referências para citação
BH (2026d1): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – (SMASDH). Subsecretaria de Direitos Humanos – SUDH. Diretoria de Políticas para as Pessoas com Deficiência (DPPD). Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA-PBH). Parecer Técnico CPA-PBH n.º 001/2026, de 3 de junho de 2026. Assunto: Análise do “Laudo de Acessibilidade da ex-Escola Municipal Paulo Mendes Campos” (Lyeden Prosdocimi Acessibilidade – 13/05/2026). Elaboração (RT): Marcos Fontoura de Oliveira. Belo Horizonte, 3 jun. 2026. 25p. Disponível em: Biblioteca do LevanteBH. Acesso em: 3 jun. 2026.
ou
OLIVEIRA, M.F (2026e2): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Parecer Técnico CPA-PBH n.º 001/2026, de 3 de junho de 2026. Assunto: Análise do “Laudo de Acessibilidade da ex-Escola Municipal Paulo Mendes Campos” (Lyeden Prosdocimi Acessibilidade – 13/05/2026). Belo Horizonte, 3 jun. 2026. 25p. – documento oficial de “BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH). Subsecretaria de Direitos Humanos – SUDH. Diretoria de Políticas para as Pessoas com Deficiência (DPPD). Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA-PBH)”. Disponível em: Biblioteca do LevanteBH. Acesso em: 3 jun. 2026.
AINDA PENDENTE observação: produção lançada em Lattes (15) – inovação, pois na pesquisa Como viver junto na cidade nada similar foi encontrado: uma inovação, portanto.
comentários sobre o processo de elaboração do parecer:
Esta postagem foi criada em 19/05/2026 contendo uma minuta de análise de um documento recebido por Marcos Fontoura. Em 20/05/2026, em assembleia extraórdinária da CPA-PBH, estabeleceu-se que Marcos Fontoura de Oliveira seria o relator de análise do laudo de acessiblidade da ex-Escola Municipal Paulo Mendes Campos na forma de uma minuta de parecer técnico para os membros da CPA-PBH e CPA-BHTrans opinarem. Foram enviados e-mail aos mailings dessas duas comissões solicitando análise e comentários ao conteúdo desta postagem. Marcos Fontoura propôs que Instituto Mano Down e Lyeden Prosdocimi Acessibilidade fossem convidados a também acessar e opinar nesta postagem na fase de elaboração do parecer. Pactuou-se que os comentários e sugestões pontuais de aprimoramento do parecer seriam formalizados na caixa “comentários” da própria postagem. Pactuou-se também que os encaminhamentos de documentos sobre o assunto e as trocas de informações técnicas se dariam pelo WhatsApp da CPA-PBH. Nada foi registrado na postagem com os (poucos) comentadores preferindo enviar e-mail e mensagens. Conversas por telefone também foram feitas. Como nem todos os memros da CPA-PBH acessam o WhatsApp, a secretaria-executiva comprometeu-se a avaliar como proceder. Definiu-se o prazo (cumprido) até 21/05/2026 (quinta-feira) para o relator compartilhar o link da presente minuta inicial do parecer técnico com as duas comissões (por e-mail, pois os integrantes da CAP-BHTrans nao acessam o WhatsApp da CPA-PBH). Pactuou-se que o coordenador da CPA-PBH estabeleceria via WhatsApp o prazo para a devolutiva. Após considerar todos os comentários recebidos dos integrantes da CPA-PBH e CPA-BHTrans (registrados na presente postagem do LevanteBH) e os documentos recebidos por e-mail/WhatsApp, o coordenador da CPA-BHTrans emititiu/assinou (como RT) o Parecer Técnico n.º 001/2026 e o enviou ao mailing da CPA-BHTrans e à CPA-PBH (para os devidos encaminhamentos). O coordenador da CPA-PBH estabeleceu o prazo até 29/05/2026, mas nem todos os envolvidos atenderam ao prazo. Em 01/06/2026, o relator fez novo contato com Sureg/SMPU e BHTrans/SMMUR reiterando a necessidade de complementações. O coordenador da CPA-PBH também foi contactado e definiu-se novo prazo. Em 03/03/2026 o conteúdo desta postagem totalmente revisto e formatado, dando origem ao parecer propriamente dito (referência e link acima). A minuta que deu origem ao parecer foi deletada desta postagem.
outras informações:
Em 27/05/2026, por e-mail da CPA-PBH, é compartilhado o documento “Laudo de acessibilidade” de Igor Cavalcanti Brant (arquivo no drive – BRANT_2026). Ao terminar de analisá-lo, enviei mensagem de elogio ao autor. Em seguida, respondi a ele com a mensagem: Achei bom [o laudo] sim, Igor. Para amanhã até 10h precisamos concluir o parecer que analisa o laudo da empresa contratada pelo Mano Down. Você leu a minuta que está no drive? Lancei seu nome lá. Quer incluir algo nela?
Em 02/06/2026 recebo mensagem de Dulce, que foi assim informada: “Foi autorizado o desarquivamento do processo. Assim que o mesmo for recebido, o projeto será digitalizado, e será disponbilizada pelo protocolo a guia para pagamento da digitalização”. Ora, um processo de grande interesse da PBH gerará uma guia de pagamento?
Em 03/06/2026, tive uma ideia e enviei mensagens e WhatsApp para Igor (ainda nao respondida): [11:58, 03/06/2026] Marcos Fontoura: Qué tal você agora elaborar o laudo de acessibilidade da Rua Urucuia? / [12:09, 03/06/2026] Marcos Fontoura: Você elabora, disponibiliza no drive para comentários, no final do processo você assina como RT e o documento vira oficial da CPA. Será uma grande contribuição para a cidade.
Em 09/06/2026, o Parecer Técnico CPA-PBH n.º 001/2026 foi pauta de reunião da CPA-PBH.
referências do Parecer Técnico CPA-PBH n.º 001/2026 (lançadas em notas de rodapé):
1 EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A. – BHTRANS. Laudo de
Acessibilidade GAB/BHTrans n.º 01/2025 – linhas de bloqueio da Estação Vilarinho (Belo Horizonte). Elaboração: Marcos Fontoura de Oliveira; Maria do Socorro Soares Pirâmides. Belo Horizonte, 16 dez. 2025. 20p. (precedido de resumo executivo, 2p; contém anexo, 3p.; contém apêndices, 41p.).
2 LYEDEN PROSDOCIMI ACESSIBILIDADE. Laudo de acessibilidade – Av. Assis Chateaubriand, 429 – Floresta, Belo Horizonte – MG – revisão_00. Elaboração: Lyeden Prosdocimi. Belo Horizonte, 13 maio 2026. 139p.
3 BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH). Subsecretaria de Direitos Humanos (SUDH). Diretoria de Políticas para as Pessoas com Deficiência-DPPD. Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA-PBH). Re: Laudo Técnico de acessibilidade Mano Down – R00. Belo Horizonte, 18 maio 2026 (e-mail). [BH (2026___)]
5 OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Nota Técnica da Biblioteca do LevanteBH n.º 1 (versão C) / NTL n.º 1C –
Vocabulário de Acessibilidade com Desenho Universal na Cidade. LevanteBH, Belo Horizonte, 15 maio 2026.
6 BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004 (9ª reimpressão). p.9.
7 MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa – ALMG. Requerimento nº 8.169/2024. Autoria: Beatriz Cerqueira (PT) – presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Belo Horizonte, 28 ago. 2024. [MG (2026a) – sem postagem – acesso em 03/06/2026]
8 VILANI, Luiz Henrique Porto. Análise do Laudo de Acessibilidade da ex. Escola Paulo Mendes Campos (resp.). Belo Horizonte, 27 maio 2026 (e-mail). [VILANI, L.H.P. (2026)]
9 INSTITUTO MANO Down. Home page. Quem somos. Belo Horizonte, s.d. (acesso em: 31 maio 2026). [INSTITUTO MANO DOWN (2026)]
GONTIJO, Leonardo. Instituto Mano Down: “A gente não fala, a gente faz” – entrevista concedida a Odette Castro. Echo da Mata (on-line), Peçanha, 30 abr. 2026.
10 BRASIL. Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União – DOU, Brasília, 1º abr. 2021. [sem postagem: acesso em 03/06/2026]
11 BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Administração Logística e Patrimonial. Secretaria
Municipal Adjunta de Administração Logística e Patrimonial. Autorização de contratação – Inexigibilidade SMALOG n.º 061/2025. Belo Horizonte, 26 nov. 2025. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 3 dez. 2025. p.15. [BH (2025c17) – sem postagem – acesso em 03/06/2026]
BELO HORIZONTE. Prefeitura. Comissão Especial de Credenciamentos. Extrato do Termo de Permissão de Uso – Inexigibilidade de Licitação: SMALOG nº 061/2025. Belo Horizonte, 15 dez. 2025. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 15 jan. 2026 2025. p.10. [BH (2026c3) – sem postagem – acesso em 03/06/2026]
12 BELO HORIZONTE. Prefeitura. Home page. Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU. Subsecretaria de Regulação Urbana – Sureg. Informes Técnicos. Emissão de documentos digitais de edificação via BH Digital. Belo Horizonte, 25 nov. 2021.
13 FRANÇA, Júnia Lessa; VASCONCELOS, Ana Cristina. Manual para normalização de publicações técnicocientíficas. 8.ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: UFMG, 2007. 255p.
14 BRANDÃO, Mariana Guimarães. Análise do Laudo de Acessibilidade da ex-Escola Paulo Mendes Campos. Belo Horizonte, 26 maio 2026 (e-mail).
15 BELO HORIZONTE. Prefeitura. Home page. Portal de Serviços. Anuência de Reforma ou Modificação sem Alteração de Parâmetro Urbanístico – Outros. Belo Horizonte, 18 maio 2026.
16 BELO HORIZONTE. Prefeitura. Home page. O que é o Portal BHGEO. Belo Horizonte, 29 abr. 2021.
18 OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Avaliação (1-2) de checklist de acessibilidade para aplicação na Estação Vilarinho. Belo Horizonte, 28 mar. – 17 abr. 2025 (e-mail); OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Laudo (sobre) Metrics Estação Vilarinho. Belo Horizonte, 16 jul. 2025 (e-mail); OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Vistoria na Estação Vilarinho. Belo Horizonte, 23 jul. 2025 (e-mail); OLIVEIRA, M.F. (2025h22): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Recomendações e comentários sobre laudo Metrics (Vilarinho). Belo Horizonte, 6 e 20 ago. 2025 (e-mail).
19 BRASIL. Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão [LBI] da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União – DOU, Brasília, 7 jul. 2015. p.2-11.
20 METRICS MOBILIDADE. Laudo de acessibilidade – análise de projeto, área externa e área interna do Shopping Estação BH (Belo Horizonte/MG). Belo Horizonte, jun. 2025. Anexo-Checklist de acessibilidade arquitetônica aplicado na Estação Vilarinho, 76p.;
METRICS MOBILIDADE. Laudo de acessibilidade – análise de projeto, área externa e área interna do Shopping Estação BH (Belo Horizonte/MG). Belo Horizonte, out. 2025. 184p. + Anexos com 330p. (inclui prioridades, checklists, questionário, tabulação de dados, ART/RRT);
BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH. Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Coordenação-Geral de Acessibilidade e Tecnologia Assistiva. Manual de Adaptações de Acessibilidade. 3.ed. (1.ed. publicada em 09/01/2017; 2.ed. publicada em 03/08/2018). Brasília, 6 nov. 2020. n.p. (acompanha: Laudo/Checklist de acessibilidade para avaliação de conformidade às normas de acessibilidade).
21 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 9050: Acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 4.ed. Rio de Janeiro: ABNT, 3 ago. 2020. Anexo A (informativo) – Desenho universal e seus princípios, p.138-139.
22 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 16537: Acessibilidade – Sinalização
tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação. 2.ed. Rio de Janeiro: ABNT, 2024. 58p. [segunda edição 08.01.2024].
23 BELO HORIZONTE. Portaria SMPU n.º 057/2018 de 9 de outubro de 2018. Define o padrão de passeios no Município de Belo Horizonte. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 16 out. 2018.
24 BRANDÃO, Mariana Guimarães. Re: Análise do Laudo de Acessibilidade da ex. Escola Paulo Mendes Campos. Belo Horizonte, 26 maio 2026 (e mail).
SAMPAIO, Bruna Marinho. Informações técnicas sobre o imóvel da Av. Assis Chateaubriand, n.º 429. Belo Horizonte, 26 maio 2026 (mensagem de WhatsApp).
25 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN. Mobilidade e acessibilidade urbana em centros históricos. Organização: Sandra Bernardes Ribeiro. Brasília: Iphan, 2014. 120 p. (Cadernos Técnicos, 9).
26 BELO HORIZONTE. Prefeitura. Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH). Deliberação CDPCM-BH n.º 068/2011. Apreciação e deliberação de complementação da Deliberação n.º 122/2008 no que se refere à preservação dos meios-fios em gnaisse. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 25 jun. 2011.
BELO HORIZONTE. Prefeitura. Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH). Deliberação CDPCM-BH n.º 122/2008. Análise de solicitação da Secretaria Adjunta de Administração Regional de Serviços Urbanos Centro-Sul de preservação das calçadas em paralelepípedos recuperados nos trechos: Rua Aimorés entre a Rua Alagoas e a Avenida João Pinheiro e Rua Aarão Reis entre o Viaduto da Floresta e a Praça Rui Barbosa. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 30 out. 2008.
29 MINAS GERAIS. Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG. Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – PJPD. PD COMPOR-MPMG n.º 220/2024 – Termo de Acordo Provisório de Mediação (4ª reunião). Belo Horizonte, 28 maio 2026. 10p.
30 BRASIL. Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão [LBI] da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União – DOU, Brasília, 7 jul. 2015. p.2-11.
BRASIL. Lei n.º 10.048/2000, de 8 de dezembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Diário Oficial Eletrônico – DO, Brasília, 9 nov. 2000. p.1.
BRASIL. Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial Eletrônico – DO, Brasília, 20 dez. 2000. p.2.
32 LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. Tradução: Rubens Eduardo Frias. 5.ed. São Paulo: Centauro, 2008 [2.reimp.2010]. p.117.
Comments (2)
Marcos Fontoura de Oliveira
says maio 25, 2026 at 12:08Esta postagem foi publicaca e é objeto de comunicação aos integrantes da CPA-PBH e da CPA-BHTrans em 21/05/2026.
Marcos Fontoura de Oliveira
says junho 01, 2026 at 08:15Esta postagem é transformada em um documento em formato word com marca d’água MINUTA em 01/06/2026 para submissão final aos integrantes da CPA-PBH e da CPA-BHTrans antes de sua assinatura pelo relator.