Esta postagem integra lista do verbete acessibilidade em área de lazer / parque / praça.
BH (2025d3): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH. Subsecretaria de Direitos de Cidadania – SUDC. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD-BH). Ofício CMDPD-BH/SUDECAP n.º 04/2025. Belo Horizonte, 27 mar. 2025. Disponível (assinado) em: Biblioteca do LevanteBH. Acesso em: 9 abr. 2025.
comentário: Esse ofício atende encaminhamento pactuado na atividade “4.18a) Acessibilidade em todas as praças de Belo Horizonte” do quadro de MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DO CMDPD-BH – GESTÃO 2024-2026 (iniciado pela CPU em jul. 2024 para prestação final de contas em maio/2026) com atualizações on-line a partir de 10/02/2025). Respondido em 13/05/2025.
BH (2025f1): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Superintendência de Desenvolvimento da Capital – Sudecap. Diretoria de Planejamento e Controle de Empreendimentos – DPLC. Ofício DPLC-SD/CMDPD-SD n.º 014/2025 (respondendo Ofício CMDPD-BH de 27/03/2025). Belo Horizonte, 13 maio de 2025. 2p. Anexo: DIAGNÓSTICO PRELIMINAR DE ACESSIBILIDADE DAS PRAÇAS – FORMULÁRIO DE VISTORIA PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE (CONFORME NBR 9050/2020.
observação: os anexos tratam de sete praças (Doutor Matta Machado, Ricardo Álvares Magalhães, José Miguel Arges, Carlos Chagas, Quinze de Junho, Roseli Carlos Brandão, dos Agricultores. Disponível (assinado) em: Biblioteca do LevanteBH. Acesso em: 15 set. 2025.
comentários:
O CMDPD-BH solicita os “laudos de acessibilidade” de onze praças consideradas acessíveis pela Sudecap no Processo Judicial. Stricto sensu, para uma praça acessível emite-se um “atestado de acessibilidade”; para uma praça não acessível emite-se “laudo de acessibilidade” com base em “checklist de acessibilidade” para subsidiar “projetos de adaptação de acessibilidade”. Acesse (VINCULAR) o Vocabulário…
A Sudecap afirma que “De modo geral, as praças apresentaram níveis variados de acessibilidade, com estruturas que, em grande parte, permitem a circulação e o uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A classificação de acessibilidade razoável foi atribuída considerando-se que se tratam de praças já implantadas, com soluções consolidadas”. Ora, “acessibilidade razoável” é um malabarismo linguístico. pois esse conceito não existe. Uma adaptação razoável, quando implantada, não transforma o local adaptado em acessível e, sim, em algo temporariamente aceitável até que seja alcançada a acessibilidade determinada na legislação vigente. Locais com “adaptação razoável” devem ser monitorados ao longo do tempo por órgãos de controle (CMDPD-BH e MPMG, no caso das praças de Belo Horizonte). Melhor será que esses órgãos se capacitem para emitir e publicizar um “____” (pendente: definir um nome para esse documento e incluir no vocabulário – talvez: relatório circunstanciado?).
A Sudecap, ao responder, envia “relatórios preliminares referentes à verificação das condições de acessibilidade” de sete praças (e não das onze). Segundo o órgão “As avaliações foram realizadas com base nos critérios estabelecidos pela NBR 9050/2020, com o objetivo de diagnosticar as condições atuais de acessibilidade e subsidiar o planejamento de futuras intervenções”. Ora, um atestado/laudo de acessibilidade não pode se sustentar apenas na NBR 9050/2020 (devem ser também observados os sete princípios do desenho universal, a NBR 16537 e normas municipais emitidas pela SMPU e pela BHTrans). Para, talvez, justificar a falha, nas observações dos anexos, informa-se que “A ANÁLISE AQUI APRESENTADA NÃO CONTEMPLOU A VERIFICAÇÃO MÉTRICA DE TODOS OS ITENS TRATADOS NAS NORMAS DE ACESSIBILIDADE. PORTANTO, OS MESMOS DEVERÃO SER CONFERIDOS À ÉPOCA DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS, A FIM DA CORRETA ADEQUAÇÃO/ IMPLANTAÇÃO DA ACESSIBILIDADE NAS PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE” e ESTE LEVANTAMENTO NÃO CONTEMPLA TODOS OS ITENS DAS NORMAS/ LEGISLAÇÃO DE ACESSIBILIDADE, TENDO COMO OBJETIVO SOMENTE DIAGNOSTICAR DE FORMA PRELIMINAR AS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE DAS PRAÇAS, PARA FINS DE PLANEJAMENTO DE EXECUÇÃO DAS INTERVENÇÕES”.
Com relação às demais quatro (das onze) praças a Sudecap informa que “verificou-se que a acessibilidade existente nas Praças Romeu Moreira Godoy e Orvilli Oswaldo de Godoi ainda pode ser aprimorada. Por esse motivo, essas demandas foram encaminhadas para programação de intervenções de manutenção, com o objetivo de aprimorar os espaços já acessíveis e torná-los ainda mais alinhados aos parâmetros de acessibilidade vigentes”. Ora, nada impede que para essas duas praças seja emitido o laudo de acessibilidade.
Com relação à Praça da Savassi – Diogo de Vasconcelos, a Sudecap informa que “não foi realizado diagnóstico de acessibilidade, tendo em vista a requalificação promovida no local em 2012, que contemplou melhorias estruturais compatíveis com os princípios de acessibilidade. Do mesmo modo, a Praça José de Magalhães foi contemplada com intervenção em 2023 que englobou aspectos relacionados
à acessibilidade”. Ora, uma praça objeto de “requalificação” em 2012 com “intervenção” em 2023, não dispensa um laudo de acessibilidade para indicar as correções necessárias ou um atestado de acessibilidade para assegurar que não há intervenções a serem feitas.
Com relação à outra praça não “diagnosticada”, a Sudecap informou: “Do mesmo modo, a Praça
José de Magalhães foi contemplada com intervenção em 2023 que englobou aspectos relacionados
à acessibilidade”. Ora, se assim for, que seja emitido o atestado, devidamente assinado pelo profissional que avaliou.
A Sudecap termina sua resposta afirmando que “os diagnósticos foram elaborados exclusivamente a partir de observações em campo, sem a realização de aferições métricas”. Ora, sem “aferições métricas” não se pode emitir nem laudo de acessibilidade e nem atestado de acessibilidade.
O CMDPD-BH deve emitir um novo ofício pontuando os problemas (com base em Parecer Técnico LevanteBH analisado na CPU/CMDPD-BH e na CPA-PBH?).