BH (2011t): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. Conselho Municipal do Idoso (CMI-BH). Resolução n.º 001/2010. Dispõe sobre a garantia de acesso a água potável e sanitário decentes. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 11 jan. 2011. p.10. Disponível em: link externo. Acesso em: 29 dez. 2023.
comentário: Essa resolução foi encontrada por acaso, por estar publicada na mesma página do DOM que publicou a Resolução n.º 001/2010.
OLIVEIRA, M.F. (2023d42): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Registro de solicitação no Portal PBH/LAI – Cumprimento da Rslução CMI-BH n.º 002/2010 sobre água potável e sanitários (protocolo nº: 31.00938661/2023-71). Belo Horizonte, 30 dez. 2023. (respondido pela ___ em ___). PENDENTE
texto da solicitação: Em 11/01/2011 foi publicada na p.11 no DOM a Resolução CMI-BH n.º 002/2010 que “Dispõe sobre a garantia de acesso a água potável e sanitário decentes” determinando: “Art. 1º – TODAS as repartições públicas e prestadores de serviços tais como bancos, clínicas, hospitais, dentre outros, que ainda não contam com bebedouros e/ou banheiros em número suficiente para o atendimento adequado à população, devem disponibilizar água potável e sanitários, em perfeitas condições de higiene e de uso, com vistas a assegurar tais recursos para pessoas de todas as idades. Art. 2º – As ações explicitadas no artigo 1º devem ocorrer de forma permanente”. Solicito ao CMI-BH informar se essa resolução foi cumprida.
texto integral:
RESOLUÇÃO CMI Nº 02/2010
Dispõe sobre a garantia de acesso a água potável e sanitário decentes.
O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH, no uso das atribuições estabelecidas pelas Leis n° 6.173, de 28 de maio de1992, nº 8.146, de 29 de dezembro de 2000 e n° 9.011, de 01de janeiro de 2005, pelo Decreto nº 11.986, de 11 de março de 2005 e, tendo em vista deliberação qualificada do Plenário do Conselho em sua 120ª Reunião Ordinária,
Considerando o acelerado e intenso processo de envelhecimento populacional por que passa o município de Belo Horizonte;
Considerando que as pessoas idosas são muito vulneráveis à desidratação, com dano imediato sobre a sua saúde física e mental;
Considerando que constituem potenciais fatores de risco para a desidratação em idosos: a redução do reflexo de sede com o envelhecimento, o que torna extremamente importante o acesso facilitado à água; a falta de bebedouros acessíveis à população em muitas repartições públicas; e ainda
Considerando as Deliberações da I e II Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte
RESOLVE:
Art. 1º – TODAS as repartições públicas e prestadores de serviços tais como bancos, clínicas, hospitais, dentre outros, que ainda não contam com bebedouros e/ou banheiros em número suficiente para o atendimento adequado à população, devem disponibilizar água potável e sanitários, em perfeitas condições de higiene e de uso, com vistas a assegurar tais recursos para pessoas de todas as idades.
Art. 2º – As ações explicitadas no artigo 1º devem ocorrer de forma permanente.
Belo Horizonte, 3 de novembro de 2010
Karla Cristina Giacomin
Presidente