O item ESTACIONAMENTOS RESERVADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA PESSOAS IDOSAS integra o checklist de acessibilidade em praças.
As perguntas desse item foram elaboradas tomando como ponto de partida o checklist do MDHC (2020), considerado insatisfatório pois não avalia todos os requisitos legais e contém descrições que podem confundir quem faz a inspeção. Metodologicamente, foi adotado como referência o checklist de linhas de bloqueio (2025) da CPA-BHTrans. As avaliações das sinalizações vertical (SV) e horizontal (SH) conta com oito checklists da pesquisa “Como viver junto na cidade” previamente submetidos à CPA-PBH e CPA-BHTrans.
Os requisitos de acessibilidade utilizados para elaboração do item e seus subitens são:
1) NBR 9050/2020
6.14.1 Condições das vagas
A sinalização vertical das vagas reservadas deve estar posicionada de maneira a não interferir com as áreas de acesso ao veículo, e na circulação dos pedestres.
NOTA A sinalização das vagas na via pública é regulamentada por legislação específica (ver [19] e [20] da Bibliografia).
6.14.1.1 As vagas para estacionamento para idosos devem ser posicionadas próximas das entradas, garantindo o menor percurso de deslocamento.
NOTA Verificar a legislação vigente (ver [18] da Bibliografia).
6.14.1.2 As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:
a) atender aos requisitos de 5.5.2.3;
b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;
c) estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração;
d) estar localizada de forma a evitar a circulação entre veículos;
e) ter piso regular e estável;
f) o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores deve ser de no máximo 50 m.
NOTA Observar a legislação vigente (ver [19] e [20] da Bibliografia).
2) Resolução Contran n.º 965/2022
Art. 7º As vagas reservadas ao estacionamento de veículos conduzidos por, ou que transportem, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade são caracterizadas e regulamentadas pela sinalização horizontal e marca delimitadora de estacionamento regulamentado, acompanhada do Símbolo Internacional de Acesso (SIA), nos termos do Anexo I.
§ 1º A critério do órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via, pode ser utilizado o sinal vertical de regulamentação “Estacionamento regulamentado” – R-6b, com o SIA e a mensagem “COM CREDENCIAL”, além de outras informações que o órgão entender necessárias.
§ 2º A sinalização descrita neste artigo encontra-se especificada no Anexo I e deve respeitar os demais padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 3º As vagas reservadas em áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo devem ser numeradas sequencialmente, sem repetição de números.
Art. 8º As vagas reservadas nos termos desta Resolução devem ser sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, ou pelo proprietário, no caso de vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Art. 9º As vagas reservadas ao estacionamento de veículos conduzidos por, ou que transportem, pessoa idosa são caracterizadas e regulamentadas pela sinalização horizontal e marca delimitadora de estacionamento regulamentado, acompanhada do Símbolo “Idoso”, nos termos do Anexo II desta Resolução.
§ 1º A critério do órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via, pode ser utilizado o sinal vertical de regulamentação R-6b – “Estacionamento regulamentado”, com o Símbolo “Idoso” e mensagem complementar “COM CREDENCIAL”, além de outras informações que o órgão entender necessárias.
§ 2º A sinalização descrita neste artigo encontra-se especificada no Anexo II e deve respeitar os demais padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 3º As vagas reservadas em áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo devem ser numeradas sequencialmente, sem repetição de números.
Art. 10. As vagas reservadas nos termos desta Resolução devem ser sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, ou pelo proprietário, no caso de vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
O item (numerado inicialmente como 6) é dividido em sete subitens, quais sejam:
6.1 – Existência de vagas
Nesse item avalia-se a existência de pelo menos uma vaga de estacionamento reservado para cada uma das duas únicas categorias de cidadãos protegidos pela legislação federal vigente (pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade e pessoa idosa). A ausência dessas vagas causa perda de pontos na apuração do índice de conformidade.
A legislação federal vigente não reserva vagas para outras categorias de pessoas e, portanto, a verificação de existência de vagas para gestantes, pessoas autistas etc. é apenas para tipificação do local inspecionado (por isso seu peso é “zero” na apuração do índice de conformidade).
6.2 – Quantidades mínimas das vagas
Nesse item avalia-se se os percentuais mínimos estão sendo atendidos. A quantificação das vagas existentes permite elaborar um plano de adequação, se for o caso, a ser recomendado no laudo de acessibilidade.
6.3 – Comodidade das vagas
Nesse item avalia-se a localização das vagas reservadas. As justificativas registradas, quando existentes, subsidiam a elaboração do laudo de acessibilidade.
6.4 – Piso das vagas
Nesse item avalia-se se o piso é regular e estável. O resultado mede conforto e acessibilidade para uma descrição geral no laudo de acessibilidade.
6.5 – Espaço entre vagas
Nesse item avaliam-se apenas as vagas para pessoas com deficiência, pois esse requisito não é exigido para pessoa idosa. O checklist alerta que esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas contíguas e não é necessário quando a vaga reservada (única) está posicionada junto a uma faixa de travessia de pedestres (FTP).
Quando o espaço existe, é obrigatória a aplicação extra de um “checklist de vaga reservada” para avaliar todos os seus requisitos. O laudo contém uma avaliação descritiva detalhada, já com a apuração de um índice de conformidade.
6.6 – Rebaixo junto à vaga
Nesse item avaliam-se apenas as vagas para pessoas com deficiência, pois esse requisito não é exigido para pessoa idosa.
Quando o rebaixo existe, é obrigatória a aplicação extra de um “checklist de vaga reservada” para avaliar todos os seus requisitos. O laudo contém uma avaliação descritiva detalhada, já com a apuração de um índice de conformidade.
6.7 – Sinalização vertical e horizontal (SV/SH)
Nesse item avalia-se se existe sinalização vertical e/ou horizontal. Quando existente, é obrigatória a aplicação extra de um “checklist de vaga reservada” para avaliar todos os requisitos legais. O laudo contém uma avaliação descritiva detalhada, já com a apuração de um índice de conformidade. Destaque-se que, salvo melhor juízo, uma sinalização incompleta não estabelece legalmente a obrigatoriedade da reserva e a vaga torna-se, automaticamente, de uso livre (não cumprindo seu propósito de promover a inclusão).
Os checklists extras foram incorporados pelo GTchecklistsCPA-PBH, oriundos da pesquisa de pós-doutorado “Como viver junto na cidade” de Marcos Fontoura de Oliveira.