BH (2019c9): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Decreto n.º 17.135, de 11 de julho de 2019. Estabelece a Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas como referência para o planejamento de médio e longo prazo das políticas públicas municipais. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, edição n.º 5812, 12 de julho de 2019. Disponível em: lin externo. Acesso em: 13 jul. 2019.
comentário: este documento compõe as referências de NTA n.º 5E / NTA n.º 6C
texto completo:
DECRETO Nº 17.135, DE 11 DE JULHO DE 2019.
Estabelece a Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas como referência para o planejamento de médio e longo prazo das políticas públicas municipais.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecida a Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda ODS – da Organização das Nações Unidas como referência para o planejamento de médio e longo prazo de ações e programas das políticas públicas, visando à promoção do desenvolvimento sustentável da cidade no âmbito social, econômico, ambiental e institucional.
Art. 2º – São instrumentos de planejamento de médio e longo prazo os atos normativos que orientam o planejamento e a implementação das políticas públicas, em especial:
I – o Plano Diretor;
II – o Plano Plurianual de Ação Governamental;
III – os planos setoriais previstos na legislação.
Art. 3º – O planejamento das ações e programas vinculados às políticas públicas sustentáveis deverá observar as metas estabelecidas na Agenda ODS.
Art. 4º – Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão coordenar ações visando o estabelecimento e o monitoramento sistemático de indicadores que demonstrem a situação do município em relação às metas estabelecidas na Agenda ODS.
Parágrafo único – Os indicadores deverão embasar o planejamento das ações e programas vinculados às políticas públicas.
Art. 5º – Fica revogado o Decreto nº 14.791, de 9 de janeiro de 2012.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2019.
Alexandre Kalil / Prefeito de Belo Horizonte