Ofício CMDPD-BH/SUDECAP n.º 04/2025 solicitando “o envio dos laudos de acessibilidade das onze praças acessíveis citadas no Anexo I do Ofício DPLC-SD/SMOBI n.º 018/2024, parte integrante do Processo Judicial Eletrônico (PJe) n.º 5102697-75.2018.8.13.0024“. Respondido em 13/05/2025. Observação> deveriam ter sido pedidos os “atestados” e não os “laudos”.
25 set. 2024: Criada a atividade “4.18a) Acessibilidade em todas as praças de Belo Horizonte” no quadro de MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DO CMDPD-BH – GESTÃO 2024-2026 (iniciado pela CPU em jul. 2024 para prestação final de contas em maio/2026) com atualizações on-line a partir de 10/02/2025).
22 ago. 2024: Acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) n.º 5102697-75.2018.8.13.0024 (praças de BH) integral com 392p, formalizando-se um ponto de atenção para a CPU/CMDPD-BH.
20 ago. 2024-BH: Marcos Fontoura envia e-mail para Smobi-BH (c/c CPA-PBH) nos seguintes termos:
Fui informado, aqui na BHTrans, que a Sudecap teria assinado um TAC com o MPMG para promover a acessibilidade em todas as praças do município de Belo Horizonte. Você sabe dizer se essa informação é verdadeira? Se sim, precisamos conhecer os termos do TAC e discuti-los no âmbito da CPA-PBH. Se não, precisamos descobrir qual é o imperativo que levou a Sudecap a solicitar “diretrizes de acessibilidade nas praças” à BHTrans.
26 set. 2022: reunião on-line de Marcos Fontoura com técnicos da GECIP/DSV sobre intervenção a ser realizada na Praça Rio Branco. Socorro Pirâmides informou que MPMG notificou a PBH em relação à falta de acessibilidade em muitas praças.
mar. 2011: “”Art. 1º – Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada de uso público, deverão conter brinquedos adaptados para crianças com deficiência. § 1º – Os equipamentos mencionados no caput deste artigo deverão ser criados e instalados por pessoal capacitado, que adequará os equipamentos à criança com deficiência. § 2º – Além dos equipamentos a que se refere o parágrafo anterior, os locais mencionados deverão, quando for o caso, ter brinquedos adaptados para atender as crianças com deficiência visual, tais como jogos de tabuleiro e baralho táteis. Art. 2º – As praças, parques, clubes e locais afins deverão, ainda, ter em suas estruturas acessibilidade para atender às pessoas com deficiência, dentro dos padrões da […] ABNT.”” conforme BH(2011g)”.