OLIVEIRA, M.F. (2023h3): _________________ [e-mail]
OLIVEIRA, M.F. (2023h2): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Impugnação do Pregão Eletrônico n.º 019/2023 – Processo nº 01.016.504/23-00 [com recomendação à FPMZB-BH]. Belo Horizonte, 26 set. 2023. 1p. (e-mail enviado à FPMZB-BH <licitafpmzb@pbh.gov.br> c/c ao CMDPD-BH ).
comentário: esse e-mail integra lista cronológica do verbete acessibilidade em Parque das Mangabeiras e Parque Serra do Curral (BH).
BH (2023d15): BELO HORIZONTE. Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac-BH). Subsecretaria de Direitos de Cidadania. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD/BH- CMDPD-BH. Impugnação do Pregão Eletrônico n.º 019/2023 – Processo nº 01.016.504/23-00 [com apoio à recomendação à FPMZB-BH]. Belo Horizonte, 27 set. 2023. 1p. (e-mail enviado à FPMZB-BH <licitafpmzb@pbh.gov.br> c/c ao CMDPD-BH ).
comentário: esse e-mail integra lista cronológica do verbete acessibilidade em Parque das Mangabeiras e Parque Serra do Curral (BH).
FPMZB (2023): FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTÂNICA. Diretoria de Parques e Cevaes – DIPAC. Resposta ao CMDPB-BH relativa à impugnação do Pregão Eletrônico n.º 019/2023 – Processo nº 01.016.504/23-00. Belo Horizonte, 27 set. 2023. 1p.
comentário: esse e-mail integra lista cronológica do verbete acessibilidade em Parque das Mangabeiras e Parque Serra do Curral (BH).
texto do e-mail de M.Fontoura ao CMDPD-BH (29/09/2023):
Senhor presidente do CMDPD-BH,
Inicialmente, permita-me manifestar minha surpresa diante da estranha resposta recebida da FPMZB. O CMDPD-BH alertou a FPMZB em 27/09/2023 “que a diretriz apontada na RECOMENDAÇÃO CMDPD-BH N.º 005/2018 não está sendo cumprida”. A FPMZB responde em 28/09/2023 perguntando: “Não está sendo cumprida baseado baseado em quê [sic], em qual artigo, inciso, de qual instrumento jurídico (portaria, decreto, lei, instrução normativa)?” A FPMZB prossegue em sua resposta afirmando que “o ônibus é acessível através do elevador e rampa, ele não terá o sistema de rebaixamento que, através dos argumentos apresentados, para as condições do Parque das Mangabeiras, se torna bastante complicada a operação”.
Em relação à pergunta formulada pela FPMZB, basta ler a referida recomendação (publicada no DOM de 26/10/2019), onde foi expresso:
“que os ônibus em operação no circuito interno do Parque das Mangabeiras atendam aos princípios do desenho universal como regra de caráter geral conforme previsto na LBI, seguindo-se, minimamente, os requisitos de acessibilidade previstos na legislação vigente, em especial as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com embarque em nível sem a utilização de plataforma elevatória e espaço interno para, pelo menos, duas cadeiras de rodas ao mesmo tempo, com a utilização de assentos escamoteáveis que possam ser utilizados quando não houver a presença de pessoas em cadeira de rodas, preferencialmente com porta dos dois lados para permitir o embarque/desembarque dos usuários com mais segurança enquanto todas as travessias de pedestres do circuito interno não recebem uma intervenção que as transforme em travessias elevadas”.
Em relação à afirmação da FPMZB que “o ônibus […] não terá o sistema de rebaixamento que, através dos argumentos apresentados, para as condições do Parque das Mangabeiras, se torna bastante complicada a operação”, basta consultar os gestores do Parque das Mangabeiras para saber que um ônibus de piso baixo com espaço interno reservado para duas cadeiras de rodas operou no local nos últimos quatro anos.
Como a FPMZB decidiu ignorar a Recomendação CMDPD-BH n.º 005/2018 ao publicar o Pregão Eletrônico n.º 019/2023 – Processo nº 01.016.504/23-00 para contratar “01 (um) veículo micro-ônibus, conforme classificação e especificações técnicas contidas na ABNT NBR 15570, tipo urbano, com elevador/rampa para atendimento a portadores de necessidades especiais [sic]”, apresentamos a seguir algumas informações em ordem cronológica crescente.
- 9 maio 2017: MPMG aciona a FMP comunicando “que tramita […] No
- 9 maio 2017: MPMG aciona a FMP comunicando “que tramita […] Notícia de Fato […]”23 nov. 2016: CMDPD-BH aciona a FPM “solicitando providências” para a falta de acessibilidade no serviço conforme BH(2016g1) / 2016: o único parque de Belo Horizonte que possui transporte coletivo interno é o Parque das Mangabeiras, que utiliza ônibus rodoviário, mas também poderia utilizar ônibus urbano – em ambos os casos a LBI exige que os ônibus sejam acessíveis [acesse: acessibilidade de fábrica]
As informações acima permitem concluir que os responsávis pela elaboração do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 019/2023 – Processo nº 01.016.504/23-00 desconhecem o rigor da legislação brasileira de acessibilidade vigente, que é objeto da minha pesquisa Como viver junto na cidade” (pós-doutorado em Engenharia no Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa).
Atenciosamente
Marcos Fontoura de Oliveira – CREA n.º 57064D MG
texto do e-mail de resposta da FPMZB ao CMDPD-BH (27/09/2023):
Boa tarde.
Não está sendo cumprida baseado em quê, em qual artigo, inciso, de qual instrumento jurídico (portaria, decreto, lei, instrução normativa)?
Precisamos de um argumento melhor embasado/detalhado, pois o ônibus é acessível através do elevador e rampa, ele não terá o sistema de rebaixamento que, através dos argumentos apresentados, para as condições do Parque das Mangabeiras, se torna bastante complicada a operação.
[…]
texto do e-mail CMDPD-BH (27/09/2023):
Senhores,
Em atenção ao email, é entendimento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD/BH de que a diretriz apontada na RECOMENDAÇÃO CMDPD-BH N.º 005/2018 não está sendo cumprida.
[…]
texto do e-mail M.Fontoura (26/09/2023):
Ao setor responsável pelo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 – Processo nº 01.016.504/23-00.
Sou um pesquisador de pós-doutorado em Engenharia na Universidade de Lisboa. Minha pesquisa tem o nome “Como viver junto na cidade”.
Em 05/09/2023 fiz uma solicitação de informação à FPMZB, relativa ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 – Processo nº 01.016.504/23-00, no seguintes termos:
Solicito à FPMZB-BH o parecer técnico assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia (CREA) que propõe a contratação de “veículo micro-ônibus, conforme classificação e especificações técnicas contidas na ABNT NBR 15570, tipo urbano, com elevador/rampa para atendimento a portadores de necessidades especiais,” para atender “demandas do Parque Municipal das Mangabeiras e Serra do Curral e, se for o caso, outras unidades administradas pela FPMZB” conforme expresso no PREGÃO ELETRÔNICO n.º 019/2023 – Processo nº 01.016.504/23-00, supostamente atendendo ao que dispõe a legislação de acessibilidade vigente. Essa especificação é oposta à contratação anterior da mesma FPMZB-BH, contida no PREGÃO PRESENCIAL FPMZB n.º 001/2019 – Processo Administrativo nº 01.155.116.18.39, quando foi especificado (e posteriormente contratado para operação entre os anos de 2019 a 2023), “veículo micro-ônibus ou mini ônibus, conforme classificação e especificações técnicas contidas na norma abnt nbr 15570, tipo urbano, de piso baixo”. Destaque-se que em 2019, a FPMZB-BH elaborou a especificação do veículo de piso baixo no seu pregão eletrônico acatando integralmente a Recomendação CMDPD-BH n.º 05/2019.
A resposta recebida da FPMZB em 26/09/2023 é que “os parâmetros do edital foram alterados com o objetivo os objetivo de se garantir maior competitividade ao certame, sem comprometimento do atendimento às normas de acessibilidade e à diretriz do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH)”. Preocupa-me, nessa resposta, a afirmação de que “Não foi gerado laudo técnico a respeito da opção, tendo em vista não ter havido dispensa do atendimento à NBR 15.570/2021, que permanece como referencial da especificação adotada no Pregão Eletrônico Nº 019/2023 da FPMZB.” Isso me faz supor que os responsáveis pela licitação desconhecem o rigor da legislação brasileira de acessibilidade vigente, que é objeto da minha pesquisa. Recomendo, assim, a impugnação da licitação e consulta ao CMDPD-BH (aqui copiado).
Atenciosamente,
Marcos Fontoura de Oliveira