BH(2018c7): BELO HORIZONTE. Portaria SMPU n.º 057/2018 de 9 de outubro de 2018. Define o padrão de passeios no Município de Belo Horizonte. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, ano XXIV, edição n.º 5634, 16 de outubro de 2018. Poder Executivo. AA-Secretaria Municipal de Política Urbana. Disponível em: internet (link externo). Acesso em: 16 nov. 2018 e 9 mar. 2023.
comentário: Essa é uma portaria irregular, pois a distância estabelecida no seu art.2º (estabelecido como uma regra de caráter geral para passeios largos) desconsidera o requisito de acessibilidade estabelecido no item 7.7.1 da NBR 16537/2016. Ela foi usada como sustentação do veto ao art.40 da Lei n.º
texto integral:
Terça-feira, 16 de Outubro de 2018
Ano XXVI – Edição N.: 5634
Poder Executivo
AA-Secretaria Municipal de Política Urbana
PORTARIA SMPU N.º 057/2018 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018
Define o padrão de passeios no Município de Belo Horizonte.
A Secretária Municipal de Política Urbana, no exercício das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – A definição do padrão de passeios para todo o município de Belo Horizonte deverá observar as seguintes diretrizes incluídas nesta Portaria.
Art. 2º – Nos passeios que apresentarem largura igual ou superior a 3,10 m (três metros e dez centímetros), o piso tátil direcional deverá ser implantado a 0,40 m (quarenta centímetros) do alinhamento.
comentário: Esse é o dispositivo da portaria que a torna irregular, pois a distância de 40cm determinada no seu art.2º (estabelecida como uma regra de caráter geral para passeios largos) desconsidera o requisito de acessibilidade estabelecido no item 7.7.1 da NBR 16537/2016, qual seja, a distância de 1,00m (um metro).
§ 1º – Nos passeios que apresentarem largura inferior a 3,10 (três metros e dez centímetros) o piso direcional somente deverá ser implantado nos trechos em que se verifique a descontinuidade da linha-guia identificável, caracterizada pela presença de qualquer elemento natural ou edificado, passível de ser utilizado como referência de orientação por qualquer pessoa, especialmente por aquelas com deficiência visual.
§ 2º – Excetuam-se do disposto no caput e no § 1º os passeios da Área Central (área interna à Avenida do Contorno), para os quais fica suspenso o uso do piso tátil direcional até a apreciação do tema pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte.
Art. 3º – É facultada à SMPU a definição de novos padrões para determinadas áreas do Município em função de características específicas de seus passeios.
Art. 4º – O padrão de passeios elaborado com base nas diretrizes desta Portaria encontra-se disponível no sítio eletrônico www.pbh.gov.br.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2018
Maria Fernandes Caldas
Secretária Municipal de Política Urbana