Cheguei a essa expressão em 20/03/2023 lendo a minuta de um Termo de Referência para “Contratação de empresa para elaboração e/ou revisão dos Projetos de Acessibilidade das Estações de Integração do Transporte Público gerenciadas pela BHTRANS, incluindo as calçadas de seus entornos que compõem as rotas acessíveis de pedestres, para adequação às normas técnicas de acessibilidade e às legislações vigentes”.
Inicialmente, observe-se que pelo título do termo de referência pretende-se contratar a elaboração e/ou revisão de projetos de acessibilidade “para adequação às técnicas de acessibilidade e às legislações vigentes”. Ora, por definição, um projeto não se torna adequado após uma reforma. Ele pode se tornar, isso sim, adaptado (naturalmente, caso seja adaptável).
A expressão “projeto de acessibilidade” é usualmente utilizada para nomear um projeto complementar a um projeto arquitetônico (edificação nova ou reforma de edificação) ou urbanístico (geralmente intervenção em calçada). Essa expressão causa estranhamento porque qualquer projeto arquitetônico ou urbanístico precisa seguir a legislação de acessibilidade vigente a cada momento. Assim, não faz sentido usar a expressão “projeto de acessibilidade” para projetos novos. Um projeto pode, se for o caso, ter uma prancha com algum detalhamento de acessibilidade, o que não significa que essa prancha seja um “projeto de acessibilidade”.
No caso de edificações e vias existentes, recomenda-se o uso da expressão “projeto de adaptação da acessibilidade” para nomear os projetos (outrora elaborados e implantados) que precisem ser adaptados, seja por erro de elaboração/implantação do projeto arquitetônico original, seja por necessidade de melhoria/revitalização da acessibilidade, seja para adequação a alguma mudança na legislação. Stricto sensu, em uma cidade inclusiva uma edificação com projeto não adaptável não é aceitável e teria que ser demolida. Isso, no entanto, deve ser analisado caso a caso para que seja respeitado, também, o direito ao patrimônio histórico-cultural. Destaque-se que as expressões “projeto de acessibilidade para pedestres”, “projeto geométrico e de acessibilidade para pedestres” e “projeto de acessibilidade e geométrico” são usadas em documentação para aprovação de intervenção na calçada da Rua Urucuia.
Por fim, é importante destacar que não se pode pretender contratar um projeto de adaptação “às normas técnicas de acessibilidade”, pois as normas brasileiras de acessibilidade estabelecem, em grande medida, requisitos mínimos de acessibilidade. Um projeto de adaptação precisa, portanto, atender à ampla legislação vigente, fundamentalmente apoiada na Lei 13.146/2025 (LBI).