Esta postagem:
1) está indexada na lista de posicionamentos do CMDPD-BH,
2) integra listas dos verbetes estacionamento reservado/segregado para pessoas com deficiência (Brasil), gratuidade no transporte público coletivo urbano de Belo Horizonte e
documentos avulsos (BH) incluindo conselhos e CMBH
BH (2025d4): BELO HORIZONTE. Prefeitura. Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH). Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH). Resolução CMDPD-BH n.º 01/2025, de 17 de março de 2025. Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho (GT-MobPcd) para elaboração de proposta visando o aperfeiçoamento das portarias vigentes de concessão de benefícios na mobilidade urbana (gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência e de estacionamento reservado para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade) em Belo Horizonte. Diário Oficial do Município – DOM, Belo Horizonte, 20 mar. 2025. Disponível em: link externo. Acesso em: 20 mar. 2025.
observação: Esta resolução gera uma publicação de nomes no DOM (a ser aprovada na plenáia de 13/04/2025). pendente
texto integral da Resolução CMDPD-BH n. 01/2025:
RESOLUÇÃO: RESOLUÇÃO CMDPD-BH Nº 01/2025
Edição: 7220 | 1ª Edição | Ano XXXI | Publicada em: 20/03/2025
CMDPD – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
RESOLUÇÃO CMDPD-BH Nº 01/2025
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho (GT-MobPcd) para elaboração de proposta visando o aperfeiçoamento das portarias vigentes de concessão de benefícios na mobilidade urbana (gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência e de estacionamento reservado para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade) em Belo Horizonte.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte (CMDPD-BH) criado pela Lei Municipal nº 6.953, de 10 de outubro de 1995, em plenária realizada no dia 17 de março de 2025;
Considerando a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, recepcionada no Brasil pelo Decreto Legislativo n.º 186 de 2008 e pelo Decreto Federal n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009;
Considerando a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência” (LBI);
Considerando que o aperfeiçoamento das portarias vigentes de concessão de benefícios na mobilidade urbana de Belo Horizonte é uma atividade permanente do CMDPD-BH, tendo gerado as atividades n.º 3.18 da Comissão de Políticas Sociais (CPS) e n.º 4.85 da Comissão de Políticas Urbanas (CPU) com a descrição “Propor resolução do CMDPD-BH para criar o GT-MobPcD como uma parceria da CPS com a CPU” englobando as atividades n.º 4.38, 4.39, 4.40, 4.40a, 4.41, 4.41a, 4.42, 4.43, 4.48, 4.51 da CPU/CMDPD-BH;
Considerando que demandas pontuais relativas à concessão de gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência e à emissão de credencial de estacionamento reservado para pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade em Belo Horizonte devem ser analisadas de forma permanente e célere, sem comprometer o andamento das reuniões das comissões do CMDPD-BH;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT-MobPcd) para elaborar proposta visando o aperfeiçoamento das portarias vigentes de concessão de benefícios na mobilidade urbana (gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência e de estacionamento reservado para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade) em Belo Horizonte.
Art. 2º – Conforme estabelecido no art.48, parágrafo único, do Regimento Interno do CMDPD-BH, o GT-MobPcD não tem caráter deliberativo e suas matérias devem ser validadas em plenária do CMDPD-BH.
Art. 3º – Compete ao GT CredPcd analisar e propor revisão das portarias vigentes de concessão de benefícios na mobilidade urbana (gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência e de estacionamento reservado para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade) em Belo Horizonte.
Art. 4º – O GT MobPcD será composto por:
I – cinco conselheiros do CMDPD-BH representantes da sociedade civil de forma a compor a diversidade das pessoas com deficiência;
II – cinco conselheiros do CMDPD-BH representantes do poder público.
Parágrafo Único – A critério de seus membros, poderão ser convidadas pessoas não conselheiras para contribuir no cumprimento das suas competências, sem direito a voto.
Art. 5º – Os nomes dos Conselheiros designados para composição do GT-MobPcD serão divulgados por meio de Comunicado publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 6º – A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.
Art. 7º – O GT MobPcD exercerá suas funções pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, devendo apresentar uma proposta a ser apreciada em plenária do CMDPD-BH.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de março de 2025
Alvanir de Melo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Belo Horizonte
comentários:
A minuta dessa resolução começou a ser elaborada por Marcos Fontoura em 25/02/2025, após discussão em reunião da CPS/CMDPD-BH, gerando a atividade n.º 3.18 da CPS/CMDPD-BH e n.º 4.85 da CPU/CMDPD-BH: Propor resolução do CMDPD-BH para criar o GT-MobPcD como uma parceria da CPS com a CPU – responsáveis: Karine Souza (contato da CPS) e Marcos Fontoura (contato na CPU).
O status inicial dessa atividade é: “25/02/2025: “criação da atividade na reunião da CPS acatando proposta do coordenador da CPU (levar minuta para apreciação na plenária de março)”. A elaboração dessa resolução toma como ponto de partida a Resolução n.º 03/2022.
Em 10/03/2025, Marcos Fontoura envia e-mail para integrantes da Mesa Diretora Ampliada do CMDPD-BH nos seguintes termos: Envio, anexa, para avaliação da Mesa Diretora, minuta de Resolução como resultado das atividades n.º 3.18 da Comissão de Políticas Sociais (CPS) e n.º 4.85 da Comissão de Políticas Urbanas (CPU) com a descrição “Propor resolução do CMDPD-BH para criar o GT-MobPcD como uma parceria da CPS com a CPU”. O texto (com alguns poucos ajustes) foi aprovado pela mesa Diretora e submetido (com aprovação por unanimidade) na plenária do CMDPD-BH de 17/03/2025.