este livro é:
a publicação da dissertação “Gratuidade no sistema público de transporte de passageiros em Belo Horizonte: privilégio ou instrumento de justiça social?”
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lançado no Lattes MFO
este livro compõe as listas cronológicas dos verbetes:
gratuidade no transporte público coletivo urbano de Belo Horizonte e
2ª classe no transporte coletivo
este livro é a fonte principal da NTL n.º 14
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OLIVEIRA, M.F. (2002a1): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Transporte, privilégio e política: um estudo sobre a gratuidade no transporte coletivo em Belo Horizonte. Belo Horizonte: Guanabara, 2002. 215p. Disponível em (lançar aqui acesso um PDF): internet. Acesso em: dd mmm aaaa.
- GUIMARÃES, B.M. (2002): GUIMARÃES, Berenice Martins. Prefácio. In: OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Transporte, privilégio e política: um estudo sobre a gratuidade no transporte coletivo em Belo Horizonte. Belo Horizonte: Guanabara, 2002. p.17-18.
- OLIVEIRA, M.F. (2002a2): A política de concessão de gratuidade às pessoas com deficiência ou doença. In: _______. Transporte, privilégio e política: um estudo sobre a gratuidade no transporte coletivo em Belo Horizonte. Belo Horizonte: Guanabara, 2002. cap.3, p.85-127.
- OLIVEIRA, M.F. (2002a3): Considerações finais. In: _______. Transporte, privilégio e política: um estudo sobre a gratuidade no transporte coletivo em Belo Horizonte. Belo Horizonte: Guanabara, 2002. p.129-136.
- OLIVEIRA, M.F. (2002a4): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. O bonde de luxo. In: _______. Transporte, privilégio e política: um estudo sobre a gratuidade no transporte coletivo em Belo Horizonte. Belo Horizonte: Guanabara, 2002. Anexo 1, p.139-141.
- OLIVEIRA, M.F. (2002a5): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. O bonde de segunda classe. In: _______. Transporte, privilégio e política: um estudo sobre a gratuidade no transporte coletivo em Belo Horizonte. Belo Horizonte: Guanabara, 2002. Anexo 2, p.143-147.
trechos selecionados:
Prefácio (GUIMARÃES, B.M):
p.17: No processo de crescimento das cidades e de metropolização, o sistema de transporte público torna-se, e cada vez mais, um elemento estratégico. Ele é o meio que possibilita, dificulta ou impede o deslocamento da população, e, consequentemente, o acesso ao mercado de trabalho, à saúde, aos serviços, ao comércio e ao lazer. Assim, garantir a acessibilidade aos transporte público significa viabilizar o direito à cidade e, principalmente, á cidadania.
p.27-nota 11:
Para outro momento, ficará a tentativa de se compreender outras questões, como o que terá pretendido Tarsila do Amaral, em 1933, em seu famoso óleo Vagão de Segunda Classe, quando retratou Luís Carlos Prestes dentro de um trem a observar uma família de retirantes na plataforma de um estação (obra exposta na Mostra do Redescobrimento, realizada pela Fundação Bienal de São Paulo de [23] abril a [7] setembro de 2000, em São Paulo).
Capítulo 1 – Histórico
p.29: citação de Aarão Reis contida em BARRETO (1996, p.251).
p.60 da dissertação: O preço das passagens não excederia de duzentos réis e as tarifas seriam anualmente revistas, obrigando-se os concessionários a dar transporte gratuito aos empregados dos correios e à polícia, quando em serviço.” (SANTOS, N., 1996: 200)
Terceira concessão de um serviço de bondes na cidade do Rio de Janeiro , o contrato em questão, segundo o historiador Noronha Santos, “pela minuciosidade e clareza com que o redigiram, serviu de padrão aos que se lhe seguiram e por ele se orientaram os organizadores de convênios semelhantes” (SANTOS, N., 1996: 201).
Capítulo 3 – A política de concessão de gratuidade às pessoas com deficiência ou doença
p.115: O direito ao transporte público deve ser tratado como um direito social e, como tal, precisa ser avaliado em todos os seus aspectos.
p.117: […] Mas o que é, afinal, política social? [ver também postagem com apostila de Rafael Encinas]
Tomemos definições recolhidas pelo professor Carlos Aurélio Pimenta de Faria: para Dye, é “tudo que um governo escolhe fazer ou não”; para Easton, é “a alocação autorizada de valores para toda a sociedade”; para Finley, é “a capacidade de se tomar decisões públicas e de aceitá-las e respeitá-las como pré-requisito a uma vida civilizada:. [nota 77, p.127 = Definições dadas pelo professor Carlos Aurélio P. de Faria – disciplina Políticas Públicas, Desenvolvimento Econômico e Pobreza – do Curso de Mestrado em Administração Pública da Fundação João Pinheiro (aula ministrada em 2 de março de 1999)].
Definições insuficientes conforme Marcos Coimbra, quando conclui que nem “sequer uma definição adequada do que é política social existe nas principais abordagens que estudamos”. O autor prossegue dizendo: “Autores identificados com a perspectiva tradicional do serviço social, teóricos da cidadania e marxistas, assim, nada mais fazem que transferir para o leitor o problema de esclarecer, afinal, o que é política social”. [nota 78, p.127 = COIMBRA (1997: 100-101)].
Considerações finais
p.129 (epígrafe das Considerações finais): “Os direitos sociais estão sempre associados a certa forma política de se estender a cidadania e, nesta perspectiva, torna-se mais relevante atentar para a contribuição que determinada política social traz em benefício da cidadania do que analisá-la estritamente em função dos resultados monetários, ou qualquer outro tipo de valor físico, que traz a seus beneficiários”. Wanderley Guilherme dos Santos [nota 1 = SANTOS, W. (1979: 83-84).
p.133: A questão que precisa ser enfrentada é a falta de ousadia para resolver problemas estruturais, dentre eles o direito de acesso efetivo ao transporte coletivo, particularmente para os pobres.
p.143: […]. Veja-se o relato de Lúcia Miguel Pereira, uma das biógrafas do bruxo do Cosme Velho:
“Todos os dias… [segue citação do livro PEREIRA, L., 1988: 261]
p.145 (citando FREYRE via STIEL, grafado na fonte como FREIRE):
A forma de se vestir e de se portar também determinava quem podia andar nesta ou naquela classe dos bondes. Isto não era condição que se restringisse aos transportes, conforme registra o sociólogo Gilberto Freire: “Isso [a paixão generalizada pelo jogo do bicho, sobre quem ganhou e como acertou, que motivava conversas nas quais se envolviam pessoas de diferentes classes, raças e profissões] a despeito de haver então o bonde de primeira, e bonde de segunda classe reservada à ralé de tamancos; ou descalça e sem gravata e sem paletó. Nos bondes de primeira classe, o indivíduo limpo, calçado, engravatado e de paletó e sem muito embrulho ou pacote, na mão, fosse qual fosse a sua cor, a sua raça, a sua profissão, podia viajar, em bonde ou em trem. Podia, também, sentar-se em banco de jardim público; ou em terraça de café. Era o traje que fazia o gentleman.” (FREIRE, 1984: 62-63 – grifo nosso). [acesse a citação original na p.120 de Ordem e Progresso).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (p.197-215)
p.202: SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Cidadania e justiça: a política socual na ordem brasileira. Rio de Janeiro: Campus, 1979. Capítulo 4: Do laissez-faire repressivo à cidadania em recesso, p.71-82; Capítulo 5: Acumulação e equidade na ordem autoritária brasileira, p.83-123.
p.203: COIMBRA, Marcos A. Abordagens teóricas ao estudo das políticas sociais. In: ABRANCHES, S.H.; SANTOS, W.G.; COIMBRA, M.A. Política social e combate à pobreza. Rio de Janeiro: Zahar, 1987a. p.65-104. (acesse a postagem)
p.212: PEREIRA, Lúcia Miguel. __. (acesse a postagem)
p.163-171:
p.163: GLOSSÁRIO
Acessibilidade: […]
Acessibilidade social: Diz-se que um serviço de uso público a possui quando é oferecido de forma a não restringir o acesso em função da dificuldade [capacidade] de pagamento pelos cidadãos. Assim, pode-se dizer que o transporte público por táxi, em todo o país, não tem acessibilidade social, pois só o utiliza quem pode pagar pelo serviço. No outro extremo, como não existe pedágio para pedestres em Belo Horizonte, pode-se dizer que na Capital mineira o caminhamento a pé é acessível a todas as pessoas. A política de acessibilidade social, portanto, é aquela que define quem pode utilizar os estacionamentos e o sistema de transporte[s] públicos gratuitamente ou a custo inferior ao custo real, e quem financiará a diferença.
p.164-165: Cartão do idoso: […]
p.165:
Cartão Metropolitano de Transporte (CMT): […]
Cartão METROBEL de Transporte (CMT): […]
Cartão METROBEL de Transporte – Idosos: ver Cartão do idoso.
Cartão TRANSMETRO de Transporte: […]
Carteira de idoso: […]
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