ponto de atenção (NL n.º 2): Ambos os decretos integram lista do verbete documentos avulsos (BH) incluindo conselhos e CMBH. Estão aqui cotejados porque em ambos há órgãos com “Participação popular” em seus nomes: “Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais de Direitos e Participação Popular” na SMASDH e “Subsecretaria de Participação Popular” + “Diretoria de Acompanhamento dos Colegiados; “Diretoria de Acompanhamento das Instâncias de Participação Popular” na SMRI.
referências
BH (2025c8): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Decreto n.º 18.959, de 30 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 31 jan. 2025. Disponível em: link externo. Acesso em: 27 mar. 2025.
BH (2025c10): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Decreto n.º 18.951, de 29 de janeiro de 2025. Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Relações Institucionais. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 30 jan. 2025. Disponível em: link externo. Acesso em: 24 abr. 2025.
trechos sobre a estrutura da SMRI:
DECRETO: DECRETO Nº 18.951, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Edição: 7186 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 30/01/2025
GP – Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 18.951, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Relações Institucionais.
[…]
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Relações Institucionais – SMRI –, a que se refere o art. 43 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Art. 2º – A SMRI tem como competência coordenar e desenvolver as atividades de:
I – interlocução com o Poder Legislativo municipal, com os demais entes federados e com organismos da sociedade civil;
II – articulação política intergovernamental;
III – orientação e supervisão das instâncias de participação popular e colegiados.
[…]
Art. 3º – A SMRI tem a seguinte estrutura orgânica:
[…]
IV – Subsecretaria de Participação Popular:
a) Diretoria de Acompanhamento dos Colegiados;
b) Diretoria de Acompanhamento das Instâncias de Participação Popular;
1 – Gerência do Orçamento Participativo;
V – Diretoria de Emendas Parlamentares:
a) Gerência de Captação de Emendas Parlamentares;
b) Gerência de Acompanhamento de Emendas Parlamentares;
VI – Diretoria de Relações Institucionais.
[…]
Art. 15 – A Subsecretaria de Participação Popular tem como competência coordenar e executar as atividades de acompanhamento e suporte às instâncias de participação popular, aos órgãos colegiados e às políticas de mobilização social, com atribuições de:
I – orientar e supervisionar as atividades de coordenação, acompanhamento e suporte às instâncias de parti[pa]ção popular e colegiados;
II – planejar e coordenar, em articulação com a SMGO, a implementação e a execução das políticas de mobilização social;
III – receber, analisar e controlar as demandas de cidadãos, associações e demais instituições da sociedade civil, dando suporte aos órgãos do Poder Executivo no encaminhamento das respostas.
[…]
trechos sobre a estrutura da SMASDH:
DECRETO: DECRETO Nº 18.959, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Edição: 7187 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 31/01/2025
GP – Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 18.959, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
O VICE-PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017,
DECRETA:
[…]
Art. 3º – Integram a área de competência da SMASDH, por suporte técnico-administrativo:
I – o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI-BH; [porque esse é o único com “-BH”?)
II – o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
III – o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
IV – o Conselho Municipal do Auxílio de Transporte Escolar – Comate;
V – o Conselho Municipal da Juventude – Comjuve;
VI – o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;
VII – o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD;
VIII – o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir;
IX – o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos – CMDH;
X – os Conselhos Tutelares e o Plantão do Conselho Tutelar;
XI – a Câmara Intersetorial de Articulação em Rede – Ciar.
Art. 4º – Cabe à SMASDH gerir:
I – o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
II – o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
III – o Fundo Municipal do Idoso – FUMID;
IV – o Fundo Municipal do Auxílio de Transporte Escolar – FMTE;
V – o Fundo Municipal de Proteção e Defesa das Minorias – FMPDM;
VI – o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM;
VII – o Fundo Municipal sobre Drogas – FUMSD.
[…]
Da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social
Art. 28 – A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – tem como competência prestar suporte técnico-administrativo ao conselho, com atribuições de: […]
[…]
CAPÍTULO X
DA SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
Art. 51 – A Subsecretaria de Direitos Humanos tem como competência coordenar estratégias para a promoção e a defesa da igualdade de direitos humanos e de cidadania, com atribuições de:
[…]
Da Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais de Direitos e Participação Popular
Art. 54 – A Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais de Direitos e Participação Popular tem como competência prestar suporte técnico e administrativo ao CMI, CMDCA, Comjuve, Compir, CMDPD, CMDM e CMDH, e demais estruturas destinadas à promoção da participação popular no âmbito desta Subsecretaria, com atribuições de:
[…]