Esta postagem compõe a lista cronológica do verbete gratuidade no transporte público coletivo urbano de Belo Horizonte que, por sua vez, integra a lista do gratuidade no transporte público coletivo urbano da Biblioteca do Levante-BH
BHTRANS & SMSA (2021): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A. – BHTRANS; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE – SMSA-BH. Portaria Conjunta SMSA/BHTRANS n.º 001/2021, de 18 de março de 2021. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, edição n.º 6230, 20 mar. 2021. Disponível em: internet. Acesso em: 7 jun. 2021.
observação: Esta portaria altera parcialmente a Portaria Conjunta SMSA/BHTRANS n.º 1, de 27 de dezembro de 2019.
conteúdo integral:
Sábado, 20 de Março de 2021
Ano XXVI – Edição N.: 6230
Poder Executivo
AA-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – BHTRANS
PORTARIA CONJUNTA SMSA/BHTRANS N° 001/2021
Altera a Portaria Conjunta SMSA/BHTRANS nº 1, de 27 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, e o Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 26 do respectivo Estatuto Social, aprovado na Assembleia Geral de 21 de maio de 2020,
Considerando as propostas de alteração da Portaria Conjunta SMSA/BHTRANS n.º 1, de 27 de dezembro de 2019, discutidas em conjunto com a Comissão de Políticas Urbanas do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH) e aprovadas pelo referido Conselho na 270ª Plenária Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – O art. 7º da Portaria Conjunta SMSA/BHTRANS n.º 1, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso V e do § 4º, conforme segue:
“Art. 7º ………………………..
…………………………………..
V – cópia do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
…………………………………..
§ 4º A solicitação do benefício da gratuidade de que trata este artigo poderá ser formalizada por meio eletrônico, acessível no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.” (NR)
Art. 2º – A alínea “d” do § 5º do art. 8º da Portaria Conjunta SMSA/BHTRANS n.º 1, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ………………………..
…………………………………..
§ 5º ……………………………
…………………………………..
d) os atestados de deficiência auditiva deverão estar necessariamente acompanhados de exame audiométrico ou de outro exame auditivo complementar, conforme o caso, devidamente assinados por foniatra, fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista, devendo o exame audiométrico ter sido realizado em 4 (quatro) frequências (500HZ, 1000HZ, 2000HZ e 3000HZ) considerando-se os limiares tonais aferidos em cada uma das frequências isoladamente.” (NR)
Art. 3º – Fica integralmente revogado o item 3 (“Deficiência Auditiva”) do Anexo II da Portaria Conjunta SMSA/BHTRANS n.º 1, de 2019.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2021
Jackson Machado Pinto
Secretário Municipal de Saúde
Diogo Oscar Borges Prosdocimi
Presidente – BHTRANS