Esta postagem tem por objetivo analisar o uso (por vezes indevido) das seguintes expressões:
projeto de acessibilidade
projeto de acessibilidade e geométrico
projetos de acessibilidade para adequação às técnicas de acessibilidade e às legislações vigentes
projeto de acessibilidade para pedestres
projeto de adaptação
projeto de adaptação às normas técnicas de acessibilidade
projeto de adaptação da acessibilidade
projeto de sinalização tátil
projeto geométrico e de acessibilidade para pedestres
projeto não adaptável
acesse complementarmente [integrante do vocabulário da NTL n.º 1]:
requisito de acessibilidade
referência para citação
OLIVEIRA, M.F. (2023c23): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Projeto de adaptação da acessibilidade. LevanteBH, Belo Horizonte, 20 mar. 2023 (última atualização: 3 ago. 2025).
observações: Integra as referências de pelo menos uma versão da NTL n.º 1; é
20 mar. 2023.
observação: Integra as referências de pelo menos uma versão da NTL n.º 1.
Constatei o uso da expressão “projeto de acessibilidade” em 20/03/2023 lendo a minuta de um Termo de Referência para “Contratação de empresa para elaboração e/ou revisão dos Projetos de Acessibilidade das Estações de Integração do Transporte Público gerenciadas pela BHTRANS, incluindo as calçadas de seus entornos que compõem as rotas acessíveis de pedestres, para adequação às normas técnicas de acessibilidade e às legislações vigentes”.
Inicialmente, observe-se que pelo título do termo de referência acima citado pretendia-se contratar a elaboração e/ou revisão de projetos de acessibilidade “para adequação às técnicas de acessibilidade e às legislações vigentes”. Ora, por definição, um projeto não se torna adequado após uma reforma. Ele pode se tornar, isso sim, adaptado (naturalmente, caso seja adaptável).
A expressão “projeto de acessibilidade” é usualmente utilizada para nomear um projeto complementar a um projeto arquitetônico (edificação nova ou reforma de edificação) ou urbanístico (geralmente intervenção em calçada). Essa expressão causa estranhamento porque qualquer projeto arquitetônico ou urbanístico precisa seguir a legislação de acessibilidade vigente a cada momento. Assim, não faz sentido usar a expressão “projeto de acessibilidade” para nomear um projeto novo. Um projeto novo pode, se for o caso, ter uma prancha com algum detalhamento de acessibilidade, o que não significa que essa prancha seja um “projeto de acessibilidade“. Essa prancha pode ser nomeada “projeto de sinalização tátil“, por exemplo.
No caso de edificações e vias existentes, recomenda-se o uso da expressão “projeto de adaptação da acessibilidade” para nomear os projetos (outrora elaborados e implantados) que precisem ser adaptados, seja por erro de elaboração/implantação do projeto arquitetônico original, seja por necessidade de melhoria/revitalização da acessibilidade, seja para adequação a alguma mudança na legislação. Stricto sensu, em uma cidade inclusiva uma edificação com projeto não adaptável não é aceitável e teria que ser demolida. Isso, no entanto, deve ser analisado caso a caso para que seja respeitado, também, o direito ao patrimônio histórico-cultural. Destaque-se que as expressões “projeto de acessibilidade para pedestres“, “projeto geométrico e de acessibilidade para pedestres” e “projeto de acessibilidade e geométrico” são usadas em documentação para aprovação de intervenção na calçada da Rua Urucuia: melhor seria evitar o uso dessa expressões.
Destaque-se que não se pode pretender contratar um projeto de adaptação “às normas técnicas de acessibilidade”, pois as normas brasileiras de acessibilidade estabelecem, em grande medida, requisitos mínimos de acessibilidade. Um projeto de adaptação precisa, portanto, atender à ampla legislação vigente, fundamentalmente apoiada na Lei 13.146/2025 (LBI).
Por fim, é importante sempre lembrar que o marco legal de acessibilidade no Brasil mostra que a legislação vem sendo aperfeiçoada desde 1988, tornando-se cada vez mais exigente. Por isto, todo entidade ou órgão público precisa ter um Comissão Permanente de Acessibilidade instituída e em pleno funcionamento. Uma de suas funções é estar vigilante à mudanças na legislação, pois não se pode esperar que as assessorias jurídicas dos órgãos e entidades sejam capazes de fazer essa vigilância. A cada nova legislação, as CPA precisam se posicionar formalmente.
Exemplifiquemos: A CPA-BHTrans está utilizando o checklist n.º 8 da pesquisa Como viver junto na cidade para diagnosticar a acessibilidade nas linhas de bloqueio da Estação Vilarinho. A conclusão inicial é que são muitos os requisitos sendo descumpridos, há muito tempo, e isso vem se perpetuando, com os gestores desconsiderando reiteradamente a legislação. Detectou-se que ate mesmo o requisito de altura dos validadores, que eram cumpridos, deixaram de sê-lo por força de uma mudança recente nos equipamentos, sem que os gestores tenham se dado conta. Pelo que se observou em uma vista em ____, os representantes dos gestores desconhecem os que sejam requisitos de acessibilidade e, menos ainda, que eles sao de cumprimento obrigatório. Durante o processo de adaptação dessa estação, que está em curso pelo Shopping Estação BH, sib a coordenação da SMMUR, a CPA-BHTrans precisará estar atenta para, se necessário, com base em alguma nova legislação ou ajuste em alguma norma técnica, orientar a BHTrans para a necessidade de seguir novos parâmetros e ajustar as adaptações.
O mesmo precisa acontecer com as demais estações que, é sabido, também precisam ser adaptadas para cumprimento do que determina a legislação vigente. Clique aqui para acessar a postagem Estudo Técnico e TR (BHTrans): acessibilidade em estações de integração de Belo Horizonte.