Esta postagem integra lista do verbete documentos avulsos (Inmetro e Conmetro).
Documento estudado para apoio à análise de processo MPMG sobre acessibilidade em São José da Lapa
BRASIL (2007c1): BRASIL. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Portaria n.º 260, de 12 de julho de 2007. Disponível em: internet-Inmetro. Acesso em: 14 ago. 2017 e 11 abr. 2019.
Este é documento citado em ônibus urbano no Brasil e etiquetado (tag) como “portarias Inmetro”. É um instrumento legal de um órgão federal (o Inmetro) que institui regulamento sobre as adaptações em ônibus urbanos usados para atender aos requisitos de acessibilidade (ou seja, não se aplica a ônibus novos).
trechos:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adequação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros […].
Art. 2º Informar que a Consulta Pública que originou o Regulamento Técnico da Qualidade ora aprovado foi divulgada através da Portaria 329, de 11 de dezembro de 2006.
Art. 3º Determinar que, para as adaptações que irão conferir acessibilidade aos veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, deverão ser observados os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade, ora aprovado.
Art. 4º Determinar que as adaptações de acessibilidade aos veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, deverão ser realizadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
- Parágrafo único: Os proprietários dos veículos acima descritos serão responsáveis pela realização das adaptações e inspeções necessárias dentro do prazo determinado no caput, devendo para tanto estabelecer um planejamento que considere a quantidade de Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) pelo Inmetro, as suas localizações, e o tamanho da frota que será adaptada.
Art. 5º Estabelecer que a instalação da plataforma elevatória veicular, nos veículos de características urbanas, ficará a critério dos Órgãos Gestores do sistema de transporte coletivo de passageiros, desde que as suas características construtivas originais permitam esta instalação, e que a mesma seja devidamente autorizada pelos fabricantes destes veículos.
Art. 6º Determinar que as inspeções das adaptações de acessibilidade, dos veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, deverão ser realizadas por Organismo de Inspeção
Acreditado (OIA) pelo Inmetro, quando serão observados os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade, ora aprovado.
- § 1º As inspeções deverão ser realizadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
- § 2º A partir da aprovação das inspeções deverá ser afixado nos veículos o Selo Acessibilidade do Inmetro.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
[com o cabeçalho “ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 260 / 2007”, acessível no mesmo link, logo após o texto da portaria está o texto do REGULAMENTO TÉCNICO DA QUALIDADE PARA INSPEÇÃO DA ADAPTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE EM VEÍCULOS DE CARACTERÍSTICAS URBANAS PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS]