___. Disponível em: link externo. Acesso em: 12 mar. 2024.
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PORTARIA: PORTARIA CONJUNTA SMFA/SMMA/SMPU/SMASAC/SUDECAP/SLU/URBEL/BHTRANS Nº 001/2024
Edição: 6962 | 1ª Edição | Ano XXX | Publicada em: 09/03/2024
URBEL – Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte
PORTARIA CONJUNTA SMFA/SMMA/SMPU/SMASAC/SUDECAP/SLU/URBEL/BHTRANS Nº 001/2024
Institui a Comissão de Acompanhamento dos Empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e designa seus membros.
O Secretário Municipal da Fazenda, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, o Secretário Municipal de Política Urbana e o Secretário Municipal Interino de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no exercício da atribuição que lhes confere o inciso III do parágrafo único do artigo 112 da Lei Orgânica, O Superintendente de Desenvolvimento da Capital e o Superintendente de Limpeza Urbana, no exercício das atribuições que lhes confere a Lei n.º 11.065, de 2017, O Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte e a Presidente Substituta da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A, no exercício de suas atribuições estatutárias,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Acompanhamento dos Empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) em todas as suas modalidades, tendo como atribuições:
I – orientar as empresas construtoras selecionadas e entidades habilitadas na elaboração dos estudos, projetos e das propostas a serem desenvolvidas;
II – acompanhar a elaboração das propostas de cada uma das empresas selecionadas e entidades habilitadas;
III – priorizar o trâmite dos processos de licenciamento e aprovações junto aos órgãos de interface e que integram essa comissão;
IV – atuar na interlocução com as demais equipes de cada um dos órgãos de interface;
V – acompanhar e monitorar o cumprimento das metas e prazos estabelecidos;
VI – executar outras ações que tenha por finalidade a busca pela contratação dos empreendimentos MCMV no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Acompanhamento dos Empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), sob a coordenação do primeiro:
I – Alice Calhau Guimarães, UR 000903-7, pela Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte;
II – Raphael Dutra de Souza Maia, BM 81.294-7, pela Secretaria Municipal da Fazenda;
III – Natalle Vieira e Silva, BM 114.993-6, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV – Nilmara Oliveira Barbosa, BM 102.906-X, pela Secretaria Municipal de Política Urbana;
V – Isaac Henriques de Medeiros, BM 102.907-8, pela Secretaria Municipal de Política Urbana;
VI – Jamil Amim Gallupo Mattar, BM 43.256-7, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
VII – Tricia Mota Zandim, ST 02.748-1, pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
VIII – Lidiane de Souza Monteiro, BM 84.323-0, pela Superintendência de Limpeza Urbana;
IX – Luciana Carneiro de Morais Stubbs, BT 001097, pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de março de 2024