Esta postagem integra lista dos verbetes documentos avulsos (Brasil) e
acessibilidade em/a/nas edificações (que, por sua vez, integra lista de acessibilidade),
todos da Biblioteca do LevanteBH.
Tomei conhecimento desse PCR por e-mail de Guilherme Tampieri em 02/07/2025.
BRASIL (2025k): BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados (PRC) n.º 54/2025. Dispõe sobre a acessibilidade universal em todas as edificações da e de uso [da] Câmara dos Deputados. Brasília, 1º jul. 2025. 4p. Disponível em: link externo. Tramitação disponível em: link externo. Acessos em: 2 jul. 2025.
ponto de atenção (superado): comentado o PRC, item a item
ponto de atenção: dar feed back (aguardar ajustes em outras postagens) ao Gabinete da deputada.
texto integral sem as notas:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº __, DE 2025
(Da Sra. Duda Salabert)
Dispõe sobre a acessibilidade universal em todas as edificações da e de uso [da] Câmara dos Deputados.
comentário: Ao dispor sobre a acessibilidade universal em edificações, o PRC poderia ter aproveitado e inovado definindo o conceito (“acessibilidade universal” é “acessibilidade com desenho universal”), como proposto na última versão do Vocabulário de Acessibilidade com Desenho Universal na Cidade.
A CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das competências previstas no art. 51, IV, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos da Câmara dos Deputados.
comentário: A ementa fala em “acessibilidade universal” e o art. 1º fala em “acessibilidade”. Melhor seria usar “acessibilidade universal” em ambos, definindo esse conceito (e outros conceitos usados: acessível, adaptação de acessibilidade, laudo de acessibilidade conforme proposto na última versão do Vocabulário de Acessibilidade com Desenho Universal na Cidade).
§1º A Secretaria de Controle Interno – SECIN – é a responsável pela garantia da acessibilidade nas edificações sob a administração ou utilização por parte da Câmara dos Deputados e seus órgãos.
§2º Quando se tratar de edificações alugadas ou cedidas, a SECIN buscará pactuar instrumentos para implementação do disposto no § 1º.
§3º A Câmara dos Deputados deverá dar preferência a edificações acessíveis, sempre que possível, ao alugar imóveis.
comentário: Porque não se estabeleceu a obrigatoriedade em vez da “preferência”? Quando não houver uma edificação acessível, a SECIN deveria iniciar o planejamento para adaptação da edificação ou transferência de local.
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, a Câmara dos Deputados e seus órgãos deverão:
I – informar e manter atualizados, em sistema próprio da Secretaria de Controle Interno – SECIN e seus núcleos, os dados relativos à acessibilidade das edificações sob sua responsabilidade;
II – elaborar e divulgar, no site da Câmara dos Deputados, os laudos de acessibilidade e os planos de trabalho para execução das adequações de acessibilidade de todas as edificações sob sua responsabilidade; e
comentário: O termo correto a usar aqui é “adaptação de acessibilidade” e não “adequação de acessibilidade” (“adequação” e “adaptação” são conceitos distintos e, portanto, uma “adequação de acessibilidade” é, por definição, uma impossibilidade).
III – atualizar anualmente os planos de trabalho de que trata o inciso II, com as informações do estágio de execução das adequações de acessibilidade.
comentário: O termo correto a usar aqui é “adaptação de acessibilidade” e não “adequação de acessibilidade” (“adequação” e “adaptação” são conceitos distintos e, portanto, uma “adequação de acessibilidade” é, por definição, uma impossibilidade).
Art. 3º Os procedimentos para elaboração dos laudos [de acessibilidade] e dos planos de trabalho deverão atender à legislação vigente.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de vinte e quatro meses, contado da data de publicação do ato conjunto de que trata o art. 3º, para o cumprimento do disposto nos incisos I e II do caput do art. 2º.
comentário: Por que não são previstas punições por descumprimento?
Art. 5º A Secretaria de Controle Interno {SECIN] disponibilizará bimestralmente à Secretaria de Comunicação Social [sigla] os dados de acessibilidade obtidos em sistema próprio da Secretaria do Patrimônio da União para o acompanhamento da situação de acessibilidade das edificações.
comentário: Melhor seria dizer acessibilidade nas edificações em vez de “acessibilidade das edificações”.
Art. 6º A Secretaria de Comunicação Social [sigla] publicará anualmente painel de monitoramento dos laudos de acessibilidade e da execução dos planos de trabalho da Câmara dos Deputados e seus órgãos.
comentário: Muito bom exigir esse painel de monitoramento.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
É fundamental que uma das Casas que produz a moderna e exigente legislação brasileira sobre acessibilidade seja, de fato, acessível às pessoas com toda sorte de deficiências. A presente resolução está em aderência com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD), a qual foi recepcionada por Decreto Legislativo, em 2008, e por Decreto Presidencial, em 2009. Em 2015, o Brasil deu novo salto rumo à efetividade do direito das pessoas à acessibilidade, com a sanção da Lei Brasileira de Inclusão, ratificando os compromissos do Estado brasileiro com a adoção da
acessibilidade e do desenho universal.
Por estas razões, caros pares, é que peço o apoio de vocês para que esta Casa, do Povo, seja de todo o Povo, sem qualquer barreira física ou social que impeça as brasileiras e brasileiros de circularem em suas
dependências.
comentário: Não entendi a expressão “pessoas com toda sorte de deficiências”.
Sala das Sessões, 1º de julho de 2025
Deputada DUDA SALABERT
PDT/MG