Essa postagem foi criada em 11/09/2026 com base nos registros do Quadro de Monitoramento do CMDPD-BH.|
pendente: pensar como potencializar esse conteúdo como instrumento de controle social, estimulando mais pessoas a acionarem órgãos responsáveis (seja pela intervenção corretiva necessária, seja pela fiscalização do cumprimento da legislação) pela falta de acessibilidade.
acionamentos: Rosângela Vilaça (rede LevanteBH) e Raquel Guimarães (PBH) por WhatsApp em 11/09/2026.
4.96) Reclamação de Juliana Alcântara sobre responsabilidade municipal pela implantação de rampas em faixas de travessia de pedestres (responsável: Marcos Fontoura)
pendência no status da atividade (situação copiada do quadro às 11h16 de 21/09/2026):
recomendação do responsável pela atividade (a ser analisada pela coordenadora da CPU): que a SEX compartilhe com a cidadã a resposta recebida da SMPU, agradecendo por ter acionado o CMDPD-BH.
referências
BH (2026d3): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH). Subsecretaria de Direitos de Cidadania (SUDC). Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD-BH). Ofício CMDPD-BH-SMPU n.º 044/2026. Belo Horizonte, 8 set. 2026. 3p. Disponível em: Biblioteca do LevanteBH. Disponível em: 11 set. 2026.
BH (2026d4): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH). Subsecretaria de Direitos de Cidadania (SUDC). Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD-BH). Rampas (com base no conteúdo do Ofício CMDPD-BH-SMPU n.º 044/2026). Belo Horizonte, 15 set. 2026. (e-mail para Juliana Alcântara).
BH (2026f5): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU). Gabinete. Re: Ofício CMDPD/BH/ SMPU/ n.º 044/2026. Belo Horizonte, 21 set. 2026. (e-mail ao CMDPD-BH).
conteúdo integral da resposta SMPU ao CMDPD-BH (21/09/2026):
Em relação às questões levantadas por meio do ofício OF. CMDPD/BH/ SMPU/ nº 044/2026, esclarecemos que as informações repassadas pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) à cidadã apresentaram incompletude. Em que pese não haver responsabilidade do proprietário do imóvel lindeiro quanto à implantação da rampa junto às travessias de pedestres, cabe ao Executivo Municipal, nas intervenções por ele realizadas, garantir o atendimento às normas de acessibilidade universal. Dito isso, as situações apuradas pela Subsecretaria de Fiscalização serão repassadas à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMUR), a quem cabe, nos termos do art. 2º, V do Decreto Municipal nº 18.976/2025, a implantação e manutenção da sinalização de trânsito. Recomenda-se, ainda, que reclamações e denúncias de teor similar às apresentadas pela munícipe sejam, daqui em diante, dirigidas a este órgão.
e-mail enviado por Marcos Fontoura a alguns conselheiros do CMDPD-BH em 21/09/2026:
Essa resposta da SMPU relativa à atividade 4.96 é uma prova de como nossa atuação no CMDPD-BH pode ser assertiva.
Sigo aguardando da Secretaria Executiva a informação de qual encaminhamento foi dado à atividade 4.94.