Este é um documento, parte de um conjunto de seis recomendações publicadas no DOM-BH no mesmo dia, que está indexado na lista de posicionamentos do CMDPD-BH.
Esta referência está citada na lista cronológica do verbete linha de bloqueio em estação do BRT de Belo Horizonte.
ponto de atenção: NTL n.º 8.
BH (2018d7): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac-BH). Subsecretaria de Direitos de Cidadania (SUDC-BH). Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH). Recomendação n.º 001/2018, de 8 de outubro de 2018 [sobre “linha de bloqueio em estação do transporte coletivo”]. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, edição n.º 5642, 26 de outubro de 2018. Disponível em: internet. Acesso em: 16 nov. 2018 e 3 de abril de 2019.
Esta recomendação:
- foi anexada a e-mail do CMDPD-BH aà CFDI-MG de 21/10/2018
- motivou a Recomendação Comurb (livre] n.º 001/2018 de 12/11/2018
- motivou a Moção Compur-BH n.º 001/2019 de 31/01/2019
- foi anexada à Representação (2/2 de 2019) do CMDPD-BH ao MPMG de 11/04/2019
- motivou posicionamento da CPA-BH por meio do Ofício DPPD-BH n.º 001/2020 de 27/11/2020.
texto integral:
RECOMENDAÇÃO CMDPD-BH n.º 001/2018
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH), em sua 261ª reunião ordinária realizada em 8 de outubro de 2018, com base em vistorias realizadas por seus conselheiros nos dias 23/06/2018 e 02/08/2018, bem como nos ofícios BHTrans-DPR/EXT n.º 595 de 08/08/2018 e n.º 687 de 10/09/2018 e, ainda, nos ofícios Transfácil Consórcio CA n.º 540 de 17/08/2018 e n.º 620/2018 de 27/09/2018, reprovou as alterações realizadas no lay out da linha de bloqueio da Estação Ipiranga do BRT Move de Belo Horizonte, localizada na Avenida Cristiano Machado, aprovando por unanimidade e vindo a público formalizar as seguintes recomendações:
1) Às empresas operadoras do BRT Move de Belo Horizonte:
- retornar imediatamente o lay out da linha de bloqueio Estação Ipiranga do BRT Move que foi implantado pela PBH e lhes foi entregue quando o sistema BRT foi inaugurado em 2014 com todos os equipamentos então adquiridos com recursos públicos;
- que qualquer nova pretensão de alteração de lay-out em qualquer estação de transferência ou de integração do sistema de transporte público por ônibus de Belo Horizonte, aí incluindo as estações do BRT Move, seja precedida de solicitação formal à BHTrans com base em projeto elaborado por engenheiro ou arquiteto acompanhado de declaração que em sua elaboração foram envidados todos os esforços para garantia do desenho universal como regra de caráter geral conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), bem como com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) declarando terem sido seguidas, minimamente, as regras de acessibilidade previstas na legislação vigente.
2) À Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. (BHTrans):
- que qualquer nova alteração de lay-out em qualquer estação de transferência ou de integração do sistema de transporte público por ônibus de Belo Horizonte, aí incluindo as estações do BRT Move, seja precedida de aprovação por engenheiro ou arquiteto com, respectivamente, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) declarando terem sido seguidas, minimamente, as regras de acessibilidade previstas na legislação vigente.
- que qualquer aprovação de alteração de lay-out em qualquer estação de transferência ou de integração do sistema de transporte público por ônibus de Belo Horizonte, aí incluindo as estações do BRT Move, seja comunicada ao CMDPD-BH tão logo seja emitida;
3) À Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop-MG): que procedimentos similares aos recomendados à BHTrans sejam também adotados para as estações do BRT Move da Região Metropolitana de Belo Horizonte sob sua gestão.
O CMDPD-BH considera que o lay-out implantado na Estação Ipiranga do BRT Move de Belo Horizonte em junho de 2018 não atende aos requisitos de acessibilidade previstos na legislação brasileira em vigor, uma vez que desconsidera que o desenho universal deve ser tomado como regra de caráter geral. Ele não atende às necessidades de um conjunto expressivo de usuários, em especial as pessoas com deficiência, mas também outras pessoas com mobilidade reduzida como idosos, grávidas, obesos, pessoas em processo de reabilitação motora, pessoas com estatura incomum, enfim, uma parte significativa da população que, se descumprida a presente recomendação, permanecerão com dificuldades ou, até mesmo, serão impedidas de acessar o transporte coletivo na referida estação. Este Conselho avalia, por fim, ser totalmente descabido querer considerar que o lay-out implantado possa ser considerado, como pretendido por seus idealizadores, como a “adaptação razoável” prevista na LBI para ser adotada “nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido”.
Belo Horizonte, 8 de outubro de 2018
Marcos Fontoura de Oliveira
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