Esta postagem compõe a lista cronológica do verbete gratuidade no transporte público coletivo urbano de Belo Horizonte que, por sua vez, integra a lista do gratuidade no transporte público coletivo urbano da Biblioteca do LevanteBH.
A portaria integra lista do verbete visão monocular.
BHTRANS & SUMOB & SMSA (2023): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A. – BHTRANS; SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – SUMOB; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE – SMSA-BH. Portaria conjunta SMSA/SUMOB/BHTRANS n.º 001/2023, de 3 de janeiro de 2023. Altera a Portaria Conjunta SMSA/BHTRANS nº 1, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta o inciso IV do art. 181 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade a pessoas com deficiência nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus de âmbito municipal, e dá outras providências. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 6 de janeiro de 2023. Disponível em: internet. Acesso em: 9 fev. 2023.
observação: Esta portaria altera parcialmente a Portaria Conjunta SMSA/BHTRANS n.º 1, de 27 de dezembro de 2019.
texto integral:
PORTARIA: PORTARIA CONJUNTA SMSA/SUMOB/BHTRANS N° 001/2023
Edição: 6674 | 1ª Edição | Ano XXIX | Publicada em: 06/01/2023
SMSA – Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA CONJUNTA SMSA/SUMOB/BHTRANS N° 001/2023
Altera a Portaria Conjunta SMSA/BHTRANS nº 1, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta o inciso IV do art. 181 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade a pessoas com deficiência nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus de âmbito municipal, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, o Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021, e a Presidente Substituta da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 25 do respectivo Estatuto Social, aprovado na Assembleia Geral de 15 de julho de 2022,
Considerando a Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que “Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual”, e o Decreto Federal n.º 10.654, de 22 de março de 2021, que “Dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência”,
RESOLVEM:
Art. 1º – O art. 2º, inciso IV, letra “c” da Portaria Conjunta SMSA/BHTRANS n.º 001, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
IV – (…)
c1) pessoa com deficiência visual: aquela com cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; pessoa com baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, ou que apresente somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60º ou, ainda, que apresente a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores, conforme definido no Decreto Federal nº 3.298/1999, e no art. 5º, § 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto Federal nº 5.296/2004;
c2) pessoa com visão monocular, classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, pelo art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, após avaliação na forma prevista nos § 1º e § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.”.
(NR)
Art. 2º – Fica incluído o § 11 no art. 8º da Portaria Conjunta SMSA/BHTRANS n.º 001, de 27 de dezembro de 2019, conforme segue:
“Art. 8º – (…)
§ 11 – Será considerado beneficiário da gratuidade no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus de Belo Horizonte, o solicitante que apresentar comprovação de ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) como pessoa com deficiência, conforme previsto no art. 8º, § 4º letra “c” desta portaria conjunta”. (NR)
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de janeiro de 2023
Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos
Secretária Municipal de Saúde
André Dantas
Superintendente da Sumob
Júlia Costa Gallo
Presidente Substituta da BHTRANS