Esta postagem integra lista do verbete estacionamento reservado para gestantes que, por sua vez, integra o verbete estacionamento reservado / segregado / acessível / especial / específico / exclusivo / compartilhado.
A imagem no topo deste verbete foi criada pela Pallavra Comunicação especialmente para este verbete.
JOINVILLE (2024a): JOINVELLE. Prefeitura. Home page. Início/Serviços/Segurança e trânsito/ Estacionamento. Solicitar credencial de estacionamento para gestante. Joinville, 10 maio 2024 (última atualização). Disponível em: link externo. Acesso em: 12 fev. 2025.
comentário nosso: A despeito da ilegalidade do documento ofertado, a informação fornecida pela Prefeitura de Joinville está clara e bem apresentada.
JOINVILLE (2024b): JOINVELLE. Prefeitura. Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS. Portaria DETRANS.GAB/DETRANS.APJ n.º 066/2024. Define procedimentos sobre as Credenciais para estacionamento em vaga de Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência. Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, Joinville, 8 maio 2024. Disponível em: link externo. Acesso em: 12 fev. 2025.
observação: Analisada a seguir.
comentários sobre a Portara Detrans-Joinville n.º 066/2024:
- A ementa da portaria informa que ela “Define procedimentos sobre as Credenciais para estacionamento em vaga de Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência”. Observe-se que a regulamentação não é para estabelecer direitos da “pessoa idosa e da pessoa com Deficiência” e, sim, para estabelecer procedimentos para uso das vagas reservadas para pessoa idosa e para a pessoa com deficiência. Pode passar despercebido para quem lê sem atenção, mas a portaria do Detrans-Joinville já anuncia que regulamentará algo diferente do que dispõe a legislação federal, ela regulamenta no npivel mincipal algo que é de competência exclusiva da União.
- Nos considerandos, além de extensa legislação federal (_citar aqui?__), o Detrans-Joinville considera a Lei Municipal nº 9.631/2024 e o Decreto Municipal nº 44.440/2021″ (a seguir analisados);
- A Lei Municipal nº 9.631/2024 “institui no Município de Joinville o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da pessoa com Síndrome de Down a utilizarem as vagas de estacionamento aberto ao público, localizadas em logradouros ou estacionamentos de uso público ou privado de uso coletivo, destinadas a veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, e dá outras providências”. A lei trata dos direitos de pessoas com deficiência (com TEA ou com Síndrome de Down) utilizarem vagas destinadas a “veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade” (conforme previsto na legislação federal vigente) e assim deve ser analisada (pendente);
- O Decreto Municipal nº 44.440/2021 “aprova a Instrução Normativa Conjunta nº 119/2021, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Serviços Públicos – Emissão de Credencial de Estacionamento Especial, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município” e deve ser analisado para avaliar o que define (pendente);
- O Detrans-Joinville cria uma restrição não prevista na legislação federal vigente, qual seja: “A credencial somente terá validade quando utilizada para transporte do próprio beneficiário” (parágrafo único do art.2º). Ora, uma pessoa com deficiência, ao receber sua credencial de estacionamento, tem o direito de estacionar usando qualquer veículo, seja dirigindo, seja sendo transportada, independente de quem seja o proprietário;
- O art.4º já anuncia que regulamentará uma ilegalidade ao estabelecer como documentação obrigatória “IV – No caso de requerimento para pessoa com deficiência, laudo de avaliação médica […] atestando o Código Internacional de Doenças – CID e, conforme o caso, laudo de avaliação da deficiência […] atestando o comprometimento de mobilidade”. Ora, toda vaga de pessoa com deficiência só pode ser utilizada por pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade e, portanto, não faz sentido o uso da expressão “conforme o caso”. Repetindo: em todos os casos há que se avaliar o comprometimento de mobilidade da pessoa com deficiência antes de se emitir a credencial de estacionamento para pessoa com deficiência. Outro problema: o CID (que é bem diferente de CIF) de uma pessoa não é suficiente para o Detrans-Joinville verificar se o requerente tem “comprometimento de mobilidade”;
- Os dois incisos seguintes confirmam a hipótese anteriormente apresentada, ao aceitar como identificação para requerimento da credencial: “V – No caso de requerimento para gestante, laudo de avaliação médica ou ultrassom atestando a vigésima semana ou mais de gestação e indicar a data provável do parto” (inciso V) e “No caso de mulheres com criança de colo de até 1 (um) ano de idade, certidão de nascimento ou outro documento de identidade da criança que identifique a genitora” (inciso VI). Ora, gestantes e mulheres com criança de colo têm, sim, comprometimento de mobilidade mas não são pessoas com deficiência e, portanto, não têm direito a usar as vagas de “pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade”.
- No art.4º há uma ressalva a ser estudada: “§4º Ressalvado o atestado médico de autismo severo (de grau 3), será necessária a avaliação de comprometimento da mobilidade em razão da deficiência, pelo próprio médico no laudo do Anexo I ou por outro médico, psicólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta, em razão da exigência do artigo 47 da Lei nº 13.146/15 e do artigo 7º da Lei nº 10.098/00”. Significa dizer que o comprometimento de mobilidade está sendo corretamente exigido das pessoas com autismo, mas considera-se (conclusão) que toda pessoa com autismo severo (grau 3) tem comprometimento de mobilidade. Ora, em Belo Horizonte os representantes de pessoas com TEA que integraram o GT de regulamentação que gerou a Portaria ___ defenderam que isso não é automático e que o comprometimento de mobilidade deve ser avaliado caso a caso.
- O art. 7º estabelece as validades das credenciais: “I – de cinco anos, no caso de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade permanente; ou II – indicada pelo médico, no caso de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade temporária, não excedendo um ano; ou III – até a data prevista do parto, indicada pelo médico, no caso de gestante. ou IV – até a data do primeiro aniversário, no caso de criança de colo”. [avaliar – pendente);
- O art. 11. revoga a Portaria nº 85/2022/DETRANS [aqui não analisada].
- Por fim, como é uma portaria editada após a Resolução Contran n.º ___ [pendente], deveria estar nela prevista a emissão on-line via Senatran da credencial.
trechos da informação (2024) na home page da Prefeitura de Joinville:
Solicitar credencial de estacionamento para gestante.
Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.073223-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 10/05/2024 às 13:00.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como solicitar credencial de estacionamento para gestante, documento emitido pelo Município de Joinville (SC) que permite que veículos que transportam gestantes com 20 semanas ou mais de gravidez possam utilizar vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida em locais públicos ou privados.
Quem pode fazer?
Gestante com 20 semanas ou mais de gravidez ou seu representante legal.
[…]
Como fazer?
1) Reunir documentação
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da gestante, se a mesma for condutora, ou RG, se não for condutora.
Laudo de avaliação médica para atestar que a gestante está com 20 semanas ou mais de gestação e indicar a data provável do parto.
Comprovante de residência (água, luz, telefone, gás, internet, fatura de cartão de crédito, IPTU) em nome do requerente e emitido nos últimos 3 meses.
Para os casos de requerimento apresentado por procurador, é necessário procuração original e identidade do procurador.
[…]
3) Utilizar credencial
Credencial deve ficar em local visível, no painel do veículo, com a frente voltada para cima, quando o mesmo estiver estacionado em uma vaga exclusiva para pessoa com deficiência em vias públicas.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto. [comentário nosso: afirmação retórica e fora de propósito, uma vez que o serviço oferecido não é compatível com a legislação vigente – acesse Parecer Técnico pendente em elaboração]
Quanto tempo leva?
Eletronicamente: a credencial estará disponível para impressão no prazo de até 48 horas, contadas a partir da inclusão de todos os documentos no Autosserviço e envio do processo.
Presencialmente: a credencial será entregue ao fim do atendimento.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is): Unidade de Trânsito – DETRANS.UNT
Atos regulamentadores
Portaria nº 066/2024 [comentário nosso: analisada no início da postagem]
Decreto nº 44.440, de 01 de outubro de 2021 [link]
Instrução Normativa nº 119/2021 [link]
Portaria nº 65/2018 [link]
Resolução CONTRAN nº 304, de 18 de dezembro de 2008 [comentário nosso: essa Resolução nem está mais em vigor, pois foi revogada em 2022 – clique aqui para saber mais]
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Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria. [comentário nosso: enviar o Parecer Técnico pendente em elaboração]