Nesta postagem, que integra lista do verbete acessibilidade (conceito-chave), reafirmamos nosso compromisso de publicar diretamente na Biblioteca do LevanteBH as NBR de acessibilidade para facilitar e estimular a consulta aos seus conteúdos.
referências
ABNT (2020a1): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos / Accessibility to buildings, equipament and the urban environment. emenda 1 (03/08/2020). Rio de Janeiro: ABNT, 2020. 65p. Disponível em: Biblioteca do Levante-BH. Obtida em: internet- Faders. Acesso (ambos) em: 28 ago. 2020.
ABNT (2020a2): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos / Accessibility to buildings, equipament and the urban environment. 4.ed. Rio de Janeiro: ABNT, 3 ago. 2020. 147p. Disponível em Biblioteca do LevanteBH. Disponível em: internet. Acesso (ambos) em: 5 ago. 2020. [comentário: este documento integra as referências de NTA n.º 4B; NTA n.º 6C].
- ABNT (2020a3): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos / Accessibility to buildings, equipament and the urban environment. 4.ed. Rio de Janeiro: ABNT, 3 ago. 2020. Anexo A (informativo) – Desenho universal e seus princípios, p.138-139. [comentário: este documento integra as referências de pelo menos uma versão de: Apêndice 1 – NTL n.º 3, NTL n.º 11.
ABNT (2021a): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 9050:2020 Errata 1:2021 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos / Accessibility to buildings, equipment and the urban environment. 4.ed. (03.08.2020 – versão corrigida 25.01.2021). Rio de Janeiro: ABNT, 2021. 147p. Disponível em: Biblioteca do LevanteBH. Obtida em: Prefeitura SP. Acesso em: 9 set. 2025. observação: Este documento integra as referências de pelo menos uma versão da NTL n.º 1.

Em janeiro de 2021, quando foi publicada a errata da NBR 9050/2020, no facebook de Wat Acessibilidade (29/01/2021, acessado em 30/01/2021) lemos: “A errata corrigiu um item que aborda a marcação de espaços reservados para pessoas com cadeira de rodas na rota de fuga. E foi acrescentado um parágrafo que fala sobre a área de transferência dos boxes de chuveiros”.
Acesse também: 1) live “Conheça os segredos por trás da NBR 9050:2020“; 2) mensagem “sobre a NBR 9050/2020”; 3-4) publicação do CAU-RN replicando conteúdo publicado pela AME.


A NBR 9050/2020 é a 4ª edição (e ainda vigente em 09/09/2025) da NBR 9050. Ela foi emitida em 3 de agosto de 2020 e corrigida em 25 de janeiro de 2021. Acesse a série completa desta norma em edições da NBR 9050 que, por sua vez, está indexada na lista de normas da ABNT catalogadas na Biblioteca do LevanteBH.
O título da NBR 9050/2020 “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” é o mesmo de edições anteriores, quais sejam, a NBR 9050/2015, a NBR 9050/2005 (2ª edição corrigida) e a NBR 9050/2004 (2ª edição).
Como está dito em outra postagem, lembramos que a partir de 2016 a parte sobre sinalização tátil no piso contida na NBR 9050/2015 já havia passado a ser tratada pontualmente na NBR 16537/2016. Desde 2016, portanto, ambas as normas (9050 e 16537) devem ser tomadas como referências centrais para o assunto “acesso físico”.
itens/trechos:
Termos, definições e abreviaturas
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos, defnições e abreviaturas.
3.1 Termos e defnições
3.1.1
acessibilidade [acesse o verbete]
possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida
[…]
3.1.3
adaptável [acesse o verbete]
espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível
3.1.4
adaptado [acesse o verbete]
espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características originais foram alteradas posteriormente para serem acessíveis
3.1.5
adequado [acesse o verbete]
espaço, edifcação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis
[…]

3.1.9
área de descanso [acesse: verbete]
área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto
[…]
3.1.29
piso tátil [acesse: verbete]
piso caracterizado por textura e cor contrastantes em relação ao piso adjacente, destinado a constituir
alerta ou linha-guia, servindo de orientação, principalmente, às pessoas com deficiência visual
ou baixa visão. São de dois tipos: piso tátil de alerta e piso tátil direcional
[observação: definição usada em pelo menos uma versão da NTL n.º 1]
[…]
3.1.32
rota acessível [acesse verbete]
trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida. A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros
[…]
4.3.2 Largura para transposição de obstáculos isolados [acesse o verbete]
[,,,]
5.2 Sinalização
[…]
5.2.4 Categorias
[…]
5.2.4.2 Direcional
Sinalização utilizada para indicar direção de um percurso ou a distribuição de elementos de um espaço e de uma edificação. Na forma visual, associa setas indicativas de direção a textos, figuras ou símbolos. Na forma tátil, utiliza recursos como linha guia ou piso tátil. Na forma sonora, utiliza recursos de áudio para explanação de direcionamentos e segurança, como em alarmes e rotas de fuga.
[…]
5.2.6.3 Sinalização tátil
É composta por informações em relevo, como textos, símbolos e Braille. [citado no verbete placa em relevo/braille]
[…]
5.3.2 Símbolo internacional de acesso – SIA [acesse verbete]
A indicação de acessibilidade nas edifcações, no mobiliário, nos espaços e nos equipamentos urbanos deve ser feita por meio do símbolo internacional de acesso – SIA. A representação do símbolo internacional de acesso consiste em um pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C). Este símbolo pode, opcionalmente, ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre o fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco), e deve estar sempre voltado para o lado direito, conforme Figura 35. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a estes símbolos.
[comentário 1: Como o uso do SIA nas condições expressas em uma NBR é um requisito de acessibilidade, a partir de agosto 2020 toda nova sinalização de trânsito que utilize o SIA deve seguir apenas, e exatamente, uma das alternativas apresentadas na Figura 35. Como a Resolução Contran n.º 965/2022 estabeleceu o padrão de pictograma branco sobre fundo azul, significa que apenas a alternativa “a” pode ser utlilizada na sinalização horizontal/vertical das vagas de estacionamento reservado para pessoa com deficiência no Brasil.]
[comentário 2: A partir de agosto/2022 a BHTrans deve adotar, em cada nova sinalização horizontal/vertical de vagas de estacionamento reservado para pessoa com deficiência, o pictograma expresso na letra “a” da Figura 35 da NBR 9050/2020. A BHTrans deve, ainda, preparar um cronograma de substituição de todas as placas adotando-se os novos padrões definidos na Resolução Contran n.º 965/2022 (incluindo os pictogramas) até então utilizados em Belo Horizonte. Essa recomendação deve ser enviada a órgãos de controle e outras entidades parceiras da rede LevanteBH. Fica aqui registrado um novo desafio: estabelecer como cada recomendação da pesquisa Como viver junto na cidade será amplamente divulgada. Para evitar um desafio por demais genérico, podemos assim registrar o novo desafio: estabelecer como divulgar a recomendação relativa ao uso correto da sinalização horizontal/vertical de vagas de estacionamento reservado para pessoas com deficiência, produto da pesquisa Como viver junto na cidade. Essa divulgação deve alcançar, especialmente, órgãos de controle, conselhos de política pública, veículos de imprensa, órgãos de regulamentação como Contran/Cetran-MG, órgãos de trànsito como BHTrans/TransCon/TransBetim.]

[…]
5.5.2.3 Sinalização de vaga reservada para veículo
As vagas reservadas para veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas idosas ou com deficiência devem atender ao estabelecido em 6.14 e serem sinalizadas, conforme normas específicas (ver Bibliografa [18], [19] e [20]).
comentário: [18] Resolução nº 303/08 do Contran / [19] Resolução nº 236/07 do Contran / [20] Resolução nº 304/08 do Contran.
[…]
6.2 Acessos – Condições gerais
6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação às funções do edifício, devem ser acessíveis. {acesse planilha COMPARAÇÕES}
6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação da entrada principal e se justificado tecnicamente.
[…]
6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cancelas, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia. {acesse planilha COMPARAÇÕES/entrada e bloqueio}
[…]
6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas, as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro. {acesse planilha COMPARAÇÕES/entrada e bloqueio}
[…]
6.4.2.2 – acesse a errata.

6.5 Área de descanso [acesse: verbete]
Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação. Recomenda-se a instalação de bancos com encosto e braços. Para inclinações superiores a 5 %, deve ser atendido o descrito em 6.6 [Rampas]. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas.
[…]
6.7.2 Dimensionamento de degraus isolados [acesse verbete escada]
[…]
6.6 Rampas
[…]
6.7.2 Dimensionamento de degraus isolados [acesse verbete]
A sequência de até dois degraus é considerada degrau isolado. Degraus isolados devem ser evitados.
[…]
6.8 Escadas [acesse verbete]
6.8.1 Uma sequência de três degraus ou mais é considerada escada.
[…]
6.10.6 Escada rolante com plataforma para cadeira de rodas [acesse verbete]
Nas escadas rolantes com plataforma para cadeira de rodas, deve haver informação da obrigatoriedade de acompanhamento por pessoal habilitado durante sua utilização e também de dispositivo de comunicação para solicitação de auxilio nos pavimentos.
[…]
6.13 Passarelas de pedestres PENDENTE
6.13.1 As passarelas de pedestres devem ser providas de rampas, ou rampas e escadas, ou rampas e elevadores, ou escadas e elevadores, para sua transposição. As rampas, escadas e elevadores devem atender ao disposto nesta Norma.
6.13.2 A largura da passarela deve ser determinada em função do volume de pedestres estimado para os horários de maior movimento.
6.14 Vagas reservadas para veículos
Há dois tipos de vagas reservadas:
a) para os veículos que conduzam ou sejam conduzidos por idosos; e
b) para os veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com defciência.
6.14.1 Condições das vagas
A sinalização vertical das vagas reservadas deve estar posicionada de maneira a não interferir com as áreas de acesso ao veículo, e na circulação dos pedestres.
NOTA A sinalização das vagas na via pública é regulamentada por legislação específica (ver [19] e [20] da Bibliografa).
6.14.1.1 As vagas para estacionamento para idosos devem ser posicionadas próximas das entradas, garantindo o menor percurso de deslocamento.
NOTA Verifcar a legislação vigente (ver [18] da Bibliografa).
6.14.1.2 As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:
a) atender aos requisitos de 5.5.2.3;
b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;
c) estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração;
d) estar localizada de forma a evitar a circulação entre veículos;
e) ter piso regular e estável;
f) o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores deve ser de no máximo 50 m.
NOTA Observar a legislação vigente (ver [19] e [20] da Bibliografa).
comentário: [19] Resolução nº 236/07 do Contran / [20] Resolução nº 304/08 do Contran.
6.14.2 Circulação de pedestre em estacionamentos
Todo estacionamento deve garantir uma faixa de circulação de pedestre que garanta um trajeto seguro e com largura mínima de 1,20 m até o local de interesse. Este trajeto vai compor a rota acessível.
6.14.3 Previsão de vagas reservadas
Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, devem ser reservadas vagas para pessoas idosas e com deficiência. Os percentuais das diferentes vagas estão definidos em legislação específica (ver [18] e [20] da Bibliografa).
NOTA As vagas reservadas nas vias públicas são estabelecidas conforme critérios do órgão de trânsito com jurisdição sobre elas, respeitada a legislação vigente.
[…]
7.12.1.1 – acesse a errata.
[…]
8.2.2 Semáforo de pedestre [comentário: acesse o verbete sinalização semafórica]
8.2.2.1 Os dispositivos de acionamento manual para travessia de pedestres devem situar-se entre 0,80 m e 1,20 m de altura do piso acabado.
8.2.2.2 O tempo de travessia de pedestres deve estar adequado à marcha de pessoas com mobilidade reduzida de 0,4 m/s. [comentário: citado no verbete velocidade de pedestres]
8.2.2.3 Os semáforos para pedestres devem estar equipados com mecanismos e dispositivos sincronizados que contenham sinais visuais e sonoros em conformidade com 5.2.
[…]
9.4 Equipamentos de controle de acesso e máquinas de autoatendimento
Os equipamentos de controle de acesso e máquinas de autoatendimento devem permitir o uso, da forma mais equitativa possível, a todas as pessoas, inclusive as que apresentam algum tipo de deficiência.
9.4.1 Equipamentos de controle de acesso [acesse: catraca no transporte coletivo]
[…]
10 Equipamentos urbanos
10.1 Geral
Recomenda-se que os equipamentos urbanos atendam aos princípios do desenho universal. O Anexo A contém informações e descrição dos princípios do desenho universal.
10.2 Bens tombados
10.2.1 Todos os projetos de adaptação para acessibilidade de bens tombados devem obedecer às condições descritas nesta Norma, compatibilizando soluções com os critérios estabelecidos por órgãos legisladores, e sempre garantindo os conceitos de acessibilidade.
10.2.2 No caso de sítios, áreas ou elementos considerados inacessíveis ou com visitação restrita, deve-se garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou dos elementos cuja adaptação seja impraticável, com divulgação das condições de acessibilidade do bem patrimonial informadas com antecedência ao visitante e vinculadas a todo material publicitário.
p.138: Anexo A
(informativo)
Desenho universal e seus princípios (acesse o verbete)
[…]
- princípio 1 – uso equitativo
- princípio 2 – flexibilidade no uso
- princípio 3 – uso simples e intuitivo
- princípio 4 – informação de fácil percepção
- princípio 5 – tolerância ao erro
- princípio 6 – baixo esforço físico
- princípio 7 – dimensão e espaço para aproximação e uso
[…]
Se você quiser contribuir com algum outro documento que possa ser agregado à Biblioteca do LevanteBH, por favor compartilhe-o conosco.
Assim fazendo, vamos construindo cidades inclusivas.