Cheguei a essa política e esse plano pela matéria Copacabana tem marquises quebradas e calçadas ocupadas para afastar pessoas em situação de rua.
Este verbete integra listas dos verbetes políticas e planos, ambos da Biblioteca do LevanteBH.
BRASIL (2024j1): BRASIL. Governo Federal. Lei n.º 14.821 de 16 de janeiro de 2024. Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua). Diário Oficial da União – DOU, Brasíla, 17 jan. 2024. Disponível em: link externo. Acesso em: 9 fev. 2026.
BRASIL (2024j2): BRASIL. Governo Federal. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Plano Nacional Ruas visíveis (PNRV) – População em situação de rua – Plano de Ação e Monitoramento para Efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Brasília, [2024]. 76p. Disponível em:link externo. Acesso em: 9 fev. 2026.
BRASIL (2024j3): BRASIL. Governo Federal. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Home page. Plano Nacional Ruas visíveis (PNRV) – Plano de Ação e Monitoramento para Efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Brasília, 11 jul. 2024. Disponível em: link externo. Acesso em: 9 fev. 2026.
trechos do plano:
p.2: Entre as ações apresentadas a seguir, retomamos iniciativas da PNPSR voltadas ao acesso à
moradia, assistência social, saúde, emprego e renda. Incluímos medidas legislativas importantes,
que contarão com o apoio da Frente Parlamentar em Defesa da População de Rua, recentemente
relançada na Câmara dos Deputados, como a apresentação de Protocolo para enfrentamento à
violência institucional contra a população em situação de rua, além da atualização do Decreto da
PNPSR para incorporar as novas soluções que o Plano traz, e a regulamentação da Lei Padre Júlio
Lancellotti, que veda o uso da arquitetura hostil que dificulta a presença das pessoas em situação
de rua.
p.43: […] e a regulamentação da Lei no 14.489/2022, conhecida como Lei Padre Júlio Lancellotti,
que coíbe a arquitetura hostil, pensada para promover o afastamento de pessoas em
situação de rua.
p.45: Essa violência pode ocorrer de diversas formas, como despejos e remoções forçadas, arquitetura hostil, abuso de autoridade, negligência, discriminação e criminalização.
p.47: Esta ação visa preparar o Disque 100 para receber denúncias de violência, arquitetura hostil e outras violações de direitos humanos contra as pessoas em situação de rua.
[…]
Dentre essas, haverá divulgação nas campanhas e materiais do Governo sobre aporofobia e arquitetura hostil, tratadas nos próximos itens deste eixo.
p.48: A Lei Padre Júlio Lancellotti (Lei nº 14.489/2022) tem como objetivo combater a arquitetura hostil, compreendida como um conjunto de estratégias urbanísticas que visam impedir ou dificultar o uso dos espaços públicos por determinados grupos sociais, especialmente as pessoas em situação de rua. […] Diante dessa prática que restringe direitos, foi elaborado um decreto de regulamentação da Lei Padre Júlio Lancellotti para definição do conceito de arquitetura hostil, estabelecendo normas e sanções para coibir essa prática nas cidades brasileiras.
p.48: 3.13. Produção de cartilha sobre arquitetura hostil para engenheiros, arquitetos e urbanistas. / MDHC, MCIDADES / jul/2024 / R$ 100.000
texto da matéria na home page do MDHC:
Plano Nacional Ruas visíveis (PNRV)
Plano de Ação e Monitoramento para Efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência
Publicado em 11/07/2024 19h44 Atualizado em 17/09/2025 09h46
Desde o início de 2023, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania trabalha em uma série de medidas relativas à Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR) para fortalecer a atenção, o cuidado e a garantia de direitos para essa parcela da população. A articulação das ações envolve 11 ministérios do governo federal, em parceria com governos estaduais e municipais, em diálogo com os movimentos sociais da população em situação de rua, representantes dos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, a sociedade civil organizada, o setor empresarial, universidades, trabalhadoras e trabalhadores.
O “Plano Ruas Visíveis” contempla medidas que serão desenvolvidas a partir de sete eixos – Assistência Social e Segurança Alimentar; Saúde; Violência Institucional; Cidadania, Educação e Cultura; Habitação; Trabalho e Renda; e Produção e Gestão de Dados.
Acesse o SITE RUAS VISÍVEIS, e tenha acesso a informações sobre a pactuação de estados e municípios à Política Nacional para a População em Situação de Rua. O site também divulga o painel de dados do Observatório Nacional dos Direitos Humanos – ObservaDH acerca da população em situação de rua e reúne notícias e calendário de eventos.