referências para citação
BH (2026d1): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – (SMASDH). Subsecretaria de Direitos Humanos – SUDH. Diretoria de Políticas para as Pessoas com Deficiência (DPPD). Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA-PBH). Parecer Técnico CPA-PBH n.º 001/2026, de 3 de junho de 2026. Assunto: Análise do “Laudo de Acessibilidade da ex-Escola Municipal Paulo Mendes Campos” (Lyeden Prosdocimi Acessibilidade – 13/05/2026). Elaboração (RT): Marcos Fontoura de Oliveira. Belo Horizonte, 3 jun. 2026. 25p. Disponível em: Biblioteca do LevanteBH. Acesso em: 3 jun. 2026.
ou
OLIVEIRA, M.F (2026e2): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Parecer Técnico CPA-PBH n.º 001/2026, de 3 de junho de 2026. Assunto: Análise do “Laudo de Acessibilidade da ex-Escola Municipal Paulo Mendes Campos” (Lyeden Prosdocimi Acessibilidade – 13/05/2026). Belo Horizonte, 3 jun. 2026. 25p. – documento oficial de “BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH). Subsecretaria de Direitos Humanos – SUDH. Diretoria de Políticas para as Pessoas com Deficiência (DPPD). Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA-PBH)”. Disponível em: Biblioteca do LevanteBH. Acesso em: 3 jun. 2026.
comentários:
Esta postagem foi criada em 19/05/2026 contendo uma minuta de análise de um documento recebido por Marcos Fontoura. Em 20/05/2026, em assembleia extraórdinária da CPA-PBH, estabeleceu-se que Marcos Fontoura de Oliveira seria o relator de análise do laudo de acessiblidade da ex-Escola Municipal Paulo Mendes Campos na forma de uma minuta de parecer técnico para os membros da CPA-PBH e CPA-BHTrans opinarem. Foram enviados e-mail aos mailings dessas duas comissões solicitando análise e comentários ao conteúdo desta postagem. Marcos Fontoura propôs que Instituto Mano Down e Lyeden Prosdocimi Acessibilidade fossem convidados a também acessar e opinar nesta postagem na fase de elaboração do parecer. Pactuou-se que os comentários e sugestões pontuais de aprimoramento do parecer seriam formalizados na caixa “comentários” da própria postagem. Pactuou-se também que os encaminhamentos de documentos sobre o assunto e as trocas de informações técnicas se dariam pelo WhatsApp da CPA-PBH. Nada foi registrado na postagem com os (poucos) comentadores preferindo enviar e-mail e mensagens. Conversas por telefone também foram feitas. Como nem todos os memros da CPA-PBH acessam o WhatsApp, a secretaria-executiva comprometeu-se a avaliar como proceder. Definiu-se o prazo (cumprido) até 21/05/2026 (quinta-feira) para o relator compartilhar o link da presente minuta inicial do parecer técnico com as duas comissões (por e-mail, pois os integrantes da CAP-BHTrans nao acessam o WhatsApp da CPA-PBH). Pactuou-se que o coordenador da CPA-PBH estabeleceria via WhatsApp o prazo para a devolutiva. Após considerar todos os comentários recebidos dos integrantes da CPA-PBH e CPA-BHTrans (registrados na presente postagem do LevanteBH) e os documentos recebidos por e-mail/WhatsApp, o coordenador da CPA-BHTrans emititiu/assinou (como RT) o Parecer Técnico n.º 001/2026 e o enviou ao mailing da CPA-BHTrans e à CPA-PBH (para os devidos encaminhamentos). O coordenador da CPA-PBH estabeleceu o prazo até 29/05/2026, mas nem todos os envolvidos atenderam ao prazo. Em 01/06/2026, o relator fez novo contato com Sureg/SMPU e BHTrans/SMMUR reiterando a necessidade de complementações. O coordenador da CPA-PBH também foi contactado e definiu-se novo prazo. Em 03/03/2026 o conteúdo desta postagem totalmente revisto e formatado, dando origem ao parecer propriamente dito (referência e link acima). A minuta foi deletada desta postagem.
notas de rodapé do parecer (com as referências):
1 EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A. – BHTRANS. Laudo de
Acessibilidade GAB/BHTrans n.º 01/2025 – linhas de bloqueio da Estação Vilarinho (Belo Horizonte). Elaboração: Marcos Fontoura de Oliveira; Maria do Socorro Soares Pirâmides. Belo Horizonte, 16 dez. 2025. 20p. (precedido de resumo executivo, 2p; contém anexo, 3p.; contém apêndices, 41p.).
2 LYEDEN PROSDOCIMI ACESSIBILIDADE. Elaboração: Lyeden Prosdocimi. Laudo de acessibilidade – Av.
Assis Chateaubriand, 429 – Floresta, Belo Horizonte – MG – revisão_00. Belo Horizonte, 13 maio 2026. 139p.
3 BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH).
Subsecretaria de Direitos Humanos (SUDH). Diretoria de Políticas para as Pessoas com Deficiência-DPPD. Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA-PBH). Re: Laudo Técnico de acessibilidade Mano Down – R00. Belo Horizonte, 18 maio 2026 (e-mail).
4 CPA-FMC (criada em 2013), CPA-PBH (criada em 2016), CPA-Urbel (criada em 2021) e CPA-BHTrans (criada em 2023).
5 OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Nota Técnica da Biblioteca do LevanteBH n.º 1 (versão C) / NTL n.º 1C –
Vocabulário de Acessibilidade com Desenho Universal na Cidade. LevanteBH, Belo Horizonte, 15 maio 2026.
6 “Do ponto de vista teórico, sempre defendi — e continuo a defender, fortalecido por novos argumentos — que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.” conforme BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004 (9ª reimpressão). p.9.
7 MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Requerimento nº 8.169/2024. Autoria: Beatriz Cerqueira (PT) –
presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Belo Horizonte, 28 ago. 2024.
8Todas as informações sobre o processo de parceirização entre a PBH e o Instituto Mano Downs estão conforme relatado em: VILANI, Luiz Henrique Porto. Análise do Laudo de Acessibilidade da ex. Escola Paulo Mendes Campos (resp.). Belo Horizonte, 27 maio 2026 (e-mail).
9 Sobre a entidade acesse: INSTITUTO MANO Down. Home page. Quem somos. Belo Horizonte, s.d. (acesso em: 31 maio 2026). Acesse também entrevista concedida pelo gestor do Instituto Mano Down em: GONTIJO, Leonardo. Instituto Mano Down: “A gente não fala, a gente faz” – entrevista concedida a Odette Castro. Echo da Mata (on-line), Peçanha, 30 abr. 2026.
10 BRASIL. Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União – DOU, Brasília, 1º abr. 2021.
11 BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Administração Logística e Patrimonial. Secretaria
Municipal Adjunta de Administração Logística e Patrimonial. Autorização de contratação – Inexigibilidade SMALOG n.º 061/2025. Belo Horizonte, 26 nov. 2025. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 3 dez. 2025. p.15;
BELO HORIZONTE. Prefeitura. Comissão Especial de Credenciamentos. Extrato do Termo de Permissão de Uso – Inexigibilidade de Licitação: SMALOG nº 061/2025. Belo Horizonte, 15 dez. 2025. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 15 jan. 2025. p.10.
12 “A partir de 29 de novembro de 2021, a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) passará a receber as solicitações para emissão de segunda via de certidão de baixa de construção emitida anteriormente, de cópia digital do projeto aprovado anteriormente e de cópia digital da ficha de obra por meio do BH Digital, plataforma agregada ao novo Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte” conforme: BELO HORIZONTE. Prefeitura. Home page. Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU. Subsecretaria de Regulação Urbana – Sureg. Informes Técnicos. Emissão de documentos digitais de edificação via BH Digital. Belo Horizonte, 25 nov. 2021.
13 Para tornar a leitura mais fluida, neste parecer as referências estão lançadas em notas de rodapé conforme sugerido por: FRANÇA, Júnia Lessa; VASCONCELOS, Ana Cristina. Manual para normalização de publicações técnicocientíficas. 8.ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: UFMG, 2007. 255p. Pelo mesmo motivo, são omitidos os endereços de localização de documentos na internet.
14 BRANDÃO, Mariana Guimarães. Análise do Laudo de Acessibilidade da ex-Escola Paulo Mendes Campos. Belo Horizonte, 26 maio 2026 (e-mail).
15 BELO HORIZONTE. Prefeitura. Home page. Portal de Serviços. Anuência de Reforma ou Modificação sem Alteração de Parâmetro Urbanístico – Outros. Belo Horizonte, 18 maio 2026.
16 “O Portal BHGEO tem como objetivo apresentar e disponibilizar as informações relacionadas aos Dados Geoespaciais do Município de Belo Horizonte, incluindo visualizador de dados geográficos web (BHMAP), catálogo de metadados (Geonetwork), dicionário de dados, tutoriais, normas, legislação, mapas para consulta, dentre outras. Tudo isso faz parte da Infraestrutura de Dados Espaciais de Belo Horizonte, a IDE BHGEO, que compõe um nó da INDE, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais.” conforme: BELO HORIZONTE. Prefeitura. Home page. O que é o Portal BHGEO. 29 abr. 2021.
17 Consulta à plataforma Lattes em 19/05/2026.
18 OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Avaliação (1-2) de checklist de acessibilidade para aplicação na Estação
Vilarinho. Belo Horizonte, 28 mar. – 17 abr. 2025 (e-mail); OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Laudo (sobre) Metrics Estação Vilarinho. Belo Horizonte, 16 jul. 2025 (e-mail); OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Vistoria na Estação Vilarinho. Belo Horizonte, 23 jul. 2025 (e-mail); OLIVEIRA, M.F. (2025h22): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Recomendações e comentários sobre laudo Metrics (Vilarinho). Belo Horizonte, 6 e 20 ago. 2025 (e-mail).
19 BRASIL. Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão [LBI] da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União – DOU, Brasília, 7 jul. 2015. p.2-11.
20 METRICS MOBILIDADE. Laudo de acessibilidade – análise de projeto, área externa e área interna do Shopping Estação BH (Belo Horizonte/MG). Belo Horizonte, jun. 2025. Anexo-Checklist de acessibilidade arquitetônica aplicado na Estação Vilarinho, 76p.; METRICS MOBILIDADE. Laudo de acessibilidade – análise de projeto, área externa e área interna do Shopping Estação BH (Belo Horizonte/MG). Belo Horizonte, out. 2025. 184p. + Anexos com 330p. (inclui prioridades, checklists, questionário, tabulação de dados, ART/RRT); BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH. Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Coordenação-Geral de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva. Manual de Adaptações de Acessibilidade. 3.ed. (1.ed. publicada em 09/01/2017; 2.ed. publicada em 03/08/2018). Brasília, 6 nov. 2020. n.p. (acompanha: Laudo/Checklist de acessibilidade para avaliação de conformidade às normas de acessibilidade).
21 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 9050: Acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 4.ed. Rio de Janeiro: ABNT, 3 ago. 2020. Anexo A (informativo) – Desenho universal e seus princípios, p.138-139.
22 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 16537: Acessibilidade – Sinalização
tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação. 2.ed. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. 58p. [segunda edição 08.01.2024].
23 BELO HORIZONTE. Portaria SMPU n.º 057/2018 de 9 de outubro de 2018. Define o padrão de passeios no Município de Belo Horizonte. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 16 out. 2018.
24 A DIPC/FMC apresentou considerações iniciais sobre o parecer conforme: BRANDÃO, Mariana Guimarães. Análise do Laudo de Acessibilidade da ex. Escola Paulo Mendes Campos (resp.). Belo Horizonte, 26 maio 2026 (e mail). A Sureg/SMPU encaminhou informações complementares iniciais conforme: SAMPAIO, Bruna Marinho. Informações técnicas sobre o imóvel da Av. Assis Chateaubriand, n.º 429. Belo Horizonte, 26 maio 2026 (mensagem de WhatsApp). Complementações foram posteriormente acrescentadas graças a trocas de informações entre o relator do presente parecer técnico e demais integrantes da CPA-PBH.
25 Bons exemplos de intervenções viárias que promovem a acessibilidade sem prejuízo do patrimônio cultural podem ser consultados em: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN. Mobilidade e acessibilidade urbana em centros históricos. Organização: Sandra Bernardes Ribeiro. Brasília: Iphan, 2014. 120 p. (Cadernos Técnicos, 9).
26 BELO HORIZONTE. Prefeitura. Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH). Deliberação CDPCM-BH n.º 068/2011. Apreciação e deliberação de complementação da Deliberação n.º 122/2008 no que se refere à preservação dos meios-fios em gnaisse. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 25 jun. 2011; BELO HORIZONTE. Prefeitura. Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH). Deliberação CDPCM-BH n.º 122/2008. Análise de solicitação da Secretaria Adjunta de Administração Regional de Serviços Urbanos Centro-Sul de preservação das calçadas em paralelepípedos recuperados nos trechos: Rua Aimorés entre a Rua Alagoas e a Avenida João Pinheiro e Rua Aarão Reis entre o Viaduto da Floresta e a Praça Rui Barbosa. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 30 out. 2008.
27 Esse croquis toma como base a prancha “Diretrizes para passeios da Área Central de Belo Horizonte – Passeio Avenida Assis Chateubriand” de 07/2007 (revisão 07/05/2019), que foi revisada em 26/05/2026 por Mariana Guimarães Brandão e Marcos Fontoura de Oliveira para atender, pontualmente, à necessidade do presente parecer técnico.
28 A BHTrans, no momento devido, poderá promover alteração nesse estacionamento para adequação ao projeto de priorização do transporte coletivo na Avenida Assis Chateaubriand.
29 MINAS GERAIS. Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG. Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – PJPD. PD COMPOR-MPMG n.º 220/2024 – Termo de Acordo Provisório de Mediação (4ª reunião). Belo Horizonte, 28 maio 2026. 10p.
30 “Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade. § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.” conforme: BRASIL. Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão [LBI] da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União – DOU, Brasília, 7 jul. 2015. p.2-11; BRASIL. Lei n.º 10.048/2000, de 8 de dezembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Diário Oficial Eletrônico – DO, Brasília, 9 nov. 2000. p.1; BRASIL. Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial Eletrônico – DO, Brasília, 20 dez. 2000. p.2.
31 A pesquisa Como viver junto na cidade de pós-doutorado (2022-2025) em Engenharia no Instituto Superior Técnico (IST) da Universidade de Lisboa, uma vez concluída, mantém-se ativa e ancorada em website de atualização permanente com seu idealizador (Marcos Fontoura e Oliveira) convidado a associar-se como colaborador do Center for Innovation in Territory, Urbanism, and Architecture (CiTUA).
32 “…o direito à cidade se afirma como um apelo, como uma exigência” conforme LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. Tradução: Rubens Eduardo Frias. 5.ed. São Paulo: Centauro, 2008 [2.reimp.2010]. p.117.
Comments (2)
Marcos Fontoura de Oliveira
says maio 25, 2026 at 12:08Esta postagem foi publicaca e é objeto de comunicação aos integrantes da CPA-PBH e da CPA-BHTrans em 21/05/2026.
Marcos Fontoura de Oliveira
says junho 01, 2026 at 08:15Esta postagem é transformada em um documento em formato word com marca d’água MINUTA em 01/06/2026 para submissão final aos integrantes da CPA-PBH e da CPA-BHTrans antes de sua assinatura pelo relator.