ABNT (2005a): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 9050/2004: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamento urbanos. 2.ed. corrigida. Rio de Janeiro: ABNT, 30 dez. 2005. 97p. Disponível em: Levante-BH. Acesso em 15 abr. 2020.
A NBR 9050/2004 (2ª edição corrigida) é a uma correção da 2ª edição da NBR 9050 (publicada em 31 de maio de 2004 para vigorar a partir de 30 de junho de 2004) corrigida (errata n.º 1) em 30 de dezembro de 2005. Acesse a série completa desta norma em edições da NBR 9050.
O título da NBR 9050/2004 (2ª edição corrigida) “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” é o mesmo utilizado na NBR 9050/2004 (2ª edição). Esse título será mantido na edição seguinte, que é a NBR 9050/2015 (3ª edição).
itens/trechos:
p.vii:
Esta Norma substitui a ABNT NBR 9050:1994.
Esta versão corrigida da ABNT NBR 9050:2004 incorpora a Errata 1 de 30.12.2005.
[…]
3 Definições
[…]
3.3 adaptável [acesse o verbete]: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível.
3.4 adaptado [acesse o verbete]: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características originais foram alteradas posteriormente para serem acessíveis.
3.5 adequado [acesse o verbete]: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis.
[…]
3.37 rota acessível: [acesse o verbete homônimo] Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas, etc. A rota acessível interna pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores etc.
[…]
4.3.2 Largura para transposição de obstáculos isolados [acesse o verbete homônimo]
[…]
5.4.1 Símbolo internacional de acesso [acesse verbete homônimo]
5.4.1.1 Representação […]
5.4.1.2 Finalidade […]
5.4.1.3 Aplicação […]
[…]
5.14.3 Composição da sinalização tátil de alerta e direcional [acesse o verbete ___]
Para a composição da sinalização tátil de alerta e direcional, sua aplicação deve atender às seguintes
condições:
[…]
e) nas faixas de travessia, deve ser instalada a sinalização tátil de alerta no sentido perpendicular ao
deslocamento, à distância de 0,50 m do meio-fio. Recomenda-se a instalação de sinalização tátil
direcional no sentido do deslocamento, para que sirva de linha-guia, conectando um lado da calçada
ao outro, conforme figuras 72 e 73;
[…]
6.2 Acessos – Condições gerais
6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais funções do edifício. {acesse planilha COMPARAÇÕES/entrada e bloqueio}
[…]
6.2.4 Quando existirem catracas ou cancelas, pelo menos uma em cada conjunto deve ser acessível. A passagem por estas deve atender a 4.3.3 e os eventuais comandos acionáveis por usuários devem estar à altura indicada em 4.6.7. {acesse planilha COMPARAÇÕES/entrada e bloqueio}
6.2.5 Quando existir porta giratória ou outro dispositivo de segurança de ingresso que não seja acessível, deve ser prevista junto a este outra entrada que garanta condições de acessibilidade. {acesse planilha COMPARAÇÕES/entrada e bloqueio}
6.4 Áreas de descanso [acesse o verbete quae homônimo área de descanso]
Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até
3% de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3% a 5% de inclinação. Para inclinações superiores a 5%,
ver 6.5. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas.
Sempre que possível devem ser previstos bancos com encosto nestas áreas.
[…]
9.9.2 Sinalização sonora [acesse o verbete homônimo]
Os semáforos ou focos para pedestres instalados em vias públicas com grande volume de tráfego ou concentração de passagem de pessoas com deficiência visual devem estar equipados com mecanismos que emitam um sinal sonoro entre 50 dBA e 60 dBA, intermitente e não estridente, ou outro mecanismo alternativo, que sirva de auxílio às pessoas com deficiência visual, quando o semáforo estiver aberto para os pedestres.