Esta postagem integra lista do verbete acessibilidade em área de lazer / parque / praça.
MG (2024b): MINAS GERAIS. Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. PJe – Processo Judicial Eletrônico n.º 5102697-75.2018.8.13.0024. Classe: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Órgão julgador: 2a Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte. Processo referência: 1087987-65.2011.8.13.0024. Belo Horizonte, 21 ago. 2024 (última distribuição). 392p. Disponível em: Biblioteca do LevanteBH. Acesso em: 8 set. 2024.
comentário geral (em agosto de 2024): A 22ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos do MPMG inicia suas ações em prol da garantia da acessibilidade para garantia da acessibilidade em todas as praças do município de Belo Horizonte em 2007, buscando sem sucesso um acordo extra-judicial. Passados 17 (dezessete) anos, a PBH insiste na postergação e o MPMG permanece diligente.
ponto de atenção (para avaliar): 1) Como a CPU/CMDPD-BH pode ter acesso permanente às informações que vão sendo anexadas ao processo?
ponto de atenção (para avaliar): 2) Em nenhum momento fala-se em “laudo de acessibilidade”. Onde estão os diagnósticos? E os formulários citados? Quem são os responsáveis (RT) pelos projetos, aprovações e implantações? As 11 praças consideradas acessíveis pela PBH são mesmo acessíveis? A Praça de Savassi (uma das onze, certamente não é). Quem avaliará se as adaptações são “razoáveis” ou se a acessibilidade plena foi atingida?
ponto de atenção (para avaliar): 3) Outras promotorias do Estado estão demandando o mesmo junto às prefeituras locais? Se não, poderia/deveria o MPMG emitir uma recomendação a todas, aproveitando-se da árdua experiência da capital?
trecho relativo a acessibilidade em edificações:

#pracegover: trecho da Ação Civil Pública ajuizada em 01/04/2011.
A seguir, informações sobre o assunto em ordem cronológica decrescente.
A partir de 09/9/2024: Acesse o Quadro de Monitoramento do CMDPD-BH (atividade 4.18a), onde as ações sobre o assunto vão sendo registradas e a postagem acessibilidade em área de lazer / parque / praça.
9 set. 2024: Informe na plenária do CMDPD-BH para as atividades n.º 17, n.º 17b, n.º 18 e n.º 19 do Quadro de Monitoramento (sob a responsabilidade da arquiteta Dulce Magalhães, inicialmente Marcos Fontoura fez leitura de todo o processo, dará informe na CPU mensal de setembro e proporá que as quatro sejam fundidas em uma única atividade que poderá ser desmembrada com o tempo, se for o caso, por exemplo criando uma atividade para cada praça). Marcos Fontoura pede a inclusão, na ata da plenária, da lista de 11 (onze) praças consideradas acessíveis pela PBH para que os conselheiros possam opinar.
22 ago. 2024: Acesso ao Processo Jucial Eletrônico (PJe) n.º 5102697-75.2018.8.13.0024 (praças de BH) integral com 392p. (recebido por e-mail de Socorro Pirâmides, que recebeu a informação, a pedido, da Sudecap). Cria-se a presente postagem vinculada ao verbete acessibilidade em área de lazer / parque / praça e formalizado ponto de atenção para a CPU/CMDPD-BH (atividade n.º __).
21 ago. 2024: A 22ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos do MPMG “requer que o Município seja intimado para cumprir a decisão 9898532538, com a limitação da incidência da multa cominatória ao prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do aludido acórdão”.
5 dez. 2023: A Justiça defere “parcialmente o efeito suspensivo pleiteado [no agravo de 20/11/2023 do MNH] tão somente para limitar a incidência da multa cominatória a 90 (noventa) dias”.
1º dez. 2023: A Justiça mantém a decisão agravada pelo MBH em 20/11/2023.
20 nov. 2023: O MBH interpõe agravo de instrumento contra a decisão de 06/10/2023.
6 out. 2023: A Justiça manifesta-se afirmando que “não há como negar que a previsão de término das obras somente no ano de 2037 se revela longínquo quando confrontado aos fins a que se destinam, mormente se remontado ao histórico negacionista e estigmatizante por eles suportados” e que “a) […], b) […], c) o ente municipal deve comprovar, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da ordem de serviço, o cumprimento das obrigações”. A Justiça conclui determinando: “Para concretização da medida, INTIME-SE o Município de Belo Horizonte para que apresente, no prazo de 90 dias, o cronograma de restauração das praças, na conformidade ao que consignado nesta decisão.
20 jul. 2023: A 22ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos do MPMG posiciona-se afirmando que “considerando o elevado número de praças em desatendimento à legislação pertinente à acessibilidade e que não podem se estender por tempo demasiadamente longo em desrespeito à normativa constitucional, requer que a parte ré sane todas as deficiências/irregularidades existentes no prazo de 02(dois) anos, mormente porque este feito já se arrasta há mais de 05(cinco) anos. Lado outro, anteriormente à propositura da presente ação, o Município teve prazo suficiente, concedido em expediente extrajudicial para tais regularizações e não o fez”.
4 maio 2023: Por meio do Ofício DPLC-SD/SMOBI n.º 018/2024, da Sudecap ao secretário da Smobi atualiza-se “o status do trabalho realizado visando a implantação da acessibilidade nas praças do Município”. A Sudecap considera que das 579 praças existentes apenas 11 são consideradas acessíveis. Temos aqui os (péssimos) resultados de um indicador de conformidade: 1,90% das praças são acessíveis, 8,29% das praças estão sendo adaptadas e 89,46% das praças a serem adaptadas até o ano 2037. Destaque-se que a PBH ignora 0,35% das praças, pois a soma (11+45+3+518) é 577 em vez de 579. Trechos:


As 11 (onze) praças consideradas acessíveis pela PBH em 04/05/2024 são:

18 abr. 2023: Mais uma vez a Justiça intima o Município de Belo Horizonte “para que, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, informe datas e prazos concretos de inícios e fim das apresentações dos projetos à conclusão das obras, conforme requerido ao ID. 9752304412”.
14 mar. 2023: A 22ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos do MPMG posiciona-se afirmando, em relação à documentação apresentada pela PBH, que “se trata de documento lacônico, vago, motivo pelo qual requer este órgão de execução nova intimação do Município para que informe datas e prazos concretos de início e fim das apresentações dos projetos à conclusão das obras”.
26 jan. 2023: A Justiça intima o Município de Belo Horizonte “para que no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, apresente cronograma de conclusão das obras e integral atendimento às normas de acessibilidade nas praças objeto da ação”.
23 jan. 2023: Por meio do Ofício DPLC-SD/SMOBI n.º 005/2023, a área técnica da Sudecap informa à Chefia de Gabinete a existência de 575 praças no município (e não 834 como informado anteriormente no processo) às quais foram aplicados “formulários de diagnóstico (previamente aprovados pela BHTRANS e SUPLAN) de modo a permitir a verificação dos itens de acessibilidade em cada praça”. Informa-se “previsão de conclusão ainda em janeiro/23”. PROSSEGUIR-OBTER ESSES FORMULÁRIO DE DIAGNÓSTICO
13 dez. 2022: A 22ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos do MPMG posiciona-se afirmando que “Tendo em vista o teor dos esclarecimentos de ID 9652028021 e escoado o prazo ali referido, o Ministério Público Especializado requer a intimação do Estado a apresentar cronograma completo de conclusão das obras e integral atendimento às normas de acessibilidade nas praças”.
20 set. 2022: Em ofício interno da Sudecap dirigido à Diretoria Jurídica, a área técnica faz um breve e incompleto retrospecto dos fatos a partir de 2011, informando o óbvio: “a demanda é complexa e que para o atendimento integral seriam necessários estudos, demandando planejamento administrativo e orçamentário”. Destaque-se o uso do verbo “ser” no futuro do pretérito para apontar o que “seria” necessário fazer para o atendimento integral ao que foi determinado pela Justiça. A Sudecap reitera que o prazo “seria insuficiente”, mais uma vez parecendo demonstrar pouca disposição em cumprir a determinação judicial. A Sudecap informa que o “diagnóstido global da situação”, a ser executado em cinco etapas está previsto para dezembro/2022. Nessas etapas estão incluídas as indispensáveis atividades de criação e a aplicação de um checklist (a ser previamente validado por BHTrans e Suplan).
9 ago. 2022: Passados bem mais que os 60 dias do prazo solicitado em 21/03/2024, a 22ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos do MPMG “faz juntar aos autos relatório técnico de vistoria a comprovar que as praças públicas continuam descumprindo a legislação pertinente à acessibilidade, motivo pelo qual, em se tratando de prova exclusivamente técnica, juntada no feito à exaustão, seja dado seguimento ao feito nos moldes legais”.
20 abr. 2022: Arquiteta do MPMG (Priscila de Oliveira Tavares) emite laudo com base em “Vistorias técnicas realizadas nos dias 11 e 18 de abril de 2022 em algumas praças municipais localizadas em Belo Horizonte/MG, para verificação das condições de acessibilidade”. Trecho do laudo: “Verificamos, através da vistoria, inconsistências frequentes como, por exemplo, rebaixamentos das calçadas não estão na direção do fluxo da travessia de pedestres, em desconformidade com o item 6.12.7.3 da NBR 9050 da ABNT. Não havia em nenhum local sinalização táƟl, nem corrimãos junto às rampas e escadas, também em desacordo com as NBRs 9050 e 16.537 da ABNT. Em suma, a maioria das intervenções foram pontuais, atendendo apenas de forma parcial às solicitações feitas por esta Promotoria Especializada. Conclusão no laudo: “Através da vistoria realizada constatamos que as praças públicas do Município de Belo Horizonte não atendem aos critérios mínimos indicados pela norma de acessibilidade e legislação correlata”.
21 mar. 2022: A 22ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos do MPMG “requer lhe seja concedido o prazo de 60(sessenta) dias para novas vistorias nas praças, objetos do presente feito”.
4 mar. 2022: Como se um acordo já houvesse sido firmado sobre quantidades e prazos, a PGM informa à Justiça “o cronograma para as 45 praças prioritárias”, anexando “planilha […] contendo os empreendimentos relacionados às praças e com ações pontuais em andamento” e “planilha […] que contém informações sobre as condições de acessibilidade de todas as praças, separadas por regionais”. O cronograma (mensal) vai de janeiro/2022 a dezembro/2025.
3 fev. 2022: A 22ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos do MPMG manifesta que “O Ministério Público Especializado requer a intimação do Município para que junte aos autos cronograma, concreto, de cumprimento das obrigações determinadas. Após, pugna por nova vista”.
12 nov. 2021: Em documentação interna da Sudecap, a Diretoria Jurídica é informada que foram selecionadas “5 praças prioritárias por regional” totalizando 45 praças (o que equivale a apenas 5,4% da quantidade determinada pela Justiça __ anos antes). Trecho:

26 out. 2021: A Justiça manifesta que “Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do processo, intime-se o Município de Belo Horizonte para comprovar o cumprimento da obrigação”.
6 maio 2020: A 22ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos do MPMG manifesta que “Deverá ser dado o correto cumprimento ao determinado no despacho de ID113524078”.
11 jun. 2019: A 22ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos do MPMG manifesta que “Tendo em vista que o Município, desde o ano de 2.008 vem tendo oportunidade, inclusive extrajudicial para as adaptações necessárias e não o fez e, da mesma forma, judicialmente procura não cumpri-las e, finalmente, que sequer apresenta cronograma claro e definitivo para tal cumprimento” manifesta-se “contrariamente à pretendida reconsideração de prazo”.
4 jun. 2019: A Justiça determina que “Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o requerimento [da PBH] de reconsideração do prazo fixado para cumprimento da obrigação”. Comentário: o que caberia ao MPMG responder, nesse caso, se quem determinou o prazo foi a Justiça e a PBH sequer fez uma proposta de novo prazo? Conclusão: A resposta do MPMG em 11/06/2024 evidencia isso.
3 jun. 2019: A PBH formula à Justiça “pedido de reconsideração” com a alegação de que “o prazo de um ano, consignado na decisão impugnada, para a execução das intervenções, mostra-se insuficiente, considerando-se os períodos para (i) planejamento das intervenções; (ii) licitação e contratação de projetos; (iii) desenvolvimento dos projetos; (iv) orçamentação; (v) licitação e contratação de obras; e (vi) execução de obras”. Comentário: a despeito de ser razoável concluir que um ano é prazo exíguo, a PBH não propõe um prazo que considere exequível, em atitude que parece ser meramente protelatória.
13 maio 2019: Em ofício interno da Sudecap, a Diretoria de Planejamento e Controle de Empreendimentos informa à Diretoria Jurídica que as ações “estão em andamento” e alega retoricamente, sem apresentar uma proposta, que o prazo determinado pela Justiça é inexequível.
23 abr. 2019: Intimação da Justiça à PBH tendo como referência “Praça Rio Branco / Praça da Bandeira”, provavelmente referente à determinação de 29/03/2024.
29 mar. 2019: Determinação de “intimação, por mandado, do prefeito municipal, para cumprir o julgado no prazo de 365 dias. No caso de descumprimento da presente decisão, fica estabelecida multa diária de R$1.000,00, até o montante de R$200.000,00”.
28 mar. 2019: A 22ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos do MPMG “reitera a manifestação de ID 63011033 que se reporta ao relatório técnico de ID 60683745 onde, data vênia, estão especificadas à exaustão as deficiências/irregularidades persistentes”, provavelmente como resposta ao posicionamento da PBH em 22/03/2024.
22 mar. 2024: A PBH considera que “Sobre os apontamentos do Ministério Público, o Município de Belo Horizonte espera algum apontamento específico e objetivo sobre o suposto descumprimento ou não cumprimento da ordem judicial. Sobre o que está sendo feito para atendimento da decisão judicial, o Município de Belo Horizonte reitera as manifestações Id 62116726 e 59474736. Sobre a forma, o Município reitera sua manifestação Id 53423654”.
27 fev. 2019: Constata-se que “Tendo em vista as petições dos ID’s. 63011033 e 60683744, verifico que já foi arbitrada multa para o executado para caso de descumprimento. Intime-se novamente o Município de Belo Horizonte para se manifestar sobre as alegações do Ministério Público” de 26/02/2024.
26 fev. 2029: A 22ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos do MPMG atesta que “Conforme relatório técnico acostado no ID 60683745 constata-se que a pretensão do Município não atende integralmente às exigências legais concernentes à acessibilidade, motivo pelo qual o Ministério Público reitera o requerimento de ID 60683744”.
15 fev. 2019: A PGM-PBH apresenta à Justiça “planilha atualizada […] sobre as obras executadas e em execução referentes à acessibilidade nas praças do Município”. Informa também “que as medidas propostas […] já estão em andamento, cujo início se deu em Dezembro/2018. Ademais, trata-se de demanda complexa, uma vez que são quase 1.000 praças em todo o território de Belo Horizonte, e, para atendimento de todas as recomendações de acessibilidade propostas pelo MPMG serão necessários estudos, projetos, para só então se executarem as obras, que, inclusive, deverão ser licitadas. Tudo isso demanda um tempo maior de planejamento administrativo e orçamentário. Para tanto, […] visando a implantação da acessibilidade completa nas 970 praças do município [a Smobi-BH] irá incluir previsão de recursos para execução destes serviços na revisão do PPAG”.
31 jan. 2019: Intimação do “Município de Belo Horizonte para comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer, sob pena das sanções legais cabíveis”.
30 jan. 2019: A 22ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos do MPMG atesta que “Após regular vistoria pela perita arquiteta (laudo anexo) com atuação perante esta Promotoria de Justiça Especializada, constatou-se que a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte não atendeu integralmente às exigências legais, motivo pelo qual o Ministério Público requer o julgamento deste feito de procedência do pedido contido na inicial, porquanto se trata de prova exclusivamente técnica existente nos autos à exaustão”.
25 jan. 2024: Arquiteta do MPMG (Priscila de Oliveira Tavares) atesta que as propostas de adaptação da PBH são insuficientes. Segue trecho:

3 set. 2018-BH: A Sudecap envia à Smobi listas com 834 praças a serem adaptadas no prazo de um ano. Quadro-resumo dessa lista com quantidades de praças por região administrativa do municipio (indevidamente nomeadas de “regional”):

8 out. 2018: Informa-se que “a ordem judicial [de 22/08/2024] não foi cumprida, necessitando, ainda, de intimação pessoal do representante do Município, Prefeito Municipal, que é o mandatário, ou Procurador-Geral do Município, que atua em Juízo nessa qualidade por delegação legal”.
22 ago. 2018: O Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais intima “o executado […] para cumprir o julgado no prazo de 365 dias” no “PROCESSO No 5102697-75.2018.8.13.0024 / CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / […] REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO – MPMG / REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE”.
25 jul. 2018: “O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu Órgão de Execução oficiante na 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Belo Horizonte, com atribuição na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência” propõe um “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE”. Essa mesma ação pede, ainda, que se “determine ao sentenciado que faça prova nos autos, de forma periódica, das obras realizadas e que se realizarão, apresentando a esse juízo, inclusive, proposta de sua ação interventiva” .
13 jun. 2018-BH: A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (promotora Ana Paula Mendes Rodrigues) instaura o Inquérito Civil Público [inquérito aberto depois do julgamento????] por meio da Portaria n.º 316/2008. Comentário: Porque será que a Promotoria não citou a LBI (que impõe desenho universal como regra de caráter geral) na fundamentação da abertura do inquérito?

23 abr. 2018: O MPMG (promotora Laís Maria Costa Silveira Penna) requer “início da fase de cumprimento de sentença da obrigação de fazer” e que “o Juízo determine ao réu que faça prova nos autos, de forma periódica, acerca das obras realizadas, apresentando […] proposta de ação municipal”.
20 mar. 2018-BH: “Esgotados os recursos, [se deu] o trânsito em julgado do último acórdão […] com baixa definitiva em 23/03/2018”.
3 jun. 2015-BH: O juiz do processo “julgou procedente o pedido formulado na inicial” de ___, concluindo:
[…] julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, para condenar o município de Belo Horizonte na obrigação de fazer, consubstanciada na realização de obras de adaptação necessárias a garantir a promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos espaços de uso público que se destinam ao funcionamento das praças públicas, situadas em Belo Horizonte, em observância às normas técnicas da ABNT e às regras do parágrafo 1o do artigo 15 do Decreto n.º 5.296[/2004], no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 200.000.00 (duzentos mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa
dos Direitos Difusos e Coletivos”.
28 set. 2013-BH: Trabalho pericial realizado “pelo Professor Marcelo Pinto Guimarães, do Laboratório ADPTASE, da Escola de Arquitetura da UFMG, em quatro praças do município de Belo Horizonte concluiu que todos os espaços que compuseram a amostra não contemplavam os padrões de acessibilidade para indivíduos com deficiências permanentes e/ou temporárias”. Comentário: Não está comprovado no estudo que as praças selecionadas “a título de amostragem” sejam uma amostra representativa do universo como aparenta ser insinuado. A seguir, trecho (p.30) com a conclusão do estudo (que se apoia em um checklist de acessibilidade):

1º abr. 2011-BH: Ajuizamento de Ação Civil Pública (promotora Ana Paula Mendes Rodrigues) “para cujo pedido referiu-se à obrigação pelo município de realizar as obras de adaptação necessárias a garantir a promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nos espaços de uso público que se destinam ao funcionamento das praças públicas”. A seguir, trecho (p.22) que mostra a tentativa do MPG em buscar um acordo com a PBH e seu insucesso (p.23):


dd mmm 2008-BH: Instauração do Inquérito Civil MPMG-0024.08.000316-3. (conferir com informação conflitante)
21 ago. 2007-BH: “Base Técnica para Termo de Ajustamento de Conduta para Adaptação das Praças” elaborado pela arquiteta Ana Carolina Araújo Pereira. Esse documento detalha, desnecessariamente, os requisitos mínimos de acessibilidade a serem cumpridos, muitos dos quais já foram alterados posteriormente por força da evolução contínua das normas da ABNT. Exemplo: __________. O documento apresenta também uma lista de locais que, supostamente, contém todas as praças do Município.
