Esta postagem é fonte do verbete estação de transporte coletivo urbano (RMBH).
OLIVEIRA, M.F. (2024d3): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Registro de solicitação no Portal MG/LAI [protocolo nº: 01300.000003/2024-15] – linhas do Tergip. Belo Horizonte, 25 jan. 2024. [PENDENTE aguardando resposta]
texto da solicitação: Solicito informações relativas a serviços de transporte coletivo oferecidos no Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (Tergip): 1) se há linhas metropolitanas em operação no Tergip com ônibus de características urbanas (e, caso haja, quais são elas e qual é o órgão estadual responsável pela gestão dessas linhas); 2) quais são as linhas metropolitanas com ônibus rodoviários em operação no Tergip e qual o órgão estadual responsável por sua gestão.
resposta automática: O seu pedido foi registrado com sucesso. Por favor anote o número do protocolo: 01300.000003/2024-15.
endereço do e-SIC do Governo de Minas Gerais: clique aqui.
resposta recebida em 01/02/2024 (que, como se pode observar, não atende à solicitação):
Prezado senhor Marcos, em atenção à demanda nº01300000003202415 a Diretoria de Mobilidade e Planejamento do Transporte Metropolitano esclarece que, atualmente, as linhas metropolitanas em operação no Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (Tergip) são:
Pátio Oeste:
3212 – BETIM/BELO HORIZONTE (VIP EXPRESS)
3214 – PINGO D’AGUA/BH VIA CENTRO DE BETIM/VIA EXPRESSA
4800 – CAETE/BELO HORIZONTE (EXECUTIVO)
4986 – SABARÁ/BELO HORIZONTE
5887 – LAGOA SANTA/BH EXECUTIVO – VIA CRISTIANO MACHADO
5888 – LAGOA SANTA/BH-EXECUTIVO VIA ANTONIO CARLOS
Plataforma de Embarque:
3732 – INSTITUTO CULTURAL INHOTIM/BELO HORIZONTE – EXECUTIVO
5241 – AEROPORTO INTERACIONAL TANCREDO NEVES/BH (EXECUTIVO)
5250 – AER. TANCREDO NEVES VIA ANTONIO CARLOS/BH – (CONVENCIONAL)
5270 – AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES / BELO HORIZONTE
5986 – BELO HORIZONTE/CAPIM BRANCO
Essas linhas são de competência da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra).
Em relação ao tipo de veículo utilizado, cabe ressaltar que, de acordo com o Ato Regulamentar nº 36, de 12 de junho de 2013, que estabelece procedimentos para a operação do sistema de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH:
“Art. 1º. O veículo cadastrado no Sistema Metropolitano de Passageiros poderá operar em todos os serviços, desde que respeitado o quantitativo de Unidades de Veículo Equivalente – UVE’s.
Parágrafo único: O veículo rodoviário cadastrado na SETOP, destinado ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, poderá operar o serviço convencional da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH.”
Atenciosamente,
Diretoria de Mobilidade e Planejamento do Transporte Metropolitano
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra)
comentário registrado na pesquisa de satisfação:
preenchido “Registrar Recurso em 1ª Instância” com: Não foi respondido se as linhas contidas nas duas listas fornecidas (pátio oeste e plataforma de embarque) operam com veículos urbanos ou com veículos rodoviários. Fico aguardando a complementação. Enviado em 01/02/2024 às 14h22.
resposta automática: O recurso foi registrado com sucesso.