A NBR 16537 da ABNT está indexada no verbete edições da NBR 16537 que integra a lista de normas da ABNT. Específica sobre sinalização tátil no piso, ela trata de assunto que era, até 2016, tratado como parte integrante da NBR 9050.
A NBR 16537 da ABNT tem o seguinte percurso: 1ª edição (NBR 16537:2016) em 27/06/2016; 1ª correção em 27/10/2016; 2ª correção em 28/05/2018; 2ª edição (NBR 16537:2024) e emenda em 08/01/2024.
A NBR 16537:2024 permanece com o mesmo título (português/inglês) da 1ª edição. O tamanho da norma aumenta de 44p. (2016) para 58p. (2024). A atividade “Elaborar parecer técnico sobre as mudanças na NBR 16537:2024 em relação à NBR 16537:2016” foi definida na reunião da CPA-BHTrans de 17/01/2024. Com a publicação da emenda 1, descrevendo (sem análise) as mudanças, essa atividade fica mais simples de ser executada.
ponto de atenção: NTL n.º 15.
ABNT (2024a): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 16537: Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação / Accessibility – Tactile walking surface indicator – Technical parameters for project and installation. 2.ed. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. 58p. [segunda edição 08.01.2024]. Disponível em: LevanteBH. Acesso em: 20 jan. 2024.
ABNT (2024b): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 16537: Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação / Accessibility – Tactile walking surface indicator – Technical parameters for project and installation. Emenda 1. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. 26p. [primeira emenda 08.01.2024]. Disponível em: LevanteBH. Acesso em: 29 jan. 2024.
trechos:
3.6
contraste de luminância
contraste visual entre a luminância da sinalização tátil no piso e a luminância do piso do entorno
3.7
contraste visual
percepção das diferenças de luminância entre a sinalização tátil no piso e as superfícies adjacentes
comentário: para que incluir na norma duas definições que dizem a mesma coisa?
[…]
[…]
3.13
faixa livre
área do passeio, via ou rota destinada exclusivamente à circulação de pedestres, livre de qualquer
obstáculo, mobiliário urbano ou interferências, com inclinação transversal de até 3 %, contínua
entre lotes e com no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre, com piso frme, estável
e antiderrapante, que garanta contraste com a sinalização tátil
ponto de atenção: levar para quadro “comparações”
[…]
3.15
linha-guia
elemento edifcado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies do piso, destinado a especifcar
claramente os limites da área de circulação de pedestres
NOTA Quando for utilizada referência edifcada para orientação de pessoas com defciência visual,
não são permitidos objetos ou elementos, eventualmente existentes, que possam constituir em obstrução
ou obstáculo
ponto de atenção: levar para quadro “comparações”
[…]
3.18
piso tátil
piso caracterizado por relevo e luminância contrastantes em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha-guia, servindo de orientação perceptível por pessoas com defciência visual, destinado a formar a sinalização tátil no piso
ponto de atenção: levar para quadro “comparações”
3.24
sinalização tátil no piso
demarcações no piso por meio de pisos táteis ou de relevos com contraste de luminância em relação
ao piso adjacente para auxiliar na orientação e mobilidade das pessoas com defciência visual
ponto de atenção: levar para quadro “comparações”
3.25
sinalização tátil de alerta no piso
demarcações no piso por meio de pisos táteis ou de relevos com contraste de luminância em relação
ao piso adjacente para alertar as pessoas com defciência visual para situações de risco
ponto de atenção: levar para quadro “comparações”
3.26
sinalização tátil direcional no piso
demarcações no piso por meio de pisos táteis ou de relevos com contraste de luminância em relação
ao piso adjacente para auxiliar na orientação de determinado percurso em um ambiente edifcado
ou não
ponto de atenção: levar para quadro “comparações”
[…]
5 Sinalização tátil e visual no piso
5.1 Geral
Os pisos táteis, os relevos táteis aplicados diretamente no piso e os contrastes visuais da sinalização
tátil no piso devem ser conforme 5.2 a 5.6.
[…]
5.6.2 A Figura 10 indica os contrastes recomendados entre as cores da sinalização tátil e do piso
adjacente. Deve prevalecer o contraste claro-escuro percebido pela maioria da população, com quaisquer que sejam as cores determinadas.
[imagem] Figura 10 – Contrastes recomendados
[…]
7.3.5 A largura e a cor das faixas que compõem uma sinalização tátil direcional devem ser constantes.
A sinalização tátil de alerta utilizada nas mudanças de direção deve possuir a mesma cor da sinalização
tátil direcional. Se houver variação de cor do piso adjacente nos diferentes ambientes pelos quais
a sinalização tátil direcional passa, deve ser utilizada uma única cor que contraste com todas elas
ao mesmo tempo. Nas calçadas, recomenda-se a adoção de uma cor única e de largura constante
ao longo de uma face de quadra.
comentário: o piso tátil em vários trechos da Avenida Paulista (São Paulo) não atente a esse requisito, quando alterna piso tátil branco/preto (em função da alternância de cor no cimento da calçada) em um mesmo quarteirão.
7.8 Sinalização tátil nas calçadas
7.8.1 A sinalização tátil direcional deve manter sua continuidade e linearidade ao longo de toda
a faixa livre da calçada, em pelo menos uma frente de quadra ou entre locais de travessia de pedestres.
Devem ser adotadas soluções integradas que evitem desvios desnecessários da sinalização tátil
direcional ao longo da faixa livre, conforme a Figura 60.
[figura]
Figura 60 – Lotes em meio de quadra
7.8.2 A sinalização tátil direcional nas calçadas deve ser adotada nas seguintes situações
a) em calçadas com faixa livre com largura maior ou igual a 1,45 m, a sinalização tátil direcional
longitudinal deve ser posicionada no eixo da faixa livre da calçada, e o piso adjacente à sinalização
tátil direcional deve ser antiderrapante e sem relevos, de forma a garantir o contraste necessário,
com pelo menos 0,60 m de largura de cada lado, conforme a Figura 61;
b) em calçadas com faixa livre com largura entre 1,20 m e 1,45 m, a sinalização tátil direcional
pode ficar descentralizada no eixo da faixa livre da calçada, e o piso adjacente à sinalização tátil
direcional deve ser antiderrapante e sem relevos, de forma a garantir o contraste necessário, com
pelo menos 0,60 m de um dos lados, permitindo a circulação de pessoas em cadeira de rodas
ou com mobilidade reduzida, conforme a Figura 62;
comentário: o que significa, objetivamente, esse “permitindo a circulação de pessoas em cadeira de rodas
ou com mobilidade reduzida”?
c) em calçadas existentes com faixa livre com largura menor ou igual a 1,20 m, a orientação do deslocamento pode ser realizada a partir das referências edificadas. Quando da ausência ou descontinuidade de referência edifcada, a sinalização tátil direcional deve ser posicionada no eixo da faixa livre, mantendo-se a orientação do percurso. Antes do início e após o término da sinalização tátil direcional, deve ser aplicada sinalização tátil de alerta com 0,50 m de largura, transversalmente à calçada, conforme a Figura 63;
d) em calçadas localizadas em esquinas, quando da ausência ou descontinuidade de referência edificada, a sinalização tátil direcional deve ser posicionada no eixo da faixa livre ao longo de todo o percurso, conforme a Figura 64.
NOTA Em calçadas estreitas recomenda-se o alargamento da calçada sobre a pista junto às faixas de travessia, em ambos os lados ou não, para acomodar a sinalização tátil na travessia elevada ou no rebaixamento de calçada, reduzindo o percurso do pedestre sobre a pista (ver Figuras 82 e 83).
[figura]
Figura 61 – Sinalização tátil no eixo da faixa livre de circulação com largura ≥ 1,45 m
[figura]
Figura 62 – Sinalização tátil direcional em calçadas com faixa livre de circulação com largura entre 1,20m e 1,45m
[figura]
Figura 63 – Ausência ou descontinuidade de referência edifcada em calçadas estreitas entre 1,20 m e 1,45m
[figura]
Figura 64 – Sinalização tátil direcional nas esquinas, sem referencial edifcado
7.8.3 Para garantir a integridade dos relevos da sinalização tátil, os estacionamentos que utilizam as áreas de recuo das edifcações devem respeitar os limites da calçada. Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro as manobras devem se concentrar na parte interna do lote, não sendo permitida a manobra de veículos sobre a calçada ou sobre a sinalização tátil. O rebaixamento para acesso de veículos à parte interna do lote deve ser posicionado dentro dos limites da faixa de serviço e a inclinação transversal da faixa livre não pode exceder 3 %, conforme as Figuras 65 e 66.
[figura]
Figura 65 – Lotes com vagas de estacionamento paralelas à via
[figura]
Figura 66 – Lotes com vaga de estacionamento perpendiculares à via
7.8.4 Em calçadões ou passeios localizados em parques ou em áreas não edificadas, a sinalização tátil direcional no piso deve ser posicionada no eixo do fuxo de pedestres.
7.8.5 A sinalização tátil direcional deve ser implantada transversalmente à calçada, marcando as áreas de travessia de pedestre, considerando as seguintes situações:
a) quando houver foco semafórico acionável por pedestre, a sinalização tátil direcional deve estar alinhada ao dispositivo de acionamento do foco semafórico, conforme as Figuras 67 e 68;
b) quando não houver foco semafórico ou quando o foco semafórico não for acionável pelo pedestre, a sinalização tátil direcional no piso deve ser direcionada para o eixo do rebaixamento da calçada ou da faixa de travessia elevada, conforme as Figuras 69 a 71.
[figura]
Figura 67 – Sinalização tátil direcional alinhada ao foco semafórico a partir de lote edificado
[figura]
Figura 68 – Sinalização tátil direcional alinhada ao foco semafórico a partir da sinalização tátil
da calçada
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Figura 69 – Sinalização tátil direcional posicionada no eixo do rebaixamento da calçada
[figura]
Figura 70 – Sinalização tátil direcional posicionada no eixo da faixa de travessia elevada
[figura]
Figura 71 – Sinalização tátil direcional em travessias com e sem foco semafórico, a partir de referenciais edificados
7.8.6 Deve haver sinalização tátil direcional interligando as travessias em ilhas, conforme a Figura 72.
[figura]
Figura 72 – Ilhas de travessia
7.8.7 Deve ser implantada sinalização tátil direcional transversalmente à calçada, identificando os locais de embarque e os pontos de parada de ônibus, conforme as Figuras 73 e 74.
[figura]
Figura 73 – Pontos de ônibus em calçada sem sinalização tátil direcional
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Figura 74 – Pontos de ônibus em calçada com sinalização tátil direcional
7.8.8 A sinalização tátil direcional nas faixas de travessia pode orientar o deslocamento entre uma calçada e outra, conforme as Figuras 75 e 76.
[figura]
Figura 75 – Faixa elevada para travessia de pedestre
[figura]
Figura 76 – Travessia junto a rebaixamentos de calçada e com canteiro central
7.8.9 Vias com vagas de estacionamento posicionadas a 45º ou paralelas ao leito carroçável devem possibilitar a redução do percurso dos pedestres nas travessias, por meio de alargamento da calçada, em um ou em ambos os lados da travessia, próximo às esquinas ou em meio de quadra, com faixa elevada ou rebaixamento de calçada, sempre que o desenho viário e as características locais permitirem, conforme as Figuras 77 a 79.
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Figura 77 – Redução de percurso de travessia com rebaixamento de calçada
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Figura 78 – Redução de percurso de travessia com faixa de travessia elevada
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Figura 79 – Redução de percurso de travessia com faixa de travessia elevada