Tomei conhecimento dessa lei por e-mail de Moema R.D. Menezes em 15/06/2023, que me enviou o link. Ela integra lista do verbete pessoa com deficiência.
BH (2023c6): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Lei n.º 11.519, de 14 de junho de 2023. Acrescenta o § 5º ao art. 2º da Lei nº 11.416/22, que “Institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida”. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, edição n.º 6781, 14 jun. 2023. Disponível em: link externo. Acesso em: 15 jun. 2023.
texto integral:
LEI: LEI Nº 11.519, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Edição: 6781 | 1ª Edição | Ano XXIX | Publicada em: 15/06/2023
GP – Gabinete do Prefeito
LEI Nº 11.519, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Acrescenta o § 5º ao art. 2º da Lei nº 11.416/22, que “Institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 11.416, de 3 de outubro de 2022, o seguinte § 5º:
“Art. 2º – […]
§ 5º – O termo pessoa com deficiência, de que trata o inciso I do caput deste artigo, deve ser utilizado em toda a legislação municipal em detrimento de outras nomenclaturas, incluindo termos mais antigos que atualmente são considerados inadequados para se referirem a pessoas com qualquer tipo de impedimento de longo prazo.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 468/23, de autoria da vereadora Professora Marli)