Esta referência integra lista do verbete ponto fora do ponto em Belo Horizonte.
BHTRANS (2002h): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A – BHTRANS. Portaria BHTrans DRO n.º 002/2002, de 28 de fevereiro de 2002. Altera a operação de embarque e desembarque das linhas do Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Belo Horizonte – “Ponto Fora do Ponto”.047/2002, de 24 de julho de 2002. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, edição n.º 1569, 1º mar. 2002. Disponível em: link externo. Acesso em: 11 out. 2018 e 25 abr. 2023.
texto integral:
Sexta-feira, 1 de Março de 2002
Ano XXVI – Edição N.: 1569
Poder Executivo
Secretaria Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental – BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DRO Nº 002/2002
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002
Altera a operação de embarque e desembarque das linhas do Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Belo Horizonte – “Ponto Fora do Ponto”.
O Diretor-Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, Ricardo Mendanha Ladeira, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, V e XII e XVII do art. 26, todos do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pelo Decreto n.º 6.985/91,
Considerando que os itens conforto e segurança estão sempre sendo pontuados como indicadores na qualidade do serviço de transporte público,
RESOLVE:
Art. 1º – Ampliar o serviço (programa) PONTO FORA DO PONTO que consiste a operação dos Pontos de Embarque e Desembarque (PED’s) das linhas do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Belo Horizonte, permitindo o embarque e desembarque, fora dos pontos sinalizados, nos horários seguintes:
- Dias úteis: 21:00 às 05:00 horas;
- Sábados: a partir das 14:00 horas;
- Domingos e feriados: horário liberado.
§1º – Não será permitida a parada fora dos Pontos de Embarque e Desembarque (PED’s) regulamentados nos seguintes locais:
I – na área central de Belo Horizonte, definida como área delimitada pela Avenida do Contorno, inclusive;
II – nos seguintes corredores:
a – Av. Amazonas
b – Av. Tereza Cristina
c – Av. dos Andradas
d – Via Expressa Leste/Oeste
e – Av. Pres. Antônio Carlos
f – Av. Dom Pedro I
g – Av. Dom Pedro II
h – Rua Padre Eustáquio
i – Rua Pará de Minas
j – Rua Jacuí
k – Av. Cristiano Machado
l – Rua Platina
m – Rua Niquelina
n – Av. Silviano Brandão
o – Rua Carangola
p – Av. Prudente de Morais
q – Av. Afonso Pena
r – Av. Raja Gabláglia
s – Av. Nossa Senhora do Carmo
t – Rua Padre Pedro Pinto
u – Av. Carlos Luz
III – onde for proibida a parada, por força da legislação de trânsito ou da sinalização local;
IV – onde a parada de ônibus interfira na segurança do trânsito ou nas condições de fluidez do trânsito local;
V- locais já conhecidos como perigosos, devido a histórico de assaltos.
§ 2º – Nos locais discriminados no inciso II do parágrafo 1º, será permitida a parada em qualquer ponto de embarque e desembarque, mesmo que seletivo, no horário de 23:00 h às 04:00 h em todos os dias.
Art. 2º – Ficam revogadas as Portarias DTP 119/98 e 014/00 e 052/2000, cujo conteúdo está incorporado nesta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2002
Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente