Esta postagem integra lista do verbete acessibilidade em área de lazer/ parque / praça. A seguir, informações pontuais sobre o Parque das Mangabeiras e Parque Serra do Curral (Belo Horizonte) em ordem cronológica decrescente:
2 out. 2023: Marcos Fontoura emite a Recomendação n.º 001 da pesquisa Como viver junto na cidade.
27 set. 2023: FPMZB envia e-mail ao CMDPD-BH, respondendo e-mail de 27/09/2023, nos seguintes termos: “Não está sendo cumprida baseado em quê, em qual artigo, inciso, de qual instrumento jurídico (portaria, decreto, lei, instrução normativa)? Precisamos de um argumento melhor embasado/detalhado, pois o ônibus é acessível através do elevador e rampa, ele não terá o sistema de rebaixamento que, através dos argumentos apresentados, para as condições do Parque das Mangabeiras, se torna bastante complicada a operação”.
27 set. 2023: CMDPD-BH envia e-mail à FPMZB nos seguintes termos: “Em atenção ao email [de Marcos Fontoura (26/09/2023)], é entendimento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD/BH de que a diretriz apontada na RECOMENDAÇÃO CMDPD-BH N.º 005/2018 não está sendo cumprida”.
26 set. 2023: Marcos Fontoura envia e-mail à FPMZB recomendando “a impugnação da licitação e consulta ao CMDPD-BH” após resposta recebida via LAI na mesma data.
26 set. 2023: Resposta recebida da CTGM-LAI: “Informamos que de acordo com a Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica – FPMZB, em atendimento ao demandado, a Diretoria de Parques da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica informa que os parâmetros do edital foram alterados com o objetivo de se garantir maior competitividade ao certame, sem comprometimento do atendimento às normas de acessibilidade e à diretriz do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH). O modelo de ônibus anteriormente especificado era significativamente mais caro e raro no mercado, restringindo a concorrência, onerando os cofres públicos e prejudicando a continuidade da prestação do serviço de transporte na unidade, não só para o público PCD como para todos os usuários do Parque. Não foi gerado laudo técnico a respeito da opção, tendo em vista não ter havido dispensa do atendimento à NBR 15.570/2021, que permanece como referencial da especificação adotada no Pregão Eletrônico Nº 019/2023 da FPMZB”. Essa resposta é uma comprovação que a FPMZB optou por ignorar a diretriz do CMDPD-BH (apesar de dizer que não) e, por conseguinte, a legislação vigente, seja por desconhecimento, seja por má fé. O que o pesquisador que detecta a irregularidade deve fazer?
5 set. 2023: Solicitada informação via LAI-PBH acerca da contratação de “veículo micro-ônibus, conforme classificação e especificações técnicas contidas na ABNT NBR 15570, tipo urbano, com elevador/rampa para atendimento a portadores de necessidades especiais,” para atender “demandas do Parque Municipal das Mangabeiras e Serra do Curral e, se for o caso, outras unidades administradas pela FPMZB” conforme expresso no PREGÃO ELETRÔNICO n.º 019/2023 – Processo nº 01.016.504/23-00, supostamente atendendo ao que dispõe a legislação de acessibilidade vigente. Resposta em 26/09/2023.
ago. 2023: Em reunião na BHTrans sobre acessibilidade, alguém comentou que o (até então único) ônibus de piso baixo do Parque das Mangabeiras teria sido substituído por um ônibus com elevador. Confirmada a informação, há providências a serem tomadas. Confirmada a situação em publicação de 08/06/2023, foi solicitada informação de esclarecimento via LAI em 05/09/2023.
20 jul. 2023: Publicado no website da PBH (link externo e arquivo BH-2023-07-20) retificação do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 – Processo nº 01.016.504/23-00 com o objeto “Prestação de serviço de transporte mediante locação de 01 (um) veículo micro-ônibus, conforme classificação e especificações técnicas contidas na ABNT NBR 15570, tipo urbano, com elevador/rampa para atendimento a portadores de necessidades especiais, em caráter não eventual, incluindo condutor, manutenção e combustível, para atender demanda do Parque Municipal das Mangabeiras e Parque Serra do Curral., conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste edital”. Como se observa, a contratação é de um ônibus “com elevador/rampa”. Fica a questão: o que é um ônibus com “elevador/rampa”?
8 jun. 2023: Publicado no DOM-BH (link externo e arquivo BH-2023-06-08) a “LICITAÇÃO: ABERTURA DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023” com o objeto “Prestação de serviço de transporte mediante locação de 01 (um) veículo micro-ônibus, conforme classificação e especificações técnicas contidas na ABNT NBR 15570, tipo urbano, com elevador/rampa para atendimento a portadores de necessidades especiais, em caráter não eventual, incluindo condutor, manutenção e combustível, para atender demanda do Parque Municipal das Mangabeiras e Parque Serra do Curral., conforme descrição detalhada constante no Anexo I do edital”. Conforme se vê, a especificação de ônibus “de piso baixo” de 2019 foi abandonada e substituída por ônibus “com elevador/rampa para atendimento a portadores de necessidades especiais”, descumprindo-se a legislação vigente.
2019-2023: O ônibus de piso baixo foi contratado e operou normalmente.
26 abr. 2019: Publicação do DOM-BH (link externo e arquivo BH-2019-04-26) de “Ato administrativo – Reabertura de licitação – Pregão Presencial FPMZB Nº 001/2019” com o objeto “Contratação prestação de serviços de transporte mediante locação de 01 (um) veículo micro-ônibus ou mini ônibus, conforme classificação e especificações técnicas contidas na norma abnt nbr 15570, tipo urbano, de piso baixo, em caráter não eventual, incluindo condutor, manutenção e combustível, para atender demanda do parque municipal das mangabeiras e parque serra do curral”.
23 abr. 2023: Acesse (link externo) edital e termo de referência da reabertura da licitação publicada em 26/04/2019.
17 jan. 2019: publicação no DOM-BH de cancelamento da licitação publicada em 03/01/2019 conforme BH(2019c6).
3 jan. 2019: publicação no DOM-BH de licitação referente a “Objeto: Prestação de serviços de transporte mediante locação de 01 (um) veículo micro-ônibus, preferencialmente de fabricação nacional, com espaço para no mínimo 02 (duas) cadeiras de rodas simultaneamente, […] para atender demanda da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica […]” conforme BH(2019c4;2019c5) – cancelada em 17/01/2019
8 out. 2018: Emitida a Recomendação CMDPD-BH n.º 5 [sobre “transporte coletivo no Parque das Mangabeiras”] com o seguinte conteúdo (trecho): “que os ônibus em operação no circuito interno do Parque das Mangabeiras atendam aos princípios do desenho universal como regra de caráter geral conforme previsto na LBI, seguindo-se, minimamente, os requisitos de acessibilidade previstos na legislação vigente, em especial as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com embarque em nível sem a utilização de plataforma elevatória e espaço interno para, pelo menos, duas cadeiras de rodas ao mesmo tempo, com a utilização de assentos escamoteáveis que possam ser utilizados quando não houver a presença de pessoas em cadeira de rodas, preferencialmente com porta dos dois lados para permitir o embarque/desembarque dos usuários com mais segurança enquanto todas as travessias de pedestres do circuito interno não recebem uma intervenção que as transforme em travessias elevadas”.
21 nov. 2017: Marcos Fontoura, em e-mail, formaliza recomendações à FPMZB-BH de especificação de ônibus para atendimento ao Parque das Mangabeiras – enviado à FPMZB sobre micro-ônibus no Parque das Mangabeiras.
7 jun. 2017: FMP responde ao MPMG conforme BH(2017h1), donde se depreende que os veículos que operam no serviço não são acessíveis e possuem CRLV com observação “acessibilidade de fábrica”, tendo sido determinada a retirada do SIA (notas fiscais desses ônibus informam “característica de acessibilidade letra ‘h – cadeira de transbordo’ “)
9 maio 2017: MPMG envia o Ofício 355/2017-PJPD à Fundação de Parques MUnicipais da Capital comunicando “que tramita […] Notícia de Fato […] que relata de [sic] ausência de acessibilidade aos ônibus coletivos que circula [sic] no interior do Parque das Mangabeiras”.
27 mar. 2017: CMDPD-BH aciona o MPMG denuniciando que “os ônibus de circulação interna não garantem acessibilidade aos usuários com deficiência física e/ou mobilidade reduzida e ainda usam indevidamente o símbolo internacional de acessibilidade [SIA] na sua identificação” conforme BH(2017g1)
23 nov. 2016: CMDPD-BH aciona a FPM “solicitando providências” para a falta de acessibilidade no serviço conforme BH(2016g1) / 2016: o único parque de Belo Horizonte que possui transporte coletivo interno é o Parque das Mangabeiras, que utiliza ônibus rodoviário, mas também poderia utilizar ônibus urbano – em ambos os casos a LBI exige que os ônibus sejam acessíveis [acesse: acessibilidade de fábrica]
2016: em “dados adicionais” da nota fiscal de ônbus com ano de fabricação 2015 que opera no Parque das Mangabeiras [acesse: acessibilidade em parques] consta que “este ônibus foi fabricado de acordo coma norma ABNT NBR 15320 característica de acessibilidade letra “h – cadeira de transbordo” […]” conforme DANFE(2016)
2016: nos CRLV dos dois ônibus com ano de fabricação 2015 que operam no Parque das Mangabeiras está escrito, apenas “acessibilidade de fábrica” conforme LOCAGERAIS(2016a;2016b), sem especificar a letra e a descrição da acessibilidade, descumprindo o que está determinado em resolução do Contran de 2002
29 fev. 2012: a CPL-FMP responde a questões relativas a “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de diária de micro-ônibus, conforme especificações e quantidades contidas no Modelo de Proposta Comercial (ANEXO I B) do edital de licitação Concorrência 001/2012 da Fundação de Parques Municipais.”, dentre elas: 1) Pergunta: Quais os itens devem ser observados para atendimento ao disposto no Item 4 – Especificações, do Anexo I-a – Termo de Referência, com relação ao termo “com acessibilidade”. Resposta: Para a promoção da acessibilidade nos veículos, devem ser observadas as regras previstas nas normas técnicas da […] ABNT e nas disposições contidas na legislação Federal, Estadual e Municipal. Dentre as normas e legislações a serem observadas podem ser citadas: Lei Federal Nº 10.098, de 19/12/2000, Decreto Federal Nº 5.296 de 02/12/2004, ABNT – NBR 14022/2006 (Revisada em 06.01.2011), ABNT – NBR 15570/2008 (Revisada em 06/01/2011), PORTARIA INMETRO 260/2007 (12/07/2007), Portaria BHTRANS DPR Nº 102/2011 [acesse: F tcs (histórico) ]de […].” conforme BH(2012m)