Esta postagem integra listas dos verbetes políticas e documentos avulsos (BH) incluindo conselhos e CMBH.
ponto de atenção: NTL n.º 2 – política.
Essa política, instituída por lei em Belo Horizonte em 2023, parece-nos ser incapaz de ter promover a efetivação de direitos. Ela é restritiva a uma categoria (pessoas idosas) e um direito (à assistência social) e trata apenas do direito à informação e orientação. Essa política, provavelmente, será absorvida pela Política Municipal de Cuidado (PMC-BH) instituída em 2024.
BH (2023c14): BELO HORIZONTE. Lei n.º 11.567, de 17 de agosto de 2023. Institui a Política Municipal de Informação e Orientação aos Idosos sobre Assistência Social no Município. Diário Oficial do Município – DOM, ediçãp n.º 6825, Belo Horizonte, 18 ago. 2023. Disponível em: link externo. Acesso em: 18 ago. 2023.
comentário: Essa lei é citada na planilha de monitoramento das Atividades do Pladu-BH. ponto de atenção: Pladu-BH
texto integral:
LEI: LEI Nº 11.567, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Edição: 6825 | 1ª Edição | Ano XXIX | Publicada em: 18/08/2023
GP – Gabinete do Prefeito
LEI Nº 11.567, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Institui a Política Municipal de Informação e Orientação aos Idosos sobre Assistência Social no Município.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a Política Municipal de Informação e Orientação aos Idosos sobre Assistência Social.
Art. 2º – A política de que trata esta lei tem como diretrizes:
I – promover o conhecimento sobre assistência social aos idosos;
II – facilitar o acesso dos idosos aos meios para o exercício pleno de seus direitos sociais.
Art. 3º – Compete ao poder público:
I – realizar mutirões de atendimento de pessoas idosas por meio de campanhas anuais, em parceria com órgãos competentes nos níveis estadual e federal, para oferecer todas as informações sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – Loas;
II – realizar campanha institucional nos meios de comunicação com mensagens sobre os direitos sociais dos idosos; [ponto de atenção: isso interessa ao PME-BH]
III – propor parcerias com a sociedade civil organizada, os sindicatos, as associações e as organizações não governamentais do setor de assistência social para a realização de campanhas informativas sobre assistência social e direitos das pessoas idosas.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 1.358/14, de autoria do vereador Jorge Santos)