BH (2023f1): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Política Urbana; Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte. Portaria conjunta SMPU/SUMOB Nº 002/2023, de 17 de fevereiro de 2023. Estabelece a Sumob como órgão responsável pela operação dos serviços do Contrato de Concessão do Transporte Coletivo – Edital n° 131/2008. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 24 fev. 2023. Disponível em: internet. Acesso em: 25 fev. 2023.
comentário: Com a publicação dessa portaria, a regulamentação de roletas e linhas de bloqueio em estações de transporte coletivo passa da BHTrans para a Sumob-BH (Fica a Sumob responsável por autorizar a criação, fusão ou extinção de linhas, alteração de itinerários, alteração de quadro de horários ou de quaisquer outros aspectos operacionais dos serviços).
PORTARIA: PORTARIA CONJUNTA SMPU/SUMOB Nº 002/2023
Edição: 6707 | 1ª Edição | Ano XXIX | Publicada em: 24/02/2023
SMPU – Secretaria Municipal de Política Urbana
PORTARIA CONJUNTA SMPU/SUMOB Nº 002/2023
Estabelece a Sumob como órgão responsável pela operação dos serviços do Contrato de Concessão do Transporte Coletivo – Edital n° 131/2008.
O Secretário Municipal de Política Urbana e o Superintendente da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 2º – IV da Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021, e
Considerando que o Contrato De Concessão nº 131/2008, objeto do presente processo, em sua subcláusula 13.1.xii, dispõe que incumbe ao Poder Concedente decidir sobre a criação, fusão ou extinção de LINHAS, alteração de itinerários, alteração de quadro de horários ou de quaisquer outros aspectos operacionais dos serviços;
Considerando que na ocasião em que o contrato foi firmado, o exercício desse Poder Concedente foi convencionado que se desse por ação direta do Secretário Municipal ao qual se vinculava a política de transporte coletivo e;
Considerando que, por determinação legal, desde 1º de janeiro de 2022, nos termos da Lei 11.319/2021, que criou a Sumob, compete a essa autarquia executar, diretamente ou por meio de concessão, subconcessão, permissão ou contratação e, em caráter excepcional, de autorização, os serviços de transporte público coletivo, estabelecendo as condições de operação, programação de horários, tipos e características dos veículos, formas de delegação, e exercendo controle sobre as condições de operação e prestação dos serviços;
RESOLVEM:
Art. 1° – Fica a Sumob responsável por autorizar a criação, fusão ou extinção de linhas, alteração de itinerários, alteração de quadro de horários ou de quaisquer outros aspectos operacionais dos serviços.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2023
João Antônio Fleury Teixeira
Secretário Municipal de Política Urbana
André Soares Dantas
Superintendente de Mobilidade Urbana