ponto de atenção: Registrada solicitação no portal PBH/LAI para embasar a NTL n.º 15. As informações desta postagem deixam evidente, mais uma vez, como é difícil incentivar a população a exercer o controle social. O cidadão reclama e não recebe resposta (a despeito de ser informado que “pode acompanhar o andamento de seu pedido”. O cidadão solicita informação e recebe como resposta que “não foi constatada a irregularidade descrita”. Levado o assunto à CPA-PBH, contata-se mais atenção por parte da fiscalização, embora a atuação seja pontual no endereço reclamado, desconsiderando irregularidade similar no imóvel ao lado. aguardando nova resposta…
OLIVEIRA, M.F. (2023d2): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Registro de solicitação de informação no Portal PBH/LAI – calçada Rua Rio Grande do Norte com Avenida do Contorno [protocolo nº: 31.00030869/2023-10]. Belo Horizonte, 13 jan. 2022. 5p. (tramitação completa).
OLIVEIRA, M.F. (2023d9): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Registro de solicitação de informação no Portal PBH/LAI – calçada Rua Rio Grande do Norte com Avenida do Contorno [protocolo nº: 31.00080710/2023-81]. Belo Horizonte, 30 jan. 2022. 4p. (tramitação completa) + anexo (3p.).
A seguir informações das tramitações em ordem cronológica crescente. A primeira resposta da PBH à soclitação (de 13/01/2023) deu-se em 12 (doze) dias corridos.
29 ago. 2025: e-mail enviado pela CPA-PBH à SMPU nos seguintes termos:
Como é de conhecimento desta Secretaria, a Comissão Permanente de Acessibilidade da PBH (CPA-PBH) vem acompanhando situações pontuais em que a utilização irregular das calçadas compromete a mobilidade urbana e, de maneira especial, a segurança das pessoas com deficiência e pessoas idosas.
Inicialmente, gostaríamos de registrar nosso reconhecimento à atuação da Sufis/SMPU que resultou na interrupção do uso irregular da calçada e do afastamento frontal como área de estacionamento e circulação no imóvel localizado na esquina da Avenida do Contorno com a Rua Rio Grande do Norte, onde funciona uma locadora de automóveis. Ressaltamos que não há registro de autorização prévia emitida pela BHTrans para esse tipo de utilização no local e após a atuação não se tem observado tal irregularidade.
Na mesma linha, gostaríamos de solicitar a atenção da Sufis/SMPU para o imóvel vizinho, situado na Avenida do Contorno, nº 5770, onde atualmente funciona uma revenda de bebidas denominada “Echopp”. Também nesse caso não identificamos autorização prévia emitida pela BHTrans, e verificamos a existência de meio-fio rebaixado irregularmente, o que induz e facilita o uso da calçada e do afastamento frontal como área de estacionamento e circulação de veículos, inclusive caminhões. Essa situação tem trazido riscos concretos à segurança e à integridade dos pedestres que transitam pelo local.
Com base nesse cenário, entendemos ser pertinente avaliar a possibilidade de atuação da Sufis/SMPU, no sentido de coibir o uso irregular observado e, assim, contribuir para a promoção de uma cidade mais segura, acessível e inclusiva.
31 jul. 2025: Resposta Sufis/SMPU à solicitação CPA-PBH (de 16/07/2025) nos seguintes termos:
Em vistoria realizada no dia 05/06/2025, o responsável foi autuado pelo cometimento da infração de utilizar passeio, ou afastamento frontal mínimo configurado como extensão do passeio, como espaço de manobra, estacionamento ou parada de veículo.
O local permanece sendo monitorado pela Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental.
165 jul. 2025: Solicitação da CPA-PBH à Sufis/SMPU (respondida em 31/07/2025) nos seguintes termos:
A CPA-PBH vem analisando a situação pontual de alguns locais na cidade onde a utilização irregular da calçada compromete especialmente a segurança das pessoas com deficiência. Um desses locais é a calçada do imóvel localizado na esquina da Avenida do Contorno com a Rua Rio Grande do Norte, utilizado diariamente como área de estacionamento/circulação/parada de veículos de uma locadora de automóveis sem que haja qualquer autorização prévia emitida pela BHTrans para esse uso.
Esta referida comissão solicita informações acerca destas irregularidades: se são de conhecimento da Sufis/MPU e, caso sejam, que providências já foram tomadas para tentar coibi-las.
16 fev. 2023: Por meio de ofício a SMPU responde evasivamente:
Informamos, que foi identificada a abertura de protocolo de reclamação para o local em 07/03/2022, que relata carros obstruindo o passeio. Foi realizada vistoria fiscal em 04/04/2022, entretanto, não foi constatada a irregularidade descrita.
Salientamos também que, dentre as competências da SMPU, não cabe emissão de autorização para demandas deste tipo, entretanto há possibilidade de análise nos termos do Art. 68 do Decreto nº 17.273/2020, como mencionado anteriormente. Para o caso em questão, não foi identificada consulta à SMPU nos termos do referido artigo.
É possível reportar situações para apuração na aba “Fiscalização e Denúncia” do Portal de Serviços, disponível em […]. Com o protocolo do serviço mencionado, o reclamante pode acompanhar o andamento de seu pedido. De toda forma, o setor responsável foi cientificado da situação.
10 fev. 2023: Resposta de “Órgão/Unidade: DITR – Diretoria de Transparência” (Fase: Em andamento / Situação: Em análise) nos seguintes termos:
“Informação: Prezados, trata-se de demanda para a qual está sendo necessário consultar diversos setores da SMPU e consolidar as informações recebidas. Por este motivo, solicito prorrogação do prazo para atendimento. Obrigada!
Nova data para resposta da solicitação: 02/03/2023 23:59:59″
30 jan. 2023: resposta automática da PBH (idêntica à automática) recebida no endereço <marcosfolevantebh@gmail.com>.
30 jan. 2023: mensagem automática de resposta (no próprio website) da PBH nos seguintes termos:
Sua solicitação para o Serviço “Lei de Acesso à Informação – LAI” foi criada com sucesso.
Para acompanhar o andamento da sua solicitação clique no menu “ACOMPANHE SUA SOLICITAÇÃO” no Portal de Serviços, ou em “Minhas Solicitações” na Área de Relacionamento do Portal de Serviços após realizar o login.
Se esta solicitação foi aberta anonimamente ela só poderá ser acompanhada através do protocolo mais o código de acesso informados abaixo.
Protocolo nº: 31.00080710/2023-81
Código de Acesso: […]
Avalie a sua experiência ao utilizar o Portal de Serviços, assim como a qualidade das informações disponibilizadas. A sua participação é essencial para que a Prefeitura de Belo Horizonte possa te atender, cada vez melhor.
30 jan. 2023: nova solicitação feita nos seguintes termos:
Informações solicitadas à SMPU:
1) se a PBH emitiu alguma autorização ao estabelecimento onde funciona a locadora de veículos “Localiza” para utilização do afastamento frontal da edificação na Rua Rio Grande do Norte (esquina com Avenida do Contorno – bairro Savassi) como área de circulação, manobra e estacionamento de veículos;
2) se a PBH emitiu alguma autorização ao estabelecimento onde funciona a locadora de veículos “Localiza” para utilização do afastamento frontal da edificação na Avenida do Contorno (esquina com Rua Rio Grande do Norte – bairro Savassi) como área de circulação, manobra e estacionamento de veículos;
3) qual é(são) a(s) penalidade(s) prevista(s) na legislação vigente a qualquer empreendimento que utiliza o afastamento frontal de uma edificação localizada em via arterial (afastamento esse que deve ser tratado com extensão do passeio) como área de circulação, manobra e estacionamento de veículos colocando em risco a segurança dos pedestres que transitam pelo local, em especial a das pessoas com deficiência sentadas em cadeira de rodas que não podem ser vistas pelos motoristas que fazem a circulação e as manobras no afastamento frontal da edificação;
30 jan. 2023: Avaliação feita no portal:
Nota: 2 / O que aconteceu?: O serviço foi executado com baixa qualidade / Deixe o seu comentário.: A solicitação foi apenas parcialmente atendida. Fiz um recurso pedindo complementação, que foi indeferido. Fiquei sem saber como proceder para obter a informação completa que solicitei.
29 jan. 2023: Recebida resposta da PBH informando que “Situação não cabe recurso”. Sendo assim, será necessário abrir outra solicitação.
29 jan. 2022: Registrado recurso no portal LAI/PBH nos seguintes termos:
A informação prestada não responde integralmente a solicitação registrada. Repito a seguir as duas perguntas feitas e não respondidas. Para a primeira pergunta, basta responder SIM ou NÃO, ou seja, basta responder se a PBH emitiu ou não alguma autorização para o uso que acontece no local há pelo menos cinco anos. Para a segunda pergunta, como certamente a PBH não emitiu qualquer autorização, basta descrever a(s) penalidade(s) pelo uso ilegal do espaço.
1) se é amparada pela legislação municipal a utilização do afastamento frontal da edificação onde funciona a locadora de veículos “Localiza” na esquina de Rua Rio Grande do Norte com Avenida do Contorno – bairro Savassi (as fotografias anexas foram tiradas em 13/01/2022 e consulta ao Google Maps permite facilmente constatar que a utilização do afastamento frontal dessa edificação como área de estacionamento acontece pelo menos desde o ano 2018, ou seja, há pelo menos cinco anos);
2) caso não seja amparada pela legislação municipal, qual é a penalidade prevista ao responsável pelo empreendimento pela utilização do afastamento frontal da edificação (esquina de Rua Rio Grande do Norte com Avenida do Contorno – bairro Savassi) como área de estacionamento de veículos.
25 jan. 2022: A PBH encaminha resposta insatisfatória. Marcos Fontoura considera a solicitação NÃO atendida (veja motivação ao final) e ainda não responde pesquisa de satisfação.
13 jan. 2023: resposta automática da PBH (idêntica à automática) recebida no endereço <marcosfolevantebh@gmail.com> (arquivo: “BH-2023-01-13-resposta-automatica-RGN-com-Contorno”).
13 jan. 2022: mensagem automática de resposta (no próprio website) da PBH nos seguintes termos:
Sua solicitação para o Serviço “Lei de Acesso à Informação – LAI” foi criada com sucesso.
Para acompanhar o andamento da sua solicitação clique no menu “ACOMPANHE SUA SOLICITAÇÃO” no Portal de Serviços, ou em “Minhas Solicitações” na Área de Relacionamento do Portal de Serviços após realizar o login.
Se esta solicitação foi aberta anonimamente ela só poderá ser acompanhada através do protocolo mais o código de acesso informados abaixo.
Protocolo nº: 31.00030869/2023-10
Código de Acesso: OHOHZ4
Avalie a sua experiência ao utilizar o Portal de Serviços, assim como a qualidade das informações disponibilizadas. A sua participação é essencial para que a Prefeitura de Belo Horizonte possa te atender, cada vez melhor.
13/01/2023 – registro nos seguintes termos:
Solicito que a Secretaria Municpal de Política Urbana (SMPU) da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informe:
[1] – qual a legislação municipal (com indicação de artigos e parágrafos) de Belo Horizonte, vigente, regula a utilização de afastamento frontal de edificações localizadas em vias arteriais como área de estacionamento de veículos;
[2] – qual órgão da PBH tem a obrigação legal de fiscalizar e impedir o uso, sem prévia autorização municipal, do afastamento frontal de edificações localizadas em vias arteriais como área de estacionamento de veículos;
[3] – se é amparada pela legislação municipal a utilização do afastamento frontal da edificação onde funciona a locadora de veículos “Localiza” na esquina de Rua Rio Grande do Norte com Avenida do Contorno – bairro Savassi (as fotografias anexas foram tiradas em 13/01/2022 e consulta ao Google Maps permite facilmente constatar que a utilização do afastamento frontal dessa edificação como área de estacionamento acontece pelo menos desde o ano 2018, ou seja, há pelo menos cinco anos);
[4] – caso seja amparada pela legislação a utilização do afastamento frontal dessa edificação (esquina de Rua Rio Grande do Norte com Avenida do Contorno – bairro Savassi) como área de estacionamento de veículos, qual é o órgão da PBH responsável pela emissão dessa autorização;
[5] – caso não seja amparada pela legislação municipal, qual é a penalidade prevista ao responsável pelo empreendimento pela utilização do afastamento frontal da edificação (esquina de Rua Rio Grande do Norte com Avenida do Contorno – bairro Savassi) como área de estacionamento de veículos.
Reafirmo que este é apenas um pedido de informação (não é uma reclamação).
análise e encaminhamentos:
resposta inicial da PBH:
Destaca-se que a presente análise tem por intuito prestar apenas esclarecimentos sobre normativas e sistemas municipais pertinentes, conforme solicitado, após a reprodução dos itens apresentados.
pergunta 1: qual a legislação municipal (com indicação de artigos e parágrafos) de Belo Horizonte, vigente, regula a utilização de afastamento frontal de edificações localizadas em vias arteriais como área de estacionamento de veículos;
pergunta 3: se é amparada pela legislação municipal a utilização do afastamento frontal da edificação onde funciona a locadora de veículos “Localiza” na esquina de Rua Rio Grande do Norte com Avenida do Contorno – bairro Savassi (as fotografias anexas foram tiradas em 13/01/2022 e consulta ao Google Maps permite facilmente constatar que a utilização do afastamento frontal dessa edificação como área de estacionamento acontece pelo menos desde o ano 2018, ou seja, há pelo menos cinco anos);
respostas 1/3: O Plano Diretor (Lei nº 11.181/2019), no Anexo XI (Glossário), define afastamento frontal como o “espaço situado entre a edificação e o alinhamento do terreno”, sendo o afastamento frontal mínimo – “espaço determinado pela menor distância permitida entre a edificação e o alinhamento do terreno, medida perpendicularmente a este” – previsto como parâmetro urbanístico, conforme Art. 158, § 1º, I e Tabelas 3.1 e 3.2 do Anexo XII.
Ainda segundo o Plano Diretor, via arterial (Art. 132, II) é conceituada como “via ou trecho com significativo volume de tráfego, utilizada nos deslocamentos urbanos de maior distância, com acesso às vias lindeiras devidamente sinalizado” (Anexo XI).
Segundo o Decreto nº 17.273/2020, (LINKAR COM OUTRO VERBETE} que regulamenta os Títulos V a IX da Lei nº 11.181/2019, é possível a flexibilização do tratamento do afastamento frontal como prolongamento do passeio de vias arteriais, nos termos do Art. 68.
Caso haja interesse, é possível consultar informações urbanísticas específicas por meio das bases de dados municipais, em especial aquelas disponíveis em http://bhmap.pbh.gov.br e https://siurbe.pbh.gov.br/#/.
pergunta 2: qual órgão da PBH tem a obrigação legal de fiscalizar e impedir o uso, sem prévia autorização municipal, do afastamento frontal de edificações localizadas em vias arteriais como área de estacionamento de veículos;” e
pergunta 5: caso seja amparada pela legislação a utilização do afastamento frontal dessa edificação (esquina de Rua Rio Grande do Norte com Avenida do Contorno – bairro Savassi) como área de estacionamento de veículos, qual é o órgão da PBH responsável pela emissão dessa autorização;”
respostas 2/5:
A respeito, cabe esclarecer que a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Município é disciplinada pela Lei nº 11.065/2017. De acordo com o Art. 53, são atribuições da Secretaria Municipal de Política Urbana “coordenar e articular as políticas de planejamento, de regulação e de fiscalização urbana”. Tal dispositivo é regulamentado pelo Decreto nº 16.885/2018, de modo que, sobre o tema, (i) a fiscalização urbano-ambiental fica a cargo da Subsecretaria de Fiscalização – SUFIS (Capítulo XVII, Arts. 68 a 84); e (ii) quando cabível, a emissão de alvarás é feita pela Diretoria de Licenciamento e Controle de Edificações da Subsecretaria de Regulação Urbana (Arts. 53 a 57).
Cumpre ainda informar que, por se tratar de um caso concreto, consultamos a Subsecretaria de Fiscalização, e esta, em resposta informou que existe no Sistema de Informações Fiscais registro de que foi aberto protocolo de reclamação para o local na data de 07/03/2022, relatando que haviam carros obstruindo o passeio, porém, em vistoria fiscal realizada em 04/04/2022, não foi constatada a irregularidade descrita. CHECAR SE ESSA RECLAMAÇÃO É A MINHA
pergunta 4 (não respondida): caso seja amparada pela legislação a utilização do afastamento frontal dessa edificação (esquina de Rua Rio Grande do Norte com Avenida do Contorno – bairro Savassi) como área de estacionamento de veículos, qual é o órgão da PBH responsável pela emissão dessa autorização;
resposta geral final da PBH:
Esclarecemos que a SUFIS realiza ações rotineiras com a finalidade de verificar tais irregularidades na região.