Esse prêmio foi lançado na cerimônia de abertura da 1ª Semana Municipal de Transparência e Integridade” da PBH.
BH (2023c4): BELO HORIZONTE. Controladoria-Geral do Município (CTGM-BH). Portaria n.º 009/2023. Institui o Prêmio “+ Integridade”, no âmbito do Município de Belo Horizonte. Diário Oficial do Município, Belo Horizonte, 7 jun. 2023. Disponível em: link externo. Acesso em: 8 jun. 2023.
ponto de atenção: NTL n.º 2.
BH (2023c5a): BELO HORIZONTE. Controladoria-Geral do Município (CTGM-BH). Home page. Prêmio + Integridade”. Belo Horizonte, 6 jun. 2023. Disponível em: link externo. Acesso em: 24 jun. 2023.
BH (2023c5b): BELO HORIZONTE. Controladoria-Geral do Município (CTGM-BH). Home page. Edital do “1º Prêmio + Integridade”. Belo Horizonte, jun. 2023. Disponível em: link externo. Acesso em: 24 jun. 2023.
ponto de atenção: NTL n.º 2.
BH (2023c8): BELO HORIZONTE. Controladoria-Geral do Município (CTGM-BH). Ofício Circular CTGM n.° 006/2023. Belo Horizonte, 13 jun. 2023. 2p.
ponto de atenção: NTL n.º 2.
BHTRANS (2023c14): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A – BHTRANS. Presidência – DPR. Despacho (seguido de despacho GAB/BHTrans). Belo Horizonte, 21 jun. 2023. 1p. (PROT DPR 1627/2023).
trecho do Ofício CTGM n.º 006/2023 (13/06):
Já o Prêmio +Integridade tem por finalidade reconhecer e incentivar, no âmbito da Administração pública, direta, autárquica e fundacional, bem como das empresas estatais do município de Belo Horizonte, a utilização ou desenvolvimento de iniciativas, procedimentos, técnicas, projetos, ferramentas, operações, metodologias ou qualquer outro mecanismo, que tenham contribuído para o fomento à integridade pública na unidade.
texto integral da portaria CTGM n.º 009/2023 (com inserção de comentário):
PORTARIA: PORTARIA Nº 009/2023
Edição: 6777 | 1ª Edição | Ano XXIX | Publicada em: 07/06/2023
CTGM – Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 009/2023
Institui o Prêmio “+ Integridade”, no âmbito do Município de Belo Horizonte.
O Controlador-Geral do Município de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais estabelecidas pelo art. 109 da Lei Municipal nº 11.065, de 01 de agosto de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, da Portaria CTGM nº 019/2017, de 21 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Prêmio + Integridade, conforme Regulamento constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de junho de 2023
Leonardo de Araújo Ferraz
Controlador-Geral do Município
ANEXO I
REGULAMENTO DO PRÊMIO + INTEGRIDADE
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O “Prêmio + Integridade”, doravante designado como Prêmio, consiste em uma ação do Programa de Fomento à Integridade Pública e à Gestão de Riscos – PFIP, instituído por meio da Portaria CTGM nº. 04/2019, e será regido pelo presente Regulamento.
Art. 2º – O Prêmio tem por finalidade reconhecer e incentivar, no âmbito da Administração pública, direta, autárquica e fundacional, bem como das empresas estatais do município de Belo Horizonte, a utilização ou desenvolvimento de iniciativas, procedimentos, técnicas, projetos, ferramentas, operações, metodologias ou qualquer outro mecanismo, doravante denominadas práticas, que tenham contribuído para o fomento à integridade pública na unidade.
§ 1º – A organização do Prêmio e a habilitação das práticas serão de competência da Controladoria-Geral do Município, por meio da Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção – SUTRANSP / Diretoria de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção – DICC.
§ 2º – Para análise e avaliação das práticas habilitadas, será constituído Comitê Avaliador, integrado preferencialmente por servidores efetivos, com a seguinte composição:
I – Um(a) representante da Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção;
II – Um(a) representante da Subcontroladoria de Auditoria;
III – Um(a) representante da Subcontroladoria de Correição;
IV – Um(a) representante da Subcontroladoria de Ouvidoria.
V – Um(a) representante do Gabinete da Controladoria-Geral do Município.
§ 3º – A coordenação do Comitê Avaliador será realizada pelo representante da Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção.
§ 4º – Das decisões da SUTRANSP / DICC e do Comitê Avaliador não cabe recurso.
SEÇÃO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º – Poderão concorrer ao Prêmio quaisquer práticas de órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal que sejam, nos termos do edital, submetidas à SUTRANSP, dentro do período de inscrição.
SEÇÃO III
DAS CATEGORIAS
Art. 4º – Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto no art. 2º deste Regulamento, poderão se inscrever e participar, concomitantemente, nas seguintes categorias de premiação:
I – Aprimoramento da transparência: premiará práticas relacionadas ao fomento da cultura de transparência e iniciativas relacionadas ao aprimoramento da transparência passiva ou ativa nos órgãos e entidades.
II – Fomento a boas práticas de integridade:
a) Utilização ou desenvolvimento de iniciativas, procedimentos, técnicas, projetos, ferramentas, operações, capacitações, treinamentos, metodologias ou qualquer outro mecanismo que tenham contribuído para o fomento à integridade pública na unidade.
b) Implementação de práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos de integridade.
c) Elaboração de um Plano de Integridade consistente e efetivo.
Art. 5º – O Prêmio instituído nesta portaria será realizado anualmente ou em outro período de tempo, conforme estipulado pela Controladoria-Geral do Município.
Art. 6º – Cada edição do Prêmio será lançada por meio de edital, observadas as diretrizes estabelecidas neste Regulamento.
[comentário: conhecido o edital, constata-se a intenção de premiar entidades e não pessoas, o que significa que a pesquisa Como viver junto na cidade, para concorrer na categoria “Aprimoramento da transparência”, exige a nomeação dos membros da CPA-BHTrans, lembrando que ela foi criada mas não foi instituída. Formalizemos aqui, então, o 47º desafio: preparar a inscrição para concorrer ao prêmio]