BHTRANS (2024f105): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A – BHTRANS. Assessoria de Comunicação e Marketing – ACM. 4/1 – Sinalização da Rua Doze. Circulando – Boletim BHTRANS, Belo Horizonte, 5 jan. 2024. [recebido por e-mail da ACM-BHTrans].
ponto de atenção: NTL n.º 15.
comentário: criada em 08/01/2024 a atividade n.º 9 na aba n.º 15 da planilha de atividades do plano Plano Plamu-BH nos seguintes termos: Apresentar ao CMDPD-BH e ao CMI-BH propostas para garantia da acessibilidade em “ruas íngremes” de Belo Horizonte dos pedestres com mobilidade reduzida (pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas com obesidade, crianças, pessoas com crianças de colo, gestantes etc.).
4/1 – Sinalização da Rua Doze, ente Rua Vinte e Rua Quatrocentos e Noventa e Cinco, no Bairro Vista do Sol. Um caminhão de pequeno porte carregado de móveis tentou subir a rua íngreme e voltou de ré atingindo o meio fio.
Duas placas (uma de advertência e uma de proibição) na mesma baliza não foram suficientes para o caminhão (fotografado) tentar subir a rua. O que pode/deve fazer o órgão gestor de trânsito?
E as pessoas com mobilidade reduzida que moram nessa rua (ou em outras assim)? Como lhes garantir o direito de entrar sair de casa com autonomia e segurança (ou seja, com acessibilidade)?