referência para citação
OLIVEIRA, M. F. (2019h): OLIVEIRA, Marcos Fontoura de. Marco legal de acessibilidade no Brasil. LevanteBH, Belo Horizonte, 23 maio 2019 [atualização com CTB: 24 de outubro de 2019].
Este verbete foi construído para apresentar os principais instrumentos que constituem o que denominamos, na pesquisa Como viver junto na cidade e, por conseguinte, na Biblioteca do LevanteBH, “marco legal de acessibilidade no Brasil”.
Trata-se de um verbete que virou, também, uma referência por ser tomado como fonte em um artigo elaborado para o livro “Urban Mobility and Social Equity in Latin America”. Nesse artigo lemos:
- p.210: The accessibility legal framework of Belo Horizonte is based on Brazil’s Federal legal framework, which consists of a set of federal law provisions and decrees, as well as accessibility standards as reported by the Brazilian National Standards Organization (ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas in Portuguese). The development of the legal framework is distributed within various instruments, both territorial and legislative, regarding issues related to the population with disabilities. Thus, based on the Federal Constitution of 1988, in 1989, the Policy for the Integration of People with Disabilities was published, in 2000 – the laws promoting accessibility and priority of care, in 2001 – the City Statute, in 2003 – the Elderly Statute, in 2004 – the decree that regulates accessibility, in 2011 – the Access to Information Law and in 2012 – the National Urban Mobility Policy.
- p.210: In 2015, a great consolidation and expansion of rights was the main goal of the Brazilian Law for Inclusion of People with Disabilities (LBI in Portuguese), designed to ensure and promote, on an equal basis, the exercise of fundamental rights and freedoms for persons with disabilities, aiming at their social inclusion and citizenship. Among other innovations, this law introduced universal design as a rule in the conception and implementation of transport projects. The legislation also includes the promulgation of the United Nations Convention on the Rights of Persons with Disabilities. The amendment to the Federal Constitution made in 2015 that now incorporates ‘the right to the transport’ as a new social right shall also be added to the accessibility legal framework, which allows us to conclude that, for the policies of inclusion of persons with reduced mobility, urban mobility is a main issue (Brasil, 2015).
- p.231: De Oliveira, M. F. (2019). Marco legal de acessibilidade no Brasil. Belo Horizonte: Levante-BH. Retrieved from https://levantebh.com.br/politica/marco-legal-de-acessibilidade-no-brasil.
Cabe aqui uma explicação. O marco legal de acessibilidade no Brasil seria, stricto sensu, a legislação brasileira em vigor que consolidasse o assunto. Se assim o tomássemos, a LBI de 2015 seria certamente esse marco, tal como foi afirmado nos “considerandos” da Recomendação CMDPD-BH n.º 05/2019. Entretanto, tendo em vista que a acessibilidade é um conceito por demais vasto para caber em uma única lei, além de estar em permanente aperfeiçoamento, consideramos que seu marco legal é o conjunto de dispositivos federais que, ano a ano, vem sendo consolidado desde a Constituição Federal de 1988, a primeira após a longa ditadura militar instaurada no Brasil de 1964 a 1985.
Cabe aqui, ainda, uma explicação adicional sobre as normas de acessibilidade da ABNT, que tomam especial relevância a partir da promulgação da LBI. Consideramos parte deste marco legal, tão somente, a primeira edição de cada uma, que é o momento em que determinado assunto passa a ser objeto de uma norma específica. As edições subsequentes de cada norma são aqui considerados aperfeiçoamentos pontuais.
A seguir, informações sobre o assunto em ordem cronológica.
jan. 2024: A revista “Direitos humanos para quem?” do MDHC afirma que “Portanto, os marcos legais conquistados pela luta dessas pessoas precisam não somente se efetivar como também avançar. E, para avançar, precisamos parar de conceber deficiência como uma tragédia pessoal ou familiar – de modo que passemos a entender que o maior problema de quem tem deficiência é o contexto social em que vive, o preconceito capacitista e a falta de acessibilidade“.
2016: publicação da 1ª edição da NBR 16537, como um desmembramento da NBR 9050.
15 set. 2015: promulgação de emenda n.º 90 à Constituição Federal estabelece o “direito ao transporte” como um novo “direito social” nos seguintes termos: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
6 jul. 2015: Instituição da “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, que ficou mais conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
3 jan. 2012: Política Nacional de Mobilidade Urbana ou Lei da Mobilidade Urbana.
18 nov. 2011: Instituição da Lei Brasileira de Acesso à Informação (LAI).
25 ago. 2009: Promulgação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência pelo Decreto Presidencial n.º 6.949/2009.
9 jul. 2008: Recepção da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência pelo DLG n.º 186/2008.
21 abr. 2008: Publicação da 1ª edição da NBR 15570.
30 mar. 2007: assinatura do protocolo facultativo à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
2 dez. 2004: Decreto da acessibilidade, que regulamenta (quatro anos depois) a lei da promoção da acessibilidade (de 2000) e a lei da prioridade de atendimento (de 2000).
1º out. 2003: Instituição do Estatuto do Idoso.
10 jul. 2001: Instituição do Estatuto da Cidade.
19 dez. 2000: Lei da Promoção da Acessibilidade, que será regulamentada pelo decreto da acessibilidade em 2004.
8 dez. 2000: Lei da Prioridade de Atendimento , que será regulamentada pelo decreto da acessibilidade em 2004.
20 dez. 1999: Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência como regulamentação da lei de normas gerais de direitos das pessoas com deficiência (após dez anos).
dez. 1997: Publicação da 1ª edição da NBR 14022.
23 set. 1997: Instituição do Código de Trânsito Brasileiro.
1994: Publicação da primeira revisão da 1ª edição da NBR 9050.
24 out. 1989: Promulgação da Lei de normas gerais de direitos das pessoas com deficiência, regulamentada pela política [de] integração da PcD (dez anos depois) em 1999.
5 out. 1988: Promulgação da Constituição Federal conhecida como constituição-cidadã.
Os seguintes documentos, anteriores à Constituição Federal de 1988, merecem ser aqui registrados como precursores do marco legal de acessibilidade no Brasil:
1985: publicação da 1ª edição da NBR 9050.
1967 / 1978: acesse a referência “Conscientizar para incluir” (p.14).
1962 / 1965 / 1985: acesse a referência Acessibilidade – Legislação Federal da Corde.
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