PENDENTE BH (2024__): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Home page. PBH garante transporte público gratuito para mulheres vítimas de violência. Belo Horizonte, 26 mar. 2024. Disponível em: link externo. Acesso em: 3 abr. 2024.
PENDENTE BH (2023__): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Home page. Prefeitura regulamenta auxílio transporte para mulheres em situação de violência. Belo Horizonte, 12 ago. 2024. Disponível em: link externo. Acesso em: 3 abr. 2024.
texto integral (18/08/2024):
Prefeitura regulamenta auxílio transporte para mulheres em situação de violência
criado em 12/08/2023 – atualizado em 12/08/2023 | 11:01
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou neste sábado (12) no Diário Oficial do Município (DOM) o decreto que regulamenta a concessão do Auxílio Transporte Mulher na capital. A gratuidade será concedida às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, de acordo com a Lei Maria da Penha, que apresentem vulnerabilidade econômica ou social e residam em Belo Horizonte. A identificação de quem terá acesso ao benefício será feita pelos diversos serviços municipais, em especial os da rede de atendimento à mulher em situações de violência.
O cadastro será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac) e será concluído mediante preenchimento de formulário que estará disponível na próxima semana no Portal de Serviços da Prefeitura. Também é possível o atendimento junto à Central de Relacionamento BH Resolve, neste caso, necessitando de agendamento on-line.
Quem ainda não é acompanhada pela rede municipal de atendimento pode solicitar diretamente o benefício pelo portal apresentando medida protetiva válida ou registro de ocorrência a partir da data da lei.
Conforme o decreto, o benefício terá validade de até seis meses, podendo ser renovado. A edição do DOM também trouxe portaria conjunta da Smasac e da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) sobre o tema.
Os créditos disponibilizados no Cartão BHBus serão utilizados na ida e vinda da beneficiária no percurso entre a residência dela e as instituições que compõem a rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar do município, durante o período de acompanhamento.
O Auxílio Transporte Mulher é mais um benefício regulamentado pela Prefeitura de Belo Horizonte, conforme a Lei 11.538/23, sancionada em julho pelo prefeito Fuad Noman. O Decreto 18.404/23, que regulamenta o passe integral para estudantes, foi publicado na edição dessa terça-feira (8) do DOM. Na quarta-feira (9) foi a vez do Decreto 18.409/23 que regulamenta o Vale-Transporte Saúde, gratuidade concedida aos residentes da cidade, prioritariamente pacientes oncológicos, e acompanhantes, se necessário, que precisam se deslocar para consultas e procedimentos médicos.
texto integral (03/04/2024):
PBH garante transporte público gratuito para mulheres vítimas de violência
criado em 26/03/2024 – atualizado em 26/03/2024 | 15:28
O Auxílio Transporte Mulher, da Prefeitura de Belo Horizonte, garante que as vítimas de violência de doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social ou econômica da capital possam ter acesso aos serviços de atendimento à mulher de forma gratuita. Para ter direito ao benefício é necessário já ser acompanhada pela rede de atendimento municipal ou apresentar a medida protetiva ou registro de ocorrência a partir de julho de 2023.
O cadastro feito pelas equipes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac), seja no Centro Especializado de Atendimento à Mulher – Benvinda, seja em um dos nove Centros de Referência Especializado de Assistência Social, os CREAS. e será concluído mediante preenchimento de formulário. A mulher que ainda não é acompanhada pela rede municipal de atendimento pode solicitar diretamente o benefício pelo portal apresentando medida protetiva válida ou registro de ocorrência a partir da data da lei.
Os créditos disponibilizados no Cartão BHBus devem ser utilizados no deslocamento da beneficiária no percurso entre a residência e as instituições que compõem a rede de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar do município, durante o período de acompanhamento. O benefício tem validade de até seis meses, podendo ser renovado.
A diretora de Políticas para as Mulheres, Daniella Coelho, explica que a oferta do auxílio transporte é mais uma ferramenta da Prefeitura de Belo Horizonte para o atendimento e cuidado integral dessa mulher. “Precisamos olhar para o problema por suas mais diversas faces e construir soluções. Muitas vezes a mulher atendida fica impossibilitada de acessar os serviços de proteção, atendimento e segurança por não ter renda, o que pode impactar na continuidade do acompanhamento e consequentemente em sua proteção. O Auxílio vem para enfrentar essa lacuna”, detalha.
O Auxílio Transporte Mulher faz parte de um pacote de benefícios regulamentados pela Prefeitura de Belo Horizonte, conforme a Lei 11.538/23, sancionada em julho do ano passado pelo prefeito Fuad Noman. Além de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, estudantes e usuários dos serviços de Saúde (Vale-Transporte Saúde, gratuidade concedida aos residentes da cidade, prioritariamente pacientes oncológicos, e acompanhantes, se necessário, que precisam se deslocar para consultas e procedimentos médicos), também são atendidos.