ABNT (1994a): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 9050: Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos. set.1994. p.1-56. In: _______. Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência: coletânea de normas técnicas brasileiras. Rio de Janeiro: ABNT, 2001.
ABNT (1994b): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 9050: Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos. set. 1994. p.1-56. In: _______. NBR 9050: Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 1997. 56p. (documento publicado com apoio do Ministério da Justiça e da Associação Mineira de Paraplégicos – AMP).
ABNT (1994c): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 9050: Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos. set. 1994. 56p. [“Esta Norma substitui a NBR 9050/1985 – Válida a partir de 31.10.1994 – Incorpora Errata Nº 1 de DEZ 1995”]. Disponível em: link externo do MPSC. Acesso em: 24 abr. 2023.
A edição da NBR 9050 aqui identificada como 1994b está contida em coletânea impressa publicada com o apoio do Ministério da Justiça que contém o texto integral de seis normas.
Essa norma está analisada em A norma NBR 9050 – 1994: uma análise de conteúdo, que contém introdução de Marcos Fontoura de Oliveira
A NBR 9050/1994 é a 1ª edição revista da NBR 9050. Ela foi publicada em setembro de 1994 para vigorar a partir de 31 de outubro de 1994. A nossa edição incorpora a Errata n.º 1 de dezembro de 1995. Acesse a série completa em edições da NBR 9050.
O título “Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos” desta NBR 9050/1994 é diferente – mais amplo – do que havia recebido em sua versão anterior (NBR 9050/1995 – Adequação das edificações e do mobiliário urbano à pessoa deficiente). Ele será novamente ampliado para “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” na edição seguinte (NBR 9050/2004) dele retirando o caráter restritivo de ser algo para pessoas com deficiência.
itens/trechos:
p.2:
3 Definições
Para efeito desta norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.7.
3.1 Acessibilidade [acesse o verbete]
Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos.
p.7:
4.Parâmetros antropométricos
4.1 Parâmetros antropométricos para pessoas sem cadeira de rodas isolados […]
4.1.1 Limites de ação e alcance manual para pessoas em cadeira de rodas […]
4.1.1.1 […] [trecho sobre “faixa de conforto” citado no verbete largura para transposição de obstáculos isolados]
6.2.4 Área de descanso [acesse: verbete]
Recomenda-se prever uma área de descanso, fora do fluxo de circulação, a cada 60m, para piso com até 3% de inclinação, ou a cada 30m, para piso de 3% a 5% de inclinação. Para inclinações superiores a 5%, ver 6.4 [Rampas]. Estas áreas [de descanso] devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas. Sempre que possível, devem ser previstos bancos com encosto nestas áreas.
6.3 Desnível
[…]
10.1.1 Indicação visual de acessibilidade
10.1.1.1 A indicação de acessibilidade às edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos deve ser feita por meio do Símbolo Internacional de Acesso. Este símbolo é composto por pictograma inserido em quadrilátero (ver Figura 63) e, em sua utilização, devem ser mantidas as proporções indicadas no desenho da referida Figura.
10.1.1.2 As cores usadas para este símbolo devem ter contraste nítido, sendo o fundo na cor azul escuro e o pictograma branco.
10.1.1.3 O Símbolo Internacional de Acesso deve ter dimensões e localização adequadas para sua fácil visualização.
10.1.1.4 Quando este símbolo for instalado em portas, recomenda-se que fique a 1,70 m do piso (ver Figura 64).
[…]
10.2 Acesso principal
Nas entradas principais das edificações de uso público, deve existir o Símbolo Internacional de Acesso, identificando e indicando o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiências.
[…]
10.3 Circulações
10.3.1 Sinalização
As circulações que possibilitem acesso às pessoas portadoras de deficiências devem ser sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, acompanhado, quando necessário, de seta indicativa do sentido de deslocamento.
[…]
10.3.3 Elevadores
10.3.3.1 Junto às portas dos elevadores para pessoas portadoras de deficiências deve ser afixado o Símbolo Internacional de Acesso.
[…]
10.5 Acesso de veículos a estacionamentos e garagens
O acesso de veículos dirigidos por pessoas portadoras de deficiência ambulatória deve ser sinalizado pelo Símbolo Internacional de Acesso, acompanhado, quando necessário, de seta indicativa do sentido de deslocamento, bem como deve estar de acordo com a Legislação Nacional de Trânsito.
10.6 Vagas para veículos
As vagas para estacionamento de veículos dirigidos por pessoas portadoras de deficiência ambulatória devem ser identificadas de forma que sejam visíveis à distância.
10.6.1 Sinalização horizontal
10.6.1.1 As vagas devem ser demarcadas com linha contínua na cor branca sobre o pavimento e ter o Símbolo Internacional de Acesso pintado no piso.
10.6.1.2 Junto à vaga, a circulação para a pessoa portadora de deficiência ambulatória deve ser sinalizada por meio de faixa de 1,20 m de largura, pintada em amarelo, complementada por rebaixamento de guias e passeios (ver Figura 67).
10.6.2 Sinalização vertical
10.6.2.1 A sinalização horizontal deve vir sempre acompanhada de sinalização vertical. As vagas em espaço interno
devem ser identificadas com placa (ver Figura 68).
10.6.2.2 As vagas em via pública devem ser identificadas com placa de regulamentação, respeitada a Legislação Nacional de Trânsito (ver Figura 69).