Esse é o documento citado em ônibus urbano no Brasil, que está etiquetado (tag) como deliberações Contran.
Essa deliberação não está mais em vigor sob a forma de Deliberação, embora seus efeitos e regras tenham sido incorporados ao ordenamento jurídico: acesse Resolução Contran n.º 961/2022.
BRASIL (2010b): BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito – Contran. Deliberação n.º 104, de 24 de dezembro de 2010. Estabelece procedimentos para a indicação no CRV/CRLV das características de acessibilidade para os veículos de transporte coletivos de passageiros e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 27 dez. 2010. Disponível em: internet. Acesso em: 5 nov. 2016, 11 abr. 2019 e 31 maio 2021 (novo endereço). Disponível em: internet. Acesso em: 20 mar. 2022.
comentário: citado em _______ PENDENTE – memorial Barbacena
trechos:
Art. 1º As “características” ou os “tipos” de acessibilidade, conferidas
nos veículos fabricados e adaptados a partir da publicação desta Deliberação, para transporte coletivo de passageiros, devem constar no campo “observações” do CRV e do CRLV dos mesmos.
[…]
Art. 4º Para efeito desta Deliberação, considera-se:
I – “características” de acessibilidade para veículos fabricados de aplicação urbana:
a) piso baixo;
b) piso alto com acesso realizado por meio de plataforma de embarque
/ desembarque;
c) piso alto equipado com plataforma elevatória veicular;
II – ‘características’ de acessibilidade para veículos fabricados de aplicação rodoviária:
d) passagem em nível da plataforma de embarque/desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;
e) dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando este com a plataforma;
f) rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma;
g) plataforma elevatória veicular;
h) cadeira de transbordo;
III – ‘tipos’ de acessibilidade para veículos adaptados de aplicação urbana:
i) 1 (conforme definição na Portaria Inmetro nº 260/2007);
j) 2 (conforme definição na Portaria Inmetro nº 260/2007);
k) 3 (conforme definição na Portaria Inmetro nº 260/2007);
l) 4 (conforme definição na Portaria Inmetro nº 260/2007);
m) 1A (conforme definição na Portaria Inmetro nº 358/2009);
n) 2A (conforme definição na Portaria Inmetro nº 358/2009);
o) 3A (conforme definição na Portaria Inmetro nº 358/2009);
IV – ‘tipos’ de acessibilidade para veículos adaptados de aplicação rodoviária:
p) Instalação de plataforma elevatória veicular (conforme 6.4.1 Portaria Inmetro nº 168/2008);
q) Cadeira de transbordo (conforme 6.4.2.1 Portaria Inmetro nº 168/2008);
Parágrafo único. No documento CRV/CRLV deve constar a ‘característica’ ou ‘tipo’ de acessibilidade através das letras ‘a’ até ‘q’ indicadas neste artigo, conforme exemplo: ‘acessibilidade a’, significa que o veículo foi fabricado com a característica piso baixo.
[…]