Esta referência integra lista do verbete calçada artística em Belo Horizonte.
BH (2011n): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Governo. Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH). Deliberação n.º 068, de 16 de junho de 2011. Apreciação e deliberação de complementação da Deliberação n.º 122/2008 no que se refere à preservação dos meios-fios em gnaisse. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 25 jun. 2011. Disponível em: link externo-DOM. Acesso em: 7 dez. 2020 e 31 maio 2026.
comentário: Integra referências do Parecer Técnico CPA-PBH n.º 001/2026.
pendente: Deliberação n.º 122/2008
trechos da Deliberação n.º 068/2011 no DOM-BH:
Sábado, 25 de Junho de 2011 Ano:XVII – Edição N.: 3854
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo – CDPCM
DELIBERAÇÕES GERAIS DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 15 DE JUNHO DE 2011
O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais e no Capítulo VI, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo n.º 74, de 30 de junho de 1977, o Decreto Federal n.° 80.978, de 12 de dezembro de 1977, a Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, o Decreto Municipal, n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, a Lei Municipal n.° 9.011, de 1° de janeiro de 2005, o Decreto Municipal n.° 11.981, de 09 de março de 2005 e a Lei n.º 9.549, de 07 de abril de 2008 e Decreto n.º 13.128, de 28 de abril de 2008, reunido em sessão ordinária realizada no dia 15 de junho de 2011, na Rua Professor Estevão Pinto, 601 – Serra, procedeu pelas deliberações abaixo relacionadas, além da deliberação n.º: 060/2011:
[…]
Deliberação n.º 068/2011
Ref.: Apreciação e deliberação de complementação da Deliberação n.º 122/2008 no que se refere à preservação dos meios-fios em gnaisse.
Deliberou pela complementação da referida Deliberação, que passa a ter a seguinte redação:
Deliberou pela criação de Diretrizes Especiais de Projeto/DEP para a preservação das vias em paralelepípedos recuperados nos trechos: Rua dos Aimorés entre Rua Alagoas e a Avenida João Pinheiro e Rua Aarão Reis entre Viaduto da Floresta e a Praça da Estação;
Deliberou pela manutenção e retorno do calçamento em paralelepípedo em trechos de vias dentro da Avenida do Contorno e bairros objeto de proteção, mediante estudo de viabilidade;
Deliberou pela preservação dos trechos de ruas remanescentes da implantação original da cidade, de acordo com os seguintes itens: preservação das árvores localizadas nas laterais das pistas de rolamento; replantio das árvores suprimidas por questões fitossanitárias; preservação da largura dos passeios e implantação do padrão em calçada portuguesa; preservação dos trechos das calçadas ainda revestidas com as lajes originais em pedra;
Deliberou pela preservação dos meios-fios em gnaisse que não deverão ser substituídos ou suprimidos e nem pintados, exceto nos locais previstos em projeto para entrada e saída de veículos e de acessibilidade nas calçadas onde deverão ser rebaixados. Em caso excepcional da não utilização dos meios-fios existentes, os mesmos deverão ser encaminhados para a GERMA da Regional correspondente. Os referidos gnaisse armazenados pela PBH deverão ser obrigatoriamente utilizados na recomposição e reexecução de calçadas na região do Bairro dos Funcionários, dentro do limite da Avenida do Contorno e nos Conjuntos Urbanos protegidos.
[…]
Publique-se no prazo de (08) oito dias.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2011
Thaïs Velloso Cougo Pimentel
Presidente