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O Grupo de Trabalho para discussão da mobilidade urbana de Belo Horizonte (GT-MOBBH) foi criado em 2022 pela PBH. Ao que consta, esse GT nada produziu.
teor integral do decreto:
BH (2022c3): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Decreto n.º 17.928, de 11 de abril de 2022. Institui grupo de trabalho para discussão da mobilidade urbana de Belo Horizonte – GT-MOBBH. Disponível em: internet (não encontrado no DOM) Acesso em: 18 maio 2022.
DECRETO Nº 17.928, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Institui grupo de trabalho para discussão da mobilidade urbana de Belo Horizonte – GT-MOBBH.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, decreta:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para discussão da mobilidade urbana de Belo Horizonte – GT-MOBBH.
Art. 2º O GT-MOBBH tem como finalidade analisar os modelos de mobilidade urbana, incluindo o transporte público coletivo por ônibus, com atribuições de identificar os principais desafios da modalidade urbana no município e debater modelos contratuais e políticas públicas que garantam a melhoria dos serviços oferecidos à população.
Parágrafo único. As discussões terão como referência as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecidas pela Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
Art. 3º O GT-MOBBH será composto por:
I – quatro integrantes do Poder Executivo:
a) João Antônio Fleury Teixeira;
b) Caio Perona;
c) André Soares Dantas;
d) Diogo Oscar Borges Prosdocimi;
II – quatro integrantes do Poder Legislativo, indicados pela Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte:
a) vereadora Nely Aquino;
b) vereadora Fernanda Pereira Altoé;
c) vereador Gabriel;
d) vereador Pedro Patrus.
§ 1º O GT-MOBBH poderá convidar representantes da sociedade civil e de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de reuniões específicas a fim de oferecer subsídios às discussões.
§ 2º Os membros do grupo não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.
§ 3º A Assessoria Especial do Prefeito prestará assessoria ao GT-MOBBH.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de cento e vinte dias para a conclusão dos trabalhos do GT-MOBBH.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte