A despeito de ainda ter muitas informações pendentes, esta postagem foi liberada para consulta em 29/03/2025.
Esta postagem integra lista do verbete táxi acessível.
Para resultados quantitativos acesse o indicador-chave de acessibilidade (sigla “TX ac“).
O assunto “táxi acessível” é objeto da atividade n.º 4.28 (Reclamações por mau atendimento no táxi acessível) do quadro “MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DO CMDPD-BH – gestão 2024-2026”. No status da atividade constatamos que vem alternando status de “em andamento” ou “atrasada” sem poder ser considerada “concluída” desde 18/09/2018.
Iniciado pela CPU em jul. 2024 para prestação final de contas em maio/2026), esse quadro atualmente monitora as atividades das três comissões temáticas (clique aqui) com atualizações diárias on-line (disponível para qualquer pessoa com endereço @pbh e a qualquer pessoa que solicitar acesso).
A seguir informações sobre o assunto em ordem cronológica decrescente.
11 mar. 2025: Emitido o Ofício OF.CMDPD-BH/PJPD/MPMG n.º 02/2025 em resposta ao ofício MPMG de 03/02/2025 (assinado em 11/03/2025, apresenta indevidamente “11/02/2025” como data de emissão).
4 fev. 2025: e-mail de Marcos Fontoura para Tatiana Quites (DPPD) nos seguintes termos: Conforme conversamos hoje, segue:
– Ofício MPMG de 03/04/2025 ao CMDPD-BH estipulando prazo de 30 dias para respondermos se concordamos com a resposta da Sumob;- Ofício PGM-BH de 13/09/2023 ao MPMG anexando respostas da Sumob e da BHTrans;- Relatório GT GAB/DTP/DRO DE TÁXI ACESSÍVEL de abril/2021 com amplo diagnóstico e propostas.
A última resposta emitida pelo CMDPD-BH ao MPMG sobre esse assunto foi em 13/06/2023 nos seguintes termos: É nosso entendimento que as informações prestadas não nos permitem concluir que o direito a um serviço de táxi acessível esteja sendo plenamente garantido. Seguimos contando com o empenho da PJPD-MPMG para sua efetivação.
Após a sua análise dos documentos que aqui lhe envio, sugiro marcarmos uma conversa. Desde já, fico pensando que seria bom o Davi enviar um e-mail pessoal ao promotor expondo a violação de direitos que vem sofrendo quando precisa usar os serviços de ônibus e de táxi.
4 fev. 2025: e-mail de Marcos Fontoura para mailing da Mesa Diretora do CMDD-BH nos seguintes termos: Informo que hoje, dia 04/02/2025, pactuei com Tatiana Quites (DPPD) que ela assumirá a responsabilidade pela atividade n.º 4.28 “Reclamações por mau atendimento de chamadas do táxi acessível” do Monitoramento das atividades do CMDPD-BH – gestão 2024-2026. Ela se comprometeu a apresentar à CPU/CMDPD-BH uma proposta de encaminhamento para que eu submeta à Mesa Diretora. Destaque-se que o Ofício n° 98/2025-PJPD recebido no CMDPD-BH em 03/02/2025 estipula um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a nossa resposta.
3 fev. 2025: Ofício PJPD-MPMG n.º 1262/2024 (Procedimento Administrativo n.º 0024.22.001991-3) responde solicitação do CMDPD-BH de 19/12/2024 acusa o recebimento do ofício CMDPDBH/PJDP-MPMG I N° 32/2024 4380/2024, e defere a prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias, conforme solicitado. Respondido em 11/03/2025.
19 dez. 2024: Remetido pelo CMDPD-BH à PJPD-MPMG o Ofício 32/2024 solicitando dilação de prazo (preparado em 04/122024 e datado como 06/12/2024). Respondido em 03/02/2025.
4 dez. 2024: Enviada à SEX minuta de ofício CMDPD-BH à PJPD-MPMG em resposta ao ofício de 05/11/2024 (enviado em 19/12/2024) solicitando dilação de prazo.
5 nov. 2024: Ofício PJPD-MPMG n.º 1262/2024 (Procedimento Administrativo n.º 0024.22.001991-3) reitera solicitação de 03/09/2024 (novo prazo de resposta: 05/12/2024; minuta de resposta enviada pela CPU à Secretaria Executiva do CMDPD-BH em 04/12/2024).
3 set. 2024: Ofício PJPD-MPMG n.º 766/2024 (Procedimento Administrativo n.º 0024.22.001991-3) encaminha “cópia de peças para ciência e reitera os termos do ofício 527/2023-PJPD que solcita esclarecimento, no prazo de 30 (trinta) dias”. Anexos: os mesmos do Ofício n.º 527/2023 de 14/11/2023. Em 19/09/2024 Marcos Fontoura solicitou à Secretaria do CMDPD-BH a data de recebimento para não se perder o prazo de resposta, mais uma vez (resposta recebida: 13/09; prazo, portanto, perdido: 13/10).
14 nov. 2023: Ofício PJPD-MPMG n.º 527/2023 (Procedimento Administrativo n.º 0024.22.001991-3) encaminha “cópia de peças para ciência e esclarecimento”. Anexos: Ofício PGM n.º 2515/2023 de 13/09/2023; Ofício SUMOB n.º 349/2023 de 06/09/2023; IT GECOF-MOB n.º 010/2023; Ofício BHTRANS-DPR/MPMG n.º 456/2023 de 27/07/2023. Em 19/09/2024 Marcos Fontoura conclui (sem descobrir o motivo, pois a Secretaria Executiva não foi capaz de informar) que esse Ofício não foi respondido pelo CMDPD-BH, motivo pelo qual o MPMG fez uma cobrança em 03/09/2024.
25 ago. 2024: Produzida a Informação Técnica (IT) GECOF-MOB n.º 010/2023, que será anexada ao Ofício Ofício PGM n.º 2515/2023 de 13/09/2023 enviado à PJPD-MPMG (Procedimento Administrativo n.º 0024.22.001991-3).
4 jul. 2023: Ofício CMDPD-BH n.º 11/2023 em resposta ao Ofício 269/2023 (Procedimento Administrativo n.º 0024.22.001991-3 da PJPD-MPMG de 13/06/2023): “É nosso entendimento que as informações prestadas não nos permitem concluir que o direito a um serviço de táxi acessível esteja sendo plenamente garantido. Seguimos contando com o empenho da PJPD-MPMG para sua efetivação”.
26 jun. 2023: CMDPD-BH, por e-mail, solicita análise do ofício PJPD-MPMG de 13/06/2023.
13 jun. 2023: A PJPD-MPMG, por meio do seu Ofício n.º 269/2023 (Procedimento Administrativo n.º 0024.22.001991-3) ao CMDPD-BH (enviado por e-mail em 23/06/2023), encaminha “cópia dos esclarecimentos do representado para ciência e manifestação, caso queira, […], sob pena de arquivamento do procedimento”. Anexos: Ofício GAB-PGM-EXTER n.º 1440/2023 de 30/05/2023 (1p.); Ofício BHTRANS-DPR-MPMG n.º 356/2023 de 25/05/2023; Nota Técnica BHTRANS/DTP/SUTP/GECOP n.º 003/2023 de 22/05/2023, Ofício PJPD-MPMG n.º 15/2023 de 04/04/2023.
30 maio 2023: A PBH, por meio de seu Ofício GAB-PGM/EXTER n.º 1440/2023 (anexo ao Ofício PJPD-MPMG n.º 269/2023 de 13/06/2023), ___________.PENDENTE completar
25 maio 2023: A BHTrans, por meio de seu Ofício BHTRANS-DPR/MPMG n.º 356/2023 (anexo ao Ofício PJPD-MPMG n.º 269/2023 de 13/06/2023), ___________.PENDENTE completar
22 maio 2023: A BHTrans, por meio de sua Nota Técnica BHTRANS/DTP/SUTP/GECOP n.º 003/2023 (anexo ao Ofício PJPD-MPMG n.º 269/2023 de 13/06/2023), ___________.PENDENTE completar
4 abr. 2023: A PJPD-MPMG, por meio do seu Ofício PJPD-MPMG n.º 15/2023 (anexo ao Ofício PJPD-MPMG n.º 269/2023 de 13/06/2023), acusa recebimento do Ofício BHTRANS-DPR/EXTER n.º 556-A/2022 de ___ PENDENTE e reitera os termos do Ofício 016/2023 de _____. PENDENTE completar
15 mar. 2023: CMDPD-BH e DPPD-BH, por e-mail, convidam pessoas a preencherem o formulário “Levantamento Pontos Táxi Acessível”. Marcos Fontoura, por e-mail, responde oferecendo-se “para apoiar na elaboração da análise dos resultados dessa pesquisa”.
10 out. 2022: O CMDPD-BH envia e-mail (arquivo: “CMDPD-BH-2022-10-10-e-mail-ao-MPMG-taxi-acessivel”) à PJPD-BH, em resposta ao Ofício n.º 479/2022. , agradecendo “o envio das informações contidas no Ofício nº 479/2022, referente ao Procedimento Administrativo nº MPMG 0024.22.001991-3”, afirmando/solicitando: “Uma síntese dessas informações será enviada ao Sr. Júnio Carlos e comunicada ao Conselho na plenária do dia 10/10/2022, a título de esclarecimento. Nesse ínterim, continuamos aguardando da BHTrans a resposta às reclamações pontuais feitas pelo Sr. Júnio Carlos formalizadas no TAG 313925, e contamos com o apoio do MPMG para avaliar se as respostas da BHTrans permitem concluir que o direito a um serviço de táxi acessível está sendo garantido”.
10 out. 2022: Em plenária do CMDPD-BH informa-se a resposta a ser enviada ao MPMG sobre táxi acessível. Juliana Vidgal (arquivo “VIDIGAL-J-2022-10-10-e-mail-DTP-cobrança-taxi-acessivel”) cobra resposta internamente na BHTrans nos seguintes termos: “Hoje, na Plenária do CMDPD-BH, foi cobrada resposta da BHTRANS ao TAG 313925. Em consulta ao registro, pelo que entendi, existe uma pendência aberta para a DTP desde 02/06/2021. […]”
3 out. 2022: Marcos Fontoura recebe e-mail (arquivo: “CMDPD-BH-2022-10-03-e-mail-para-Marcos-Fontoura-convite-taxi-acessivel”) do CMDPD-BH (e responde agradecendo em 04/10/2022 informando não ser possível aceitar o convite) com o seguinte conteúdo: A Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte -CMDPD/BH convida V.Sa. para fazer uma apresentação sobre o tema”Táxis acessíveis“, na próxima plenária deste Conselho, a ser realizada no dia 10 de outubro de 2022.
28 set. 2022: Marcos Fontoura envia e-mail (arquivo: “OLIVEIRA-M-F-2022-09-28-resposta-ao-MPMG-taxi-acessivel“) ao CMDPD-BH com recomendações, respondendo solicitação de 21/09/2022.
21 set. 2022: O CMDPD-BH envia e-mail a Marcos Fontoura solicitando análise dos documentos sobre táxi acessível enviados pela PJPD-MPMG em 13/09/2022 (respostas: 1) em 23/09/2022 informando que precisa de prazo para a análise; 2) em 23/09/2022 enviando e-mail ao CMDPD-BH solicitando “o Ofício n.º 61/2021 do CMDPD-BH, enviado em 21/12/2022 ao MPMG sobre táxi acessível”). Marcos Fontoura responde ao CMDPD-BH em 28/09/2022.
13 set. 2022: A PJPD-MPMG envia à BHTrans o Ofício n.º 479/2022 encaminhando “cópia de peças [___] para ciência e esclarecimento no prazo de 30 (trinta) dias”. As “peças” são cinco: Ofício BHTRANS GAB n.º 002/2022/DPR n.º 351/22 de 16/08/2022 com quatro anexos.
26 ago. 2022: A BHTrans envia à PJPD-MPMG o Ofício BHTRANS GAB n.º 002/2022/DPR n.º 351/22 elaborado em 16/08/2022.
16 ago. 2022: A BHTrans elabora o Ofício BHTRANS GAB n.º 002/2022/DPR n.º 351/22 (um estranho ofício com duas numerações) com quatro anexos, enviado à PJPD-MPMG em 26/08/2022. Os anexos são: 1) Nota Técnica BHTRANS/DTP/SUTP/GECOP n.º 002/2022; 2) Portaria BHTrans DPR n.º 098/2009; 3) Portaria BHTRANS DPR n.º 043/2018; 4) Listagem das empresas de táxi acessível (08/04/2022).
20 jul. 2022: Marcos Fontoura envia e-mail (arquivo: OLIVEIRA-M-F-2022-06-08-e-mail-para-GAB-taxi-acessivel ) para Sara Ribeiro (GAB) reenviando o Relatório GT GAB/DTP/DRO de táxi acessível e formulando, mais uma vez, as suas recomendações.
23 mar. 2022: Marcos Fontoura envia e-mail a Marisa Jacomini-GAB (que o envia em 24/03/2022 à DTP) reenviando o Relatório GT GAB/DTP/DRO de táxi acessível.
18 fev. 2022: A PJPD-MPMG envia à BHTrans o Ofício n.º 084/2022 solicitando informações após representação do CMDPD-BH de 22/12/2021 sobre táxi acessível que gerou o Procedimento Adminstrativo n.º MPMG 0024.22.001991-3.
22 dez. 2021: Diante da falta de resposta às solicitações de jan./2021, o CMDPD-BH emite o Ofício n.º 61/2021 à PJPD-MPMG sobre táxi acessível. Isso gerará solicitação de informações à BHTrans em 18/02/2022.
24 nov. 2021: O CMDPD-BH emite o Ofício OF. CMDPD/BH/BHTRANS n.º 59/2021 à BHTrans “sobre o andamento e a conclusão do processo do TAG 313925 de 20/04/2021” relativo a táxi acessível, objeto de solicitação de 12/01/2021 e cobrança de 17/06/2021.
6 out. 2021: e-mail de Marcos Fontoura para conselheiras do CMDPD-BH sobre resposta enviada pela BHTrans ao CMDPD-BH em 28/04/2021 [arquivo OLIVEIRA-M-F_2021-10-06-e-mail-taxi-acessivel-conselheiras-CMDPD].
21 jun. 2021: Realizada reunião CMSO/GAB, a pedido de Marcos Fontoura, para tratar dos assuntos: desenho universal, visão monucular, estacionamento para pessoas com TEA, táxi acessível, CMG. Em seguida, o parecer técnico sobre visão monocular emitido em 15/06/2021 foi enviado por e-mail da CMSO/DPR/BHTRANS ao GAB (arquivo BHTRANS-2021-06-21-e-mail). Após a reunião, a pedido do GAB, foi enviado e-mail aos presentes respondendo “o que é desenho universal?”.
17 jun. 2021: O CMDPD-BH emite o Ofício OF. CMDPD/BH / BHTRANS nº 38/2021 solicitando resposta a solicitação de 22/01/2021 sobre “vagas de táxis acessíveis na região central de BH”. Nova cobrança será enviada em 24/11/2021.
11 maio 2021: Marcos Fontoura envia e-mail encaminhando o RELATÓRIO GT GAB/DTP/DRO DE TÁXI ACESSÍVEL.
30 abr. 2021: Finalizado RELATÓRIO GT GAB/DTP/DRO DE TÁXI ACESSÍVEL (após submissão de versão em 14/04, debate em 16/04/2021). Conclusão: “Com a entrega do presente relatório, os integrantes do GT consideram encerrada a atividade recebida e aguardam novas instruções, se for o caso).
28 abr. 2021: Péssima resposta da BHTrans ao CMDPD-BH (questionada em 06/10/2021). [arquivo: BHTRANS-2021-04-28-resposta-DRO-pontos-taxi-acessivel-TAG 314371]
9 abr. 2021: Reunião on line (Marcos Fontoura com Suzana Belo / Carlos Franklin / Juliana Vidigal / Ieda Milton) para conclusão do parecer.
29 mar. 2021: Enviado e-mail (de Marcos Fontoura para Suzana Belo / Carlos Franklin / Juliana Vidigal / Ieda Milton) propondo agendamento de reunião para conclusão do parecer.
28 mar. 2021: Enviado e-mail de Marcos Fontoura (arquivo) à CPA-BH solicitando cópia do encaminhamento definido na plenária de 09/02/2021. PENDENTE
15 fev. 2021: Na home page da BHTrans (arquivo BHTRANS_2021-02-15) lemos um texto atualizado em 18/03/2020:
Com o processo de licitação para novos táxis em Belo Horizonte, concluído em 2013, foram criadas 60 permissões de pessoas jurídicas (empresas) para prestarem um transporte especializado para os passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida, podendo viajar sozinhos ou acompanhados de até duas pessoas. / São 60 veículos adaptados para o transporte de pessoas que utilizam cadeiras de rodas ou que possuem mobilidade reduzida.
O táxi adaptado tem a mesma tarifa dos táxis convencionais e atende a todas as especificações técnicas e de segurança exigidas para esse transporte. / O táxi acessível pode ser utilizado por qualquer usuário, contudo, a prioridade são os passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida (prestam atendimento prioritário aos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida das 7h às 19h).
10 fev. 2021: Primeira reunião interna na BHTrans para tratar do assunto (solicitação de ponto + reclamação no CMDPD/CPA). Decidiu-se construir um arquivo no drive para elaboração de um parecer, de forma colaborativa, por Marcos Fontoura / Suzana Belo / Carlos Franklin / Juliana Vidigal.
9 fev. 2021: Ofício BHTrans n.º 046/2021 ao CMDPD-BH respondendo preliminarmente demanda formalizada em 21/01/2021.
9 fev. 2021: O táxi acessível foi pautado na reunião mensal da CPA-BH. Deliberou-se que a SMASAC solicitará esclarecimentos à BHTrans. (em 28/03/2021 foi enviado e-mail à CPA). Ata disponível para localizar e baixar no Portal da Transparência da PBH (arquivo BH-CMDPD-BH-2021-02-09).
8 fev. 2021: Na plenária de fevereiro do CMDPD-BH foi apresentada uma longa e detalhada reclamação, pessoalmente, por um cadeirante usuário do táxi acessível. Marcos Fontoura anotou e compartilhou por e-mail (arquivos em dw: OLIVEIRA,M.F._2021-02-08 + 2021-02-08-ata-CMDPD-BH)
22 jan. 2021: O CMDPD-BH encaminha Ofício n.º 09/2021 à BHTrans solicitando “que realize análise de viabilidade para vaga fixa de táxi acessível em pontos da região central da cidade e que informe ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência sobre o andamento deste estudo”. Criação do “GT GAB de táxi acessível” que elaborará relatório em 30/04/2021 e resposta preliminar emitida em 09/02/2021. Cobranças de resposta serão feitas em 17/06/2021 e 24/11/2021.
13 jan. 2021: e-mail de Juliana para Marcos Fontoura (arquivo “”BHTRANS_2021-reclamaçoes-taxi-acessivel”” em pasta “”dw/postar””)
22 mar. 2018: A Portaria BHTRANS DPR n.º 043/2018 homologa dois novos modelos para o táxi acessível: FIAT DOBLÔ 1.8 – Adaptado como veículo acessível e GM SPIN – Adaptado como veículo acessível apenas do tipo Piso Baixo.
29 maio 2017: A Portaria BHTrans DPR n.º 047/2017 “Dispõe sobre o Serviço Público de Transporte por Táxi do Município de Belo Horizonte e dá outras providências” editando novo “Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi no Município de Belo Horizonte”. Destaque-se do regulamento a definição de “Táxi Acessível: categoria destinada à prestação do serviço de táxi para atender às necessidades de deslocamento de usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente” (inciso XLII do art.2º do capítulo II).
2017: Na home page da BHTrans lemos: “Táxi Acessível – Desde 2013, BH conta com 60 táxis accessíveis que prestam um serviço especializado para os passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida, que podem viajar sozinhos ou acompanhados por até duas pessoas.” e “O táxi acessível foi um passo importante para que a cidade entenda que acessibilidade a tudo e para todos é imprescindível”. conforme BHTRANS (2017f28)
15 dez. 2015: A Portaria BHTrans DPR n.º 156/2015 “Dispõe sobre o Serviço Público de Transporte por Táxi do Município de Belo Horizonte e dá outras providências” editando novo “Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi no Município de Belo Horizonte”.
out./nov. 2013: Matéria na revista Mão Dupla n.º 105 intitulada “Táxi acessível: uma importante conquista para BH.
26 abr. 2013: A Portaria BHTrans DPR n.º 066/2013, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Transporte por Táxi do Município de Belo Horizonte e dá outras providências”, define novas regras por meio de um “Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi no Município de Belo Horizonte (anexo 1), um “Manual de Identidade Visual dos Veículos” (anexo II) e uma “padronização técnica dos veículos acessíveis” (anexo III). Essa portaria revoga “todas as disposições em contrário, em especial as Portarias BHTRANS DPR n° 054/2012, BHTRANS DPR n° 078/2012 e BHTRANS DPR n°113/2012.
2012: A BHTRANS DPR n° 054/2012, BHTRANS DPR n° 078/2012 e BHTRANS DPR n°113/2012.
2012: A BHTRANS DPR n° 054/2012, BHTRANS DPR n° 078/2012 e BHTRANS DPR n°113/2012.
2012: A BHTRANS DPR n° 054/2012, BHTRANS DPR n° 078/2012 e BHTRANS DPR n°113/2012.
18 fev. 2012: O Decreto n.º 14.843/2012 regulamenta a Lei 10.066/2011 determinando: “Art. 1º – Fica autorizado, para o Serviço de Transporte por Táxi do Município de Belo Horizonte, o acréscimo de delegações necessárias a completar 6.560 (seis mil quinhentos e sessenta) permissões, nestas incluídas 60 (sessenta) de veículos destinados, preferencialmente, ao atendimento de usuários com deficiência ou mobilidade reduzida. Parágrafo único – Serão destinadas 545 (quinhentas e quarenta e cinco) permissões, para a categoria convencional, a serem delegadas a pessoas físicas, e 60 (sessenta) permissões, para a categoria acessível, a serem delegadas a pessoas jurídicas”.
12 jan. 2011: A Lei n.º 10.066/2011 determina que “Art. 1º – Os veículos utilizados para a prestação do serviço público de transporte de passageiros por táxi no Município poderão ser adaptados para atender às necessidades de deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente. Parágrafo único – O serviço a que se refere o caput deste artigo será prestado sem caráter de exclusividade. / Art. 2º – Para a prestação do serviço a que se refere o art. 1º desta Lei, os veículos deverão ser adaptados com plataforma elevatória [veicular] na extremidade traseira ou lateral, conforme planta do equipamento a ser aprovada pelo órgão gestor de trânsito do Município, bem como atender às determinações e especificações técnicas e de segurança estabelecidas pelo referido órgão.” / […] / Art.6º – O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação”.
ago. 2009: A revista Mão Dupla (p.6) informa o início de operação dos “novos táxis adaptados adaptados para cadeirantes” e que “os motoristas precisam passar por um treinamento para saber lidar com os portadores de deficiência e manusear o sistema”.