OLIVEIRA, M.F. (2023h3): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Recomendações sobre acessibilidade em linhas de bloqueio na Estação Diamante. Belo Horizonte, 2 out. 2023. 1p. [e-mail]
comentário: esse e-mail foi emitido após recebimento de cópia do Ofício CTGM/BHTRANS n.º 494/2023 “para que tome ciência da demanda”, passando a integrar lista cronológica do verbete linha de bloqueio em estação de transporte (Belo Horizonte).
texto integral do e-mail:
Colegas envolvidos no assunto “linhas de bloqueio da Estação Diamante”,
Desde o início das obras na Estação Diamante (para reforma da linha de bloqueio na entrada existente e construção de novo acesso) houve o entendimento de que o Consórcio Transfácil seria responsável por projetar e implantar as linhas de bloqueio seguindo projetos previamente aprovados pela DSV. Até onde consegui acompanhar esse assunto, com todas as suas muitas idas e vindas (inclusive com transferência da atribuição pela aprovação do projeto da DTP para a DSV), o Consórcio Transfácil nunca apresentou um projeto que atendesse à rigorosa legislação de acessibilidade vigente. As propostas apresentadas, a despeito de supostamente conterem a evasão, contrariam flagrantemente a legislação de acessibilidade vigente. Diante do impasse que se estabeleceu, e considerando o prazo de três meses recomendado pela CTGM (que vence em 09/12/2023), minha recomendação para esse assunto é:
- BHTrans e Sumob alinharem se a responsabilidade por elaboração de projeto e pela implantação de linhas de bloqueios permanecem sendo do Consórcio Transfácil e, em caso, contrário, a quem passará a caber;
- Determinar (estabelecendo prazo máximo), a quem for designado, a elaboração de novos projetos para todas as linhas de bloqueio da Estação Diamante (tanto da nova entrada, quanto da entrada já existente, quanto de todas as existentes no interior da estação);
- Determinar à DSV (estabelecendo prazo máximo) que analise e aprove/reprove os projetos elaborados (entendendo que a DSV permanece sendo a diretoria com maior expertise no assunto);
- Determinar (estabelecendo prazo máximo), a quem for designado, a implantação das novas linhas de bloqueio, mantendo a DFC incumbida de acompanhar a implantação e fazer os ajustes necessários no entorno das novas linhas de bloqueio (entendendo que a DFC permanece sendo a diretoria com maior expertise no assunto);
- Pactuar com a CTGM, desde já, um novo prazo para cumprimento da recomendação expedida em 09/09/2023, pois certamente não será possível cumprir o que foi recomendado no prazo estabelecido.
Por fim, reafirmo que permaneço à disposição para ajudar no que for necessário nesse complexo assunto.
Atenciosamente,