esta referência está indexada na lista de posicionamentos do CMDPD-BH
e integra a lista do verbete estacionamento reservado/segregado para pessoas com deficiência (Brasil)
BH (2022d2): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac-BH). Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH). Resolução CMDPD-BH n.º 03/2021, de 13 de dezembro de 2021. Direito a estacionamento reservado em Belo Horizonte. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, edição n.º 6432, 11 jan. 2022. p.3. Disponível em: internet (publicação) e internet (visualização do ato). Acesso em: 13 jan. 2022.
A Recomendação CMDPD-BH n.º 01/2021 e a Resolução CMDPD-BH n.º 03/2021 têm como assunto o “Direito a estacionamento reservado em Belo Horizonte” e foram aprovadas na última plenária do CMDPD-BH do ano de 2021, concluindo posicionamento amplamente debatido.
A Resolução CMDPD-BH n.º 03/2021 foi revogada pela Resolução CMDPD-BH n.º 03/2022.
conteúdo integral:
RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 03/2021 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE BELO HORIZONTE (CMDPD-BH)
Edição: 6431 | 1ª Edição | Ano XXVIII | Publicada em: 11/01/2022
CMDPD – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
RESOLUÇÃO Nº 03/2021 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE BELO HORIZONTE (CMDPD-BH)
Direito a estacionamento reservado em Belo Horizonte
Considerando a Lei Municipal nº 6.953/1995, alterada pela Lei Municipal 10.637/2013 e pela Lei Municipal n.º 11.065/2017, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH) como órgão de caráter permanente, deliberativo, controlador e fiscalizador da política de atendimento às pessoas com deficiência no âmbito do município, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC);
Considerando a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, recepcionada no Brasil pelo Decreto Legislativo n.º 186/2008 e pelo Decreto Presidencial n.º 6.949/2009 que, “reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”, estabelece que “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”;
Considerando que as demandas pontuais relativas a credenciais de estacionamento reservado para pessoas com deficiência em Belo Horizonte devem ser analisadas de forma permanente e célere, sem comprometer o andamento das reuniões do Comissão de Políticas Urbanas do CMDPD-BH, exigindo uma consulta permanente a outras entidades;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o Comitê Gestor Permanente da Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência (CrePcD) de Belo Horizonte como órgão de assessoramento do CMDPD-BH vinculado hierarquicamente à Comissão de Políticas Urbanas do CMDPD-BH.
§1º – São atribuições do comitê CrePcD:
I – elaborar formulário de avaliação de funcionalidade para verificação do comprometimento de mobilidade dos solicitantes de Belo Horizonte à Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência;
II – monitorar a aplicação da regulamentação vigente relativa aos critérios para emissão da Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência, propondo ajustes sempre que necessário;
III – emitir pareceres, a pedido, relativos a solicitações de alteração na regulamentação vigente relativa aos critérios para emissão da Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência;
IV – estudar a viabilidade e propor a implementação de outros modelos de estacionamentos reservados que possam ser compartilhados por todas as pessoas com mobilidade reduzida, sejam elas pessoas com deficiência ou não, de forma a não causar prejuízo às pessoas com deficiência física que precisam usar vagas com características específicas, dotadas de rampa de acesso junto ao meio-fio e outras características técnicas previstas nas normas vigentes;
V – interagir com entidades públicas e privadas localizadas dentro e fora de Belo Horizonte, na busca permanente de informações para aprimorar a gestão da emissão da Credencial de Estacionamento Reservado para Pessoas com Deficiência;
VI – elaborar e manter atualizado seu regimento interno.
§2º – O comitê CrePcD será formado por:
I – cinco representantes da sociedade civil indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH) de forma a compor a diversidade das pessoas com deficiência;
II – três representantes do poder público indicados pelos órgãos do Poder Executivo Municipal de Belo Horizonte responsáveis pela saúde, pela assistência social e pela gestão do trânsito;
III – outras pessoas de notório conhecimento a convite do próprio comitê CrePcd.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021
José Savietto Pereira Barbosa
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH)