Esta postagem integra listas dos verbetes 1) cordão;
2) documentos avulsos (BH) incluindo conselhos e CMBH.
BH (2025c3): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Lei n.º 11.808, de 7 de janeiro de 2025. Institui cordão como símbolo de identificação de pessoa com doença rara. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 8 jan. 2025. Disponível em: link externo. Acesso em: 11 jan. 2025.
texto integral:
LEI: LEI Nº 11.808, DE 7 DE JANEIRO DE 2025.
Edição: 7169 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 08/01/2025
GP – Gabinete do Prefeito
LEI Nº 11.808, DE 7 DE JANEIRO DE 2025.
Institui cordão como símbolo de identificação de pessoa com doença rara.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído cordão com desenho de caricatura de mãos como símbolo de identificação de pessoa com doença rara.
§ 1º – O desenho a que se refere o caput deste artigo consta do Anexo desta lei.
§ 2º – Para fins desta lei, considera-se doença rara aquela que afeta até 65 (sessenta e cinco) pessoas em cada 100.000 (cem mil) indivíduos, ou seja, 1,3 (uma vírgula três) pessoa para cada 2.000 (dois mil) indivíduos.
§ 3º – O uso do cordão de que trata o caput deste artigo é opcional e sua ausência não implica perda do exercício dos direitos e das garantias destinados à pessoa com doença rara considerada pessoa com deficiência.
§ 4º – A utilização do cordão de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da doença rara ou da deficiência, caso ele seja solicitado pela autoridade competente.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de janeiro de 2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte em exercício
(Originária do Projeto de Lei nº 977/24, de autoria da vereadora Professora Marli)
ANEXO
Desenho de caricatura de mãos
A imagem no topo deste verbete foi criada em 08/01/2025 pela Pallavra Comunicação.